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Ministério Público alerta membros sobre o uso individual da inteligência artificial (IA)

Recomendação da Corregedoria-Geral trata do uso de ferramentas de IA no âmbito do MPMS, preocupada com a segurança e proteção de dados e que os mecanismos substituam a análise técnico-jurídica humana

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Preocupada com os riscos, potencialidades, limitações e implicações jurídicas e éticas do uso de ferramentas de Inteligência Artificial no Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a Corregedoria-Geral do MPMS publicou  nesta terça-feira (19), em Diário Oficial, uma recomendação quanto ao uso seguro da IA entre seus membros. 

Conforme o documento assinado pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, Helton Fonseca Bernardes, como a recomendação aplica-se ao uso de ferramentas de IA no Ministério Público, o membro do MPMS deverá orientar os servidores, estagiários e demais integrantes da equipe para assegurar a utilização dentro dos padrões da recomendação. 

"Especialmente aquelas não homologadas institucionalmente, como soluções abertas, experimentais ou adotadas por iniciativa individual no exercício funcional", expõe o texto em seu primeiro artigo. 

É importante esclarecer que, enquanto não há uma regulamentação específica por parte da Procuradoria-Geral de Justiça, tal recomendação aparece apenas com caráter orientador e supletivo. 

De olho na IA

Fica claro no texto o reconhecimento do potencial IA para "qualificar e modernizar a atuação institucional", portanto tais ferramentas devem observar os princípios que estão pactuados na Constituição Federal, como: legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e transparência.

O texto leva em conta o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, conhecida como LGPD), que já traz diretrizes para o tratamento de dados pessoais, destacando a necessidade de controle das informações que serão processadas nesses sistemas de inteligência artificial. 

Quanto à transparência, a recomendação deixa clara a necessidade de ser possível a checagem e a correção dos resultados pelo membro do Ministério Público, ressaltando que essencial a supervisão humana contínua. 

"Sendo a decisão final sempre do membro do Ministério Público, não se recomendando a substituição da análise técnico-jurídica por mecanismos automatizados", complementa o trecho do quarto inciso do segundo artigo da recomendação. 

IA e segurança de dados

Com um artigo específico, e o mais extenso entre os quatro que compõem a recomendação, a terceira parte desse documento trata exclusivamente das cautelas quanto à segurança da informação. 

Nesse sentido, entre os sete incisos, a Corregedoria-Geral recomenda: 

  1. Dar preferência por soluções corporativas ou contratadas que assegurem níveis adequados de  confidencialidade, integridade e rastreabilidade das informações processadas, evitando o uso de plataformas gratuitas sem garantias formais de proteção de dados;
     
  2. Promover a "anonimização" ou "pseudonimização" de dados pessoais ao se utilizar plataformas abertas, gratuitas ou não homologadas institucionalmente;
     
  3. Abster-se de inserir, processar ou compartilhar dados sensíveis ou sigilosos em plataformas de IA abertas, diante da inexistência de garantias formais de proteção e controle das informações;
     
  4. Evitar o fornecimento de feedbacks ou qualquer espécie de autorização para que a ferramenta de IA possa utilizar a pesquisa desenvolvida para (re)treinamento do modelo de linguagem;
     
  5. Abster-se de utilizar credenciais institucionais, como endereço de e-mail e telefones funcionais como login de acesso às IA não corporativas;
     
  6. Evitar que a plataforma de IA escolhida seja utilizada como ferramenta de extração indevida de dados nem represente vetor de risco de ataques cibernéticos aos sistemas ou base de dados institucionais.
     
  7. Evitar a instalação de aplicativos de IA em dispositivos institucionais, dando preferência a utilização de navegação web; 

Sendo que a IA pode ser empregada como ferramenta de apoio em processos internos, para triagem, organizar e analisar dados, o Ministério Público não recomenda a "utilização autônoma na tomada de decisões administrativas ou judiciais". 

Ou seja, o membro do MPMS precisa revisar e validar de forma crítica os resultados que esses sistemas de IA geram, antes de usá-los para fundamentar manifestações, recomendações ou providências oficiais.

Tudo isso, segundo o texto, é para prevenir que ocorram as chamadas "alucinações", que basicamente são os conteúdos inverídicos ou incorretos que podem ser gerados pelo sistema de inteligência artificial. 

"É vedada a delegação de responsabilidade técnico-jurídica à IA, que deve ser utilizada apenas como subsídio complementar, sob supervisão humana, ficando o usuário responsável pelo seu uso indevido", completa o segundo parágrafo do quarto artigo da recomendação. 

 

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16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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