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Baixa Procura

Menos de 10% de crianças foram vacinadas contra poliomielite

Com 12 dias de campanha, e o "Dia D" realizado no último sábado (08) responsáveis ignoram e imunização de crianças e bebês segue baixa em Campo Grande

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Com 12 dias ofertando vacinas contra a poliomielite, a expectativa da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) era de vacinar 61.826, crianças que correspondem ao público alvo, somente 8,66% foram imunizadas. 

Nem a campanha nacional que promoveu o Dia D, com mutirão em diversas ubidades de saúde de Campo Grande, realizada no último sábado (08), conseguiu aumentar a cobertura vacinal e somente 1.647 crianças foram vacinadas segundo atualizações da Sesau. 

A campanha de vacinação contra a poliomielite iniciou no dia 27 de maio e encerra no dia 14 de junho.

Durante o sábado foram sete unidades de saúde trabalhando para aumentar o índice e mais dois shoppings. 

“O Dia D é um estímulo para quem não consegue levar a criança para vacinar durante a semana possa ter o sábado como foco, é um sábado aberto, de festa para atrair a população”, disse chefe do serviço de imunização da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), Ananda Luz.

Veja os números de sábado

  • Shopping Norte Sul e Bosque dos Ipês -  338 crianças
  • USF 26 de agosto com -  307

Ainda assim, 61.826 crianças com idades entre um a quatro anos, não receberam a vacina contra a pólio. Com os 19 dias de campanha apenas 5.356 crianças foram imunizadas.

Ou seja, com 9 dias para encerrar a imunização contra a pólio apenas 8,66% de crianças foram vacinadas. 

Segundo a chefe do serviço de imunização, a baixa cobertura vacinal, conforme recomendação das autoridades de saúde podem ocasionar no retorno da doença no país que não teve mais casos desde 1990.

 “As pessoas viajam, a gente pode estar de um dia para o outro em qualquer lugar do mundo, a gente tem um risco importante que essa doença volte, a gente tem uma população desprotegida”, explica.

Quem deve se vacinar?

  • Crianças menores de cinco anos, devem ser vacinadas seguindo o esquema de vacinação lançado na campanha nacional anual. 

Quantas doses são?

A partir de 2016, o Brasil por meio do Ministério da Saúde, seguindo a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) que pretende erradicar a pólio, a vacinação passou a ser em três doses:

  • Primeira dose injetável - VIP (2, 4 e 6 meses);
  • Segunda dose reforço de gotinha -  bivalente – VOP;
  • Terceira dose oral - bivalente – VOP;

 

O que é a Poliomielite?

A pólio, ou doença da paralisia infantil, é uma enfermidade contagiosa aguda, causa por vírus que pode infectar crianças e adultos. A contaminação ocorre por contato direto com fezes ou secreções da boca das pessoas que estão infectadas. Em casos graves, a doença pode causar paralisia dos membros inferiores. 

Com a intensificação da vacinação, no Brasil, não há casos da doença desde 1990.

O que a Poliomielite causa?

  • Problemas e dores nas articulações;
  • Pé torto, conhecido como pé equino, em que a pessoa não consegue andar porque o calcanhar não encosta no chão;
  • Crescimento diferente das pernas, o que faz com que a pessoa manque e incline-se para um lado, causando escoliose;
  • Osteoporose;
  • Paralisia de uma das pernas;
  • Paralisia dos músculos da fala e da deglutição, o que provoca acúmulo de secreções na boca e na garganta;
  • Dificuldade de falar;
  • Atrofia muscular;
  • Hipersensibilidade ao toque.

Na forma paralítica ocorre:

  • Instalação súbita de deficiência motora, acompanhada de febre.
  • Assimetria acometendo, sobretudo a musculatura dos membros, com mais frequência os inferiores;
  • Flacidez muscular, com diminuição ou abolição de reflexos profundos na área paralisada;
  • Sensibilidade conservada;
  • Persistência de paralisia residual (sequela) após 60 dias do início da doença.

Sintomas

  • Febre
  • Mal-estar
  • Dor de cabeça
  • Dor de garganta e no corpo
  • Vômitos
  • Diarreia
  • Constipação (prisão de ventre)
  • Espasmos
  • Rigidez na nuca
  • Meningite

  

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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