Cidades

em ms

Justiça mantém multa a mercado por vender presunto e queijo com peso menor do que o rótulo

Inmetro multou o mercado após fiscalização constatar a divergência de peso e a empresa recorreu judicialmente, mas a multa foi mantida pelo Judiciário

Continue lendo...

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a multa aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a rede de supermercados Veratti, pela comercialização de presunto fatiado e queijo tipo gruyère com peso menor do que o indicado no rótulo.  

De acordo com o processo, durante fiscalização do Inmetro em uma unidade do mercado, foi constatado que havia presunto fatiado, da marca Supermercado Veratti e queijo tipo gruyere da mara Nacon que estavam sendo vendidos com conteúdo desigual ao da embalagem.

Em exame quantitativo realizado pelo órgão de fiscalização, foram colhidas cinco amostras de cada produto e os frios foram reprovados nos laudos, que indicou o que o peso comercializado estava abaixo do informado.

Na ocasião, o Inmetro lavrou autos de infração com base em lei e portaria que regulamentam o controle metrológico de produtos pré-medidos, além de aplicar multa ao mercado. O valor da multa não foi informado nos autos públicos do processo.

O mercado ingressou com ação na Justiça Federal alegando cerceamento de defesa, falta de fundamentação das decisões administrativas, desproporcionalidade da multa e inexistência de lesão concreta ao consumidor.

A empresa alegou que no presunto a diferença seria de três gramas em uma embalagem de 224 gramas, enquanto no queijo, o rótulo era 295,5 e o peso original 1,5 grama a menos, sustentando a necessidade da redução do valor da multa para o mínimo legal.

Em primeira instância, a 4ª Vara Federal de Campo Grande manteve a aplicação da multa, considerando que "ficou configurada a infração administrativa, uma vez que a perícia da autarquia comprovou a venda de produtos com conteúdo nominal desigual".

A rede varejista recorreu ao TRF3, alegando novamente o cerceamento da defesa, pois o auto de infração foi lavrado sem prova testemunhal, a desproporcionalidade da multa, afirmando que de dez amostras, sendo cinco de queijo e cinco de presunto, apenas duas estavam com peso menor, e a inexistência de lesão concreta ao consumidor.

O relator do caso no TRF3, juiz federal convocado Ricardo Uberto Rodrigues, rejeitou os argumentos.

Com a preliminar de cerceamento de defesa, ele afirmou que a dispensa de prova testemunhal foi devidamente motivada, pois o depoimento de testemunhas não contribuiria para o caso, "que se esgota na análise dos laudos periciais e no exame das teses jurídicas confrontadas". 

Quanto a alegada inexistência de lesão ao consumidor, o magistrado declarou que a indicação errônea da quantidade na embalagem do produto traz prejuízos ao consumidor, "pois não há como aferir quanto realmente está pagando pelo produto e nem se o preço cobrado é justo".

“A infração metrológica é de natureza formal, ou seja, a simples divergência entre o peso declarado e o peso real já caracteriza a irregularidade, independentemente da comprovação de prejuízo direto aos consumidores”, destacou.  

Quanto ao valor da multa, o relator afirmou que a administração pública segue critérios previstos em regulamento para definição da penalidade, o que foi rigorosamente observado no caso, não cabendo ao Judiciário substituí-la.     

Para os magistrados, ficou configurada a infração administrativa, uma vez que a perícia da autarquia comprovou a venda de produtos com conteúdo nominal desigual.  

Assim, a Turma Regional concluiu pela legalidade da autuação e negou recurso da rede varejista, mantendo a multa estabelecida pelo Inmetro. 

CAMPO GRANDE

Discussão entre colegas de trabalho termina em morte dentro da Ceasa-MS

Homem foi esfaqueado durante briga em empresa permissionária instalada nas Centrais de Abastecimento; suspeito permaneceu no local e acabou preso em flagrante

30/05/2026 14h00

Caso ocorreu na área operacional da Ceasa-MS, em Campo Grande, durante a madrugada deste sábado (30)

Caso ocorreu na área operacional da Ceasa-MS, em Campo Grande, durante a madrugada deste sábado (30) Dourados Agora

Continue Lendo...

Uma discussão entre dois funcionários de uma empresa permissionária instalada dentro da Ceasa-MS terminou em homicídio na madrugada deste sábado (30), em Campo Grande.

O crime ocorreu por volta das 4h, em uma área operacional das Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul. De acordo com informações preliminares, os dois trabalhadores atuavam na mesma empresa quando iniciaram um desentendimento que evoluiu para agressão física.

De acordo com o portal Dourados Agora, durante a briga, a vítima teria desferido um tapa no rosto do colega. Em seguida, o outro funcionário reagiu utilizando uma faca e atingiu o homem na região do tórax.

A vítima não resistiu ao ferimento e morreu ainda no local. Após o ocorrido, o autor permaneceu na área da empresa até a chegada das equipes policiais.

O suspeito foi preso em flagrante e encaminhado para a delegacia por volta das 4h30. Informações iniciais apontam que ele não possuía antecedentes criminais.

Em nota, a Ceasa-MS confirmou que a ocorrência envolveu funcionários de uma empresa permissionária instalada em sua área operacional e informou que acompanha o caso.

“A administração da Ceasa/MS acompanha a situação e está à disposição para colaborar com as investigações, fornecendo as informações que forem solicitadas pelos órgãos competentes”, informou o comunicado.

A Polícia Civil investiga as circunstâncias do crime e a motivação da discussão que terminou em morte.

Assine o Correio do Estado

POLÍCIA

Homem é morto a facadas em via pública em São Gabriel do Oeste

Conhecido como "Xuruca", John Maycon da Silva de Jesus, de 32 anos, foi encontrado ferido em uma rua do Jardim Gramado e morreu antes de receber atendimento médico

30/05/2026 13h30

Polícia Militar isolou a área para os trabalhos da perícia e início das investigações sobre o homicídio

Polícia Militar isolou a área para os trabalhos da perícia e início das investigações sobre o homicídio Reprodução/Idest

Continue Lendo...

Um homem identificado como John Maycon da Silva de Jesus, de 32 anos, conhecido pelo apelido de "Xuruca", foi assassinado a facadas na noite de sexta-feira (29), em São Gabriel do Oeste, município localizado a cerca de 140 quilômetros de Campo Grande.

De acordo com o portal de notícias Idest, o crime ocorreu na esquina das ruas Anhumas e Sabiá, nas proximidades da Escola Estadual Professora Creuza Aparecida Della Coleta, no bairro Jardim Gramado.

A Polícia Militar foi acionada após moradores informarem, por meio do telefone 190, que havia uma pessoa caída na via pública. Ao chegarem ao endereço, os policiais encontraram a vítima com diversos ferimentos provocados por arma branca.

Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e do Corpo de Bombeiros também foram mobilizadas para prestar socorro. No entanto, conforme informações repassadas pelos socorristas, John Maycon já estava em parada cardiorrespiratória quando recebeu atendimento.

A morte foi constatada ainda no local. Após a confirmação do óbito, a área foi isolada para o trabalho da Perícia Científica e da Polícia Civil, que realizaram os levantamentos iniciais para esclarecer as circunstâncias do crime.

A Polícia Civil instaurou inquérito e investiga a autoria e a motivação do homicídio. Até a publicação desta matéria, nenhum suspeito havia sido identificado ou preso.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).