Cidades

violência

Metade das vítimas de estupro em Mato Grosso do Sul é criança de até 12 anos

Em números absolutos, de janeiro a 11 de dezembro, 883 crianças de até 12 anos sofreram violência sexual no Estado

Continue lendo...

Os dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) são alarmantes: de 1.849 casos de estupro registrados em Mato Grosso do Sul neste ano, quase metade das vítimas era criança. 

Em números absolutos, de janeiro a 11 de dezembro, 883 crianças de até 12 anos e 614 adolescentes entre 13 e 17 anos sofreram violência sexual no Estado. Juntos, os dois públicos representam 80,9% do total de casos de estupros registrados até o dia 11 deste mês. 

O promotor de Justiça titular da 69ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, Marcos Alex Vera de Oliveira, relatou ao Correio do Estado que em quase todos os casos de estupro o autor se aproveita da pouca idade das vítimas, da dificuldade delas em relatar os abusos e até mesmo do temor reverencial para cometer os crimes. 

“Tanto que o maior porcentual de vítimas de crimes sexuais é do sexo feminino e possui idade entre 5 e 11 anos”, disse.

Em Campo Grande, as 286 crianças de até 12 anos violentadas sexualmente representam 53,4% dos 535 casos de estupro registrados na Capital de 1º de janeiro até domingo (11). 

Em seguida, os adolescentes aparecem em 22,2% dos casos registrados, com 119 vítimas de até 17 anos, conforme os dados da Sejusp. 

Oliveira destaca que na imensa maioria dos casos os crimes de violência sexuais são praticados no seio familiar. Ou seja, a maioria dos autores possui, de alguma forma, relação de convivência doméstica e familiar com a vítima e se aproveita justamente dessa condição para praticar os crimes.

“Às vezes, os sinais de abuso dentro de casa, apesar de evidentes, não são entendidos ou devidamente observados por outros integrantes do seio familiar, que tem o dever de proteção para com a vítima. Portanto, é possível afirmar que a negligência das famílias também contribui para esse tipo de delito”, frisou Oliveira. 

VIOLÊNCIA EXTREMA

O caso mais recente de estupro em Campo Grande foi registrado na noite de domingo (11). Conforme consta no boletim de ocorrência, uma criança de 11 anos foi espancada, estuprada e assassinada dentro de sua residência, no Bairro Nossa Senhora das Graças, na região da Vila Nasser. 

De acordo com a polícia, a mãe da criança estaria em um bar consumindo bebida alcoólica, enquanto a menina estava em casa cuidando de dois irmãos mais novos, sendo um menino de três anos e um bebê. 

Conforme relatado no boletim de ocorrência, ao chegar em casa, a mãe da menina a encontrou caída na cozinha, desacordada, ensanguentada e com diversos ferimentos pelo corpo. As outras crianças estavam em um quarto da residência. 

Aos gritos, a mulher começou a chamar pela ajuda de vizinhos, que acionaram o Corpo de Bombeiros Militar de MS. Os socorristas tentaram manobras de reanimação por uma hora, mas a vítima não resistiu aos ferimentos. 

A mãe das crianças estava visivelmente embriagada, conforme os policiais. Ela foi presa em flagrante pelo crime de abandono de incapaz. Os dois meninos mais novos foram encaminhados para o Conselho Tutelar. 

O caso foi registrado como estupro de vulnerável, homicídio qualificado e abandono de incapaz. 

DESDOBRAMENTO

O delegado responsável pela investigação dos crimes praticados contra a criança de 11 anos, Roberto Morgado, afirmou durante coletiva de imprensa na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), na tarde de ontem (12), que um homem de 31 anos confessou em depoimento ter estuprado e matado a menina em sua residência. 

Ele foi preso no início da tarde de ontem pelas equipes do Grupo de Operações Especiais (GOE) e da Depca. O homem foi capturado enquanto ia para o trabalho, no mesmo bairro onde os crimes foram praticados. 

Durante o depoimento, o suspeito relatou que foi até a casa da vítima porque tinha marcado um programa sexual com a mãe das crianças. 

Por já ter feito outros programas sexuais com a mãe da menina, o homem sabia a rotina da casa e que as crianças tinham o costume de ficarem sozinhas. 

Conforme o depoimento do suspeito, ao entrar na residência pela porta dos fundos, ele encontrou a menina na cozinha, que aos gritos recebeu do agressor um soco e golpes na cabeça contra o chão. 

O homem afirmou que bebeu a tarde inteira antes do crime e que não se lembra de ter mantido relação sexual com a criança. No entanto, a perícia já confirmou a conjugação carnal. O laudo constatou ainda que a menina de 11 anos morreu em decorrência de traumatismo craniano. 

O suspeito foi autuado em flagrante por estupro e homicídio. O delegado da Depca, Roberto Morgado, entrou com o pedido de prisão preventiva. “Por conta do histórico de violência do agressor, seria temerário ter ele em liberdade para responder ao processo’’, afirmou o delegado. 

O suspeito, que tem passagens pela polícia por violência doméstica e condenação por roubo, deve ser submetido nos próximos dias a uma audiência de custódia. 

QUATRO VÍTIMAS POR DIA

Conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, Mato Grosso do Sul é o décimo estado no ranking de estupros registrados em 2021, com 2.455 ocorrências registradas no ano passado. 

Apenas neste ano, segundo dados da Sejusp, 1.849 crimes desse tipo aconteceram em MS, uma média de cinco casos por dia. A cada 24 horas, quatro crianças e adolescentes são estupradas em Mato Grosso do Sul. 

Para o promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, a segurança pública pode contribuir em duas frentes no combate aos crimes sexuais contra as crianças: a de prevenção dos casos, por meio de campanhas educativas, ou de esclarecimento, alertando a população sobre o que pode ser enquadrado como crime sexual, as elevadas penas para os autores desses crimes, as maneiras de se identificar no próprio seio familiar os indícios de abuso e, por fim, quais são os canais para denúncias existentes. 

“Já na segunda frente, o trabalho de investigação e repressão desses crimes, buscando rapidamente o esclarecimento dos fatos e o encaminhamento do resultado da apuração aos órgãos do sistema de Justiça, para responsabilização dos autores”, afirmou o promotor. 

SINAIS DE VIOLÊNCIA

De acordo com a psicóloga Izabelli Coleone, é necessário que os pais fiquem atentos a qualquer sinal de mudança no comportamento dos filhos. Atitudes retraídas, dificuldade na comunicação ou isolamento podem ser alguns dos sinais de abuso sexual. 

“Quando uma criança entra em sofrimento, independentemente da razão, vemos mudanças no comportamento. Às vezes, ela pode ficar mais retraída, recusar o toque ou ter receio de ficar sozinha se o abusador, por exemplo, faz parte do convívio familiar”, salientou a especialista. 

Coleone explica que, além das orientações básicas do dia a dia em família, falando sobre a conscientização do sexo, das doenças e como anda o cenário de abusos sexuais, é importante que os pais pratiquem o acolhimento com os filhos. 

“Dessa forma, as crianças vão poder se aproximar de alguém de confiança e relatar o que aconteceu. Dependendo da idade da criança, as informações podem ser dadas de forma lúdica, mas sempre bem clara e de maneira que isso faça sentido, caso venha a ocorrer”, destacou a psicóloga. 


 

Assine o Correio do Estado

 

 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).