Cidades

RESOLUÇÕES

Ministério libera R$ 2 milhões para super poços de água na Reserva Indígena de Dourados

Moradores das aldeias Bororó e Jaguapiru se reúnem como Ministério Público Federal

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Através de nota oficial do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), o Governo Federal garantiu, de forma imediata, a liberação de R$ 2 milhões para a construção de dois super poços de água na Reserva Indígena de Dourados (RID), onde os moradores das aldeias Bororó e Jaguapiru enfrentam um desabastecimento há décadas. 

Com nota do Ministério publicada ainda na noite de ontem (27), os moradores dessas Terras Indígenas se reúnem na manhã desta quinta-feira (28), na sede do Ministério Público Federal, em Dourados, em busca do documento assinado para que os bloqueios sejam finalmente desfeitos. 

Reforçando que o acesso à água potável e saneamento básico é direito humano essencial e universal, tido como indispensável para a manutenção da vida, garantido no artigo 5ºda Constituição Federal, o MPI acionou também o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. 

Para tentar solucionar esse problema, o Departamento de Mediação de Conflitos (DEMED) do MPI conversa com as lideranças dos povos indígenas, junto de: 

  • representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil),
  • da coordenadora da Funai em Dourados Teodora de Souza, e
  • da secretária estadual de Cidadania, Viviane Luiza da Silva.

Além de buscar a resolução do caso, o Ministério se mostrou preocupado com a segurança dos indígenas: "e considera inadmissível o uso arbitrário e desproporcional da força contra os indígenas que se manifestavam em reivindicação ao abastecimento de água potável para as aldeias", expõe trecho do texto oficial do MPI. 

Conflitos

Ao adentrar no terceiro dia do protesto contra a falta d'água nas aldeias dos povos Jaguapiru e Bororó, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul empregou forças policiais para acabar com os pontos de bloqueio da rodovia MS-156 que foram colocados pelos indígenas.

Não demorou para que as imagens da atuação do Choque na região começasse a tomar as redes, com vídeos que mostram uma dezena de policiais perfilados com escudos, enquanto quatro agentes, que estavam completamente paramentados, tentam imobilizar um indígena e outro realiza disparos contra as mulheres que tentavam conter a onda de violência. Confira:

Conforme a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) de Mato Grosso do Sul, a Polícia Militar agiu para desobstruir as rodovias estaduais que estavam bloqueadas após "todas as vias de negociação" se esgotarem. 

"As forças de segurança manterão efetivo para garantir paz em todo território sul-mato-grossense. O governo estadual reforça seu compromisso com a transparência, refutando iniciativas político-eleitoreiras, e age em prol de um caminho de justiça e respeito.

Em tempo, o governo de MS, por meio da SEC, se manteve em contínuo diálogo com todos os envolvidos em busca, sempre, de uma solução pacífica, e lamenta episódios de agressões e enfrentamentos", cita trecho divulgado. 

Protestos com pontos de bloqueio começaram ainda na segunda-feira (25), quando os povos originários da região de Dourados e Itaporã, cansados da desassistência de água potável que enfrentam há décadas, obstruíram inicialmente três pontos da MS-156. 

  • Na divisa Dourados/Itaporã,
  • No trecho da rotatória em frente às mercearias e
  • No trecho em frente à Planacon 

Em agenda durante II Fórum de Mudanças Climáticas, em Campo Grande, Eduardo Riedel foi questionado pela imprensa, sendo que o problema se arrasta há decadas e os indígenas são movidos pelo medo de ficarem desabastecidos distante um mês para as festividades do final de ano. 

"Eles pediram um caminhão de água, foi dado. Pediram quatro; seis, foi dado... Atendemos o pedido e disseram que iam sair da estrada", disse Riedel. 

Lembrando do acordo de R$ 60 milhões com Itaipu, destacando um ponto que a própria Ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara teria ressaltado na semana passada, a insuficiência da abrangência do programa batizado de "MS Água Para Todos" é notada na fala do governador. 

"Especificamente Dourados, eu anunciei isso semana passada, fica para um segundo momento... e aí 
nós vamos buscar recursos com a bancada do próprio Estado; com Itaipu; com uma emenda; com PAC, o que for, para resolver esse problema também", afirmou Riedel.
**(Colaborou Naiara Camargo)

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Cidades

Inscrição para o Sisu começa em janeiro; veja datas

A partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem

23/12/2025 21h00

JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 23, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026.

As inscrições vão de 9 a 23 de janeiro de 2026 e serão realizadas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.

Uma mudança importante é que, a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem. Segundo o MEC, a seleção terá como referência a nota da edição do exame que resultar na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro e a matrícula nas instituições começará em 2 de fevereiro. Só candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga e ingressar nos cursos superiores, conforme o edital.

Maior edição do Sisu

Segundo o governo federal, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes, com oferta de 274,8 mil vagas em 136 instituições públicas do País.

Na seleção do início do ano, serão ofertadas vagas em cursos que iniciam as aulas tanto no primeiro quanto no segundo semestre de 2026.

DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

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