O Prefeito Marcos Trad (PSD) publicou em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), um decreto municipal que permanece com toque de recolher das 22h às 5h. No entanto, a Capital está com bandeira cinza (grau extremo), de acordo com o programa Prosseguir do Governo do Estado.
A recomendação do programa nesse caso é que o recolhimento residencial deva ser a partir das 20h. Além disso, o cronograma estabelece que apenas serviços essenciais permaneçam abertos durante esse período.
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Segundo o decreto, apenas a obrigatoriedade de fechamento às 22h não se aplica a “postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento respectivo, bem como aos serviços de delivery, de coleta de resíduos e ações destinadas ao enfrentamento da Covid-19”.
Permanece também que os estabelecimentos comerciais, além de fechar às 22h, também continuam obrigados a funcionar com lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade permitida e ainda limitados ao máximo de 80 pessoas, inclusive templos, igrejas, festas, eventos esportivos e campeonatos de qualquer natureza.
Por fim, a medida prevê que “o descumprimento das medidas do decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, que poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.”
Pandemia em MS
Número de pacientes que não resistiram à Covid-19 em Mato Grosso do Sul chegou a 2.009 mortes, com 16 óbitos registrados nas últimas 24 horas: Campo Grande (9), Rio Verde de Mato Grosso (2), Angélica (1), Jardim (1), Fátima do Sul (1), Paranaíba (1) e Corumbá (1).
Dos 119.079 casos confirmados em MS, 102.309 já estão recuperados. Em relação às internações, MS tem 648 pacientes internados. Destes 339 estão em leitos clínicos (195 públicos e 144 privados) e 309 em leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), dos quais 210 estão em leitos públicos e 99 em privados.
A taxa de ocupação de leitos de UTI públicos global nas 4 macrorregiões de MS é de: 113% em Campo Grande, 84% em Dourados, 63% em Três Lagoas e 75% em Corumbá.
Manifestação do MP
O Ministério Público Estadual (MPMS) ingressou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Campo Grande e o governo do Estado pedindo que, em cinco dias, mais 30 vagas de UTIs sejam criadas na Capital.
Desde o fim de novembro, Campo Grande teve um aumento na procura por leitos de internação, principalmente de pessoas com Covid-19.
Por causa disso, apesar de terem sido disponibilizados alguns leitos na Santa Casa, no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul e no Hospital Adventista do Pênfigo, durante vistoria feita pelo MP aos centros médicos, foi constatado que, além da superlotação, leitos foram improvisados nos corredores e pacientes que deveriam estar em UTIs eram atendidos na Área Vermelha das unidades por falta de vaga.
Sobre a situação, a prefeitura da Capital limitou-se a dizer, por meio de nota, que monitora diariamente a evolução de casos, internações e óbitos de Covid-19 e que tem adotado medidas para minimizar essa situação.
“Todos os pacientes que necessitam de internação estão sendo assistidos. Nas últimas três semanas, a prefeitura ativou 60 novos leitos de UTI e tem mantido tratativas com os hospitais para novas ampliações. A expectativa é de que nos próximos dias sejam abertos novos leitos”.
O programa
O programa Prosseguir foi instituído pelo governo de Mato Grosso do Sul neste ano, e contou com o apoio da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), o braço da Organização Mundial da Saúde (OMS) nas Américas.
O programa utiliza critérios objetivos para estabelecer seus graus, que vão do baixo (nunca alcançado neste ano), ao extremo. Na semana passada, por exemplo, a Capital estava no grau elevado.
Os critérios são, número de leitos disponível, quantidade de testes, contingente de profissionais de saúde, volume de novos casos, informações sobre o deslocamento de pessoas, entre outros.
O que poderia continuar aberto?
No grau extremo, em que Campo Grande ingressou nesta quinta-feira, somente as atividades listadas abaixo seriam permitidas. Elas são consideradas essenciais, conforme decreto do governo do Estado.
A aplicação destas medidas, porém, depende da prefeitura de Campo Grande, que ainda não se manifestou.
I – Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
II – Assistência social a vulneráveis
III – Segurança pública e privada
IV – Defesa civil;
V – Transporte e entrega de cargas;
VI – Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
VII – Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
VIII – Coleta de lixo
IX – Transporte coletivo;
X – Telecomunicações e internet;
XI – Serviço de call center;
XII – Abastecimento de água;
XIII – Esgoto e resíduos;
XIV – Geração, transmissão e distribuição energia elétrica;
XV – Produção, transporte e distribuição de gás natural;
XVI – Iluminação pública;
XVII – Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XVIII – Serviços funerários;
XIX – Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
XX – Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XXI – Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XXII – Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XXIII – Vigilância agropecuária;
XXIV – Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
XXV – Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados
XXVI – Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
XXVII – Fiscalização tributária e aduaneira;
XXVIII – Transporte de numerários;
XXIX – Mercado de capitais e seguros;
XXX – Fiscalização ambiental;
XXXI – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XXXII – Monitoramento de construções e barragens;
XXXIII – Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
XXXIV - Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
XXXV – Serviços mecânicos em geral;
XXXVI – Comércio de peças para veículos de toda natureza;
XXXVII – Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
XXXVIII – Centrais de abastecimentos de alimentos;
IXL – Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
XL – Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
XLI – Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral
XLII – Serviços delivery em geral;
XLIII – Drive Thru para alimentos e medicamentos.
XLIV – Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
XLV – Extração mineral;
XLVI – Industria têxtil e confecções;
XLVII – Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
XLIII – Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
IL – Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
L – Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
LI – Indústria metalúrgica;
LII – Indústria química;
LIII – Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
LIV – Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
LV – Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
LVI – Serviços cartoriais;
LVII – Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
LVIII – Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
LVIX– Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial.