Cidades

RECOMENDAÇÃO DO MPMS

Instituto previdenciário de MS contratou empresa investigada por fraude em licitações

O Ministério Público recomendou ao instituto a nulidade do contrato administrativo e à Sigma Assessoria a devolução do valor recebido aos cofres públicos

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) divulgou, em seu Diário Oficial desta quinta-feira (14), uma recomendação ao Município e ao Instituto de Previdência Social de Água Clara, para que estes anulem o contrato administrativo firmado com a empresa Sigma Assessoria em Gestão Pública LTDA, investigada por suposto direcionamento de licitações e fraudes à competitividade.

A recomendação foi emitida pela promotora de Justiça substituta, Laura Assagra Rodrigues Barbosa Pimenta, da Promotoria de Justiça de Água Clara. Além da contratação ser custeada com recursos públicos, a empresa ostenta histórico reiterado de investigações e ações judiciais relacionadas a fraudes licitatórias. 

Há decisões judiciais reconhecendo as fraudes em licitações, atuação coordenada entre empresas, simulação de competitividade e, inclusive, decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) impondo impedimento de contratação com o Município e a Câmara Municipal.

De acordo com o MPMS, a SIGMA venceu o procedimento licitatório de forma previamente ajustada, pois havia propostas simuladas por outras empresas, indícios de interferência na elaboração do edital e restrição da competitividade, bem como realização de repasses financeiros a terceiros após a contratação.

A empresa tentou a suspensão dos efeitos da decisão que lhe impôs vedação de contratar com o Poder Executivo, porém o TJMS, por unanimidade, negou o provimento ao recurso e manteve a decisão agravada.

Mesmo sem existir qualquer decisão judicial suspendendo, revogando ou afastando os efeitos das decisões, no momento da apresentação da proposta no âmbito do procedimento de inexigibilidade de licitação, a Sigma Assessoria apresentou uma declaração, no dia 3 de julho de 2025, atestando a inexistência de fatos impeditivos à sua habilitação e contratação com a Administração Pública.

O art. 155, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 prevê como infração administrativa a apresentação de declaração falsa exigida para o certame ou durante a execução contratual.

Problemas na documentação

O Ministério Público solicitou a apresentação de documentos comprobatórios da execução contratual, porém o Instituto de Previdência Social informou inexistir procedimento administrativo formal de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.

Apesar da requisição ministerial, foram encaminhados apenas documentos relacionados à liquidação e pagamento de notas fiscais, sem apresentação de relatórios técnicos, ordens de serviço, documentos de fiscalização contratual, registros de atividades executadas, comprovação de entrega de produtos, relatórios de acesso ao sistema, atas, pareceres técnicos ou quaisquer outros elementos aptos a demonstrar a efetiva execução do objeto contratado.

Mesmo após a requisição do Ministério Público destinada ao Instituto Municipal de Previdência Social para regularização da documentação pertinente ao procedimento licitatório e execução contratual junto ao Portal da Transparência, arquivos e documentos digitais permaneram inacessíveis, corrompidos ou impossibilitados de abertura. Tal circunstância compromete o exercício da fiscalização institucional, o controle social e a própria transparência administrativa.

De acordo com o MPMS, o instituto sequer demonstrou cautela mínima de verificar previamente a efetiva acessibilidade e integridade dos documentos encaminhados, revelando, em tese, grave deficiência de controle administrativo, governança documental e observância aos deveres de transparência pública.

A realização de pagamentos com recursos previdenciários sem adequada comprovação documental da execução contratual pode caracterizar dano ao erário, enriquecimento indevido da contratada e violação aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e accountability administrativa.

A destinação de recursos públicos a empresa reiteradamente investigada e condenada em primeiro grau de jurisdição em demandas relacionadas ao patrimônio público revela situação de elevada gravidade institucional e potencial risco ao interesse público.

Recomendações

O Ministério Público Estadual recomendou que o instituto suspenda imediatamente quaisquer pagamentos pendentes relacionados ao contrato, considerando o valor empenhado de R$ 121.200.

O MPMS quer também a instauração de uma auditoria para apurara a regularidade da liquidação e pagamento das despesas já realizadas, notadamente acerca da origem da dotação orçamentária utilizada para pagamentos.

Também pede para que regularize o acesso dos documentos relacionados ao presente procedimento junto ao Portal da Transparência, já que mesmo após requisição formal do Ministério Público para apresentação e regularização da documentação pertinente ao procedimento licitatório e à execução contratual, persistem arquivos e documentos digitais inacessíveis, corrompidos ou impossibilitados de abertura.

À empresa Sigma Assessoria em Gestão Pública, o MPMS que que esta devolva, aos cofres públicos, todo o valor recebido pelo Instituto Municipal de Previdência Social de Água Clara, no montante de R$ 65.286,40. 

Já à Prefeitura de Água Clara, foi solicitado que a prefeita Gerolina da Silva Alves adote imediatamente todas as providências administrativas, fiscalizatórias, corretivas e sancionatórias necessárias ao efetivo cumprimento da recomendação, devido aos indícios de graves irregularidades verificados na contratação.

Além disso, que ela promova a imediata instauração de procedimento destinado à apuração da responsabilidade administrativa da pessoa jurídica contratada.

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FRAUDE

PF prende quatro pessoas envolvidas em esquema fraudulento contra sistema previdenciário

Três mulheres e um homem foram presos entre a última terça e quarta-feira desta semana; flagrante impediu prejuízo aos cofres públicos

14/05/2026 11h30

Arquivo PF

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Uma mulher foi presa ontem (13) pela Polícia Federal (PF), após realizar saque de benefício previdenciário de salário-maternidade rural irregularmente. O benefício era obtido de forma fraudulenta e outras três pessoas também foram presas pelo mesmo crime ainda nesta semana.

Segundo as informações, o Núcleo de Inteligência Previdenciária em Mato Grosso do Sul repassou as informações para a PF, que realizou a prisão em flagrante da mulher em uma agência bancária da região central de Campo Grande, enquanto sacava o dinheiro.

Os valores retirados pela mulher foram apreendidos, para evitar prejuízo aos cofres públicos.

Na terça-feira (12) desta semana, outras três pessoas foram presas no mesmo esquema fraudulento. A Força-Tarefa Previdenciária prendeu em flagrante duas mulheres e um homem.

Na ocasião, as três pessoas estavam em uma agência bancária em tentativa de sacar os benefícios de salário-maternidade rural em que as duas mulheres seriam as beneficiárias e o homem as acompanhava como advogado. Os indícios de fraude fez com que os três fossem detidos em flagrante.

Com a investigação da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP) do Ministério da Previdência Social (MPS) foi identificado o uso de documentos e declarações que tinham indícios de falsidade, em tentativa de caracterizar os documentos indevidamente como condição de segurado especial, que garante o benefício.

Novamente as prisões foram realizadas no momento do saque dos benefícios e com o flagrante evitou prejuízo à União.

Salário-Maternidade Rural

O benefício previdenciário é destinado a pessoas que se afastam da atividade rural por motivos que envolvam a maternidade, como:

  • nascimento de filho(a);
  • aborto espontâneo;
  • adoção;
  • guarda judicial para fins de adoção.

A pessoa beneficiada receberá o valor de um salário mínimo por parcela, de R$ 1.320. A condição de segurado especial rural, que inclui agricultura familiar, pesca artesanal, entre outros trabalhos, da direito ao benefício sem precisar pagar contribuições mensais ao INSS, precisando comprovar apenas a atividade rural.

O prazo máximo para solicitar o auxílio é de até 5 anos, após ocorrer um dos motivos para se enquadrar como beneficiário. O pedido é realizado totalmente pela internet, e não é necessário ir ao INSS.

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Diário oficial

Após exoneração, Agesul ganha novo diretor-presidente

Gil Márcio Franco é o mais novo diretor-presidente interino da Agesul

14/05/2026 11h00

Foto: Chico Ribeiro/Governo de MS

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Gil Márcio Franco é o mais novo diretor-presidente interino da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul).

A nomeação ocorre após a exoneração do ex diretor-presidente Rudi Fiorese, que foi preso na terça-feira (13), durante a “Operação Buraco Sem Fim”, do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) - Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Ele é investigado por suposto desvio milionário e fraude em contratos de manutenção viária e tapa-buracos, em Campo Grande, nos mandatos dos prefeitos Marquinhos Trad e Adriane Lopes, entre 2018 e 2025.

A nomeação do novo diretor foi publicada na manhã desta quinta-feira (14) em Diário Oficial (DOE-MS). Veja:

OPERAÇÃO BURACO SIM FIM

Sete pessoas foram presas durante a "Operação Buraco Sem Fim" do GECOC/MPMS, em 12 de maio, em Campo Grande.

Entre elas, está o ex-secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep 2017-2023) de Campo Grande e ex diretor-presidente da Agesul, Rudi Fiorese e seu braço direito, engenheiro que atuava com cargo comissionado de assessor executivo da Sisep, Mehdi Talayeh.

Também foram presos os servidores da prefeitura Edivaldo Aquino Pereira, Fernando de Souza Oliveira e Erick Antônio Valadão Ferreira de Paula.

Os empresários Antônio Bittencourt Jacques Pedrosa, dono da Construtora Rial, e Antônio Roberto Bittencourt Teixeira Pedrosa também foram presos.

Eles são investigados por suposto desvio milionário e fraude em contratos de manutenção viária e tapa-buracos, em Campo Grande, nos mandatos dos prefeitos Marquinhos Trad e Adriane Lopes, entre 2018 e 2025.

De acordo com o MPMS, a ação visa desarticular um esquema de desvio de dinheiro público que estava sendo realizado em contratos de infraestrutura em Campo Grande.

Ao todo, 7 mandados de prisão preventiva e 10 mandados de busca e apreensão foram cumpridos na Capital.

Durante o cumprimento das ordens judiciais de busca e apreensão, altos valores em dinheiro vivo foram encontrados, sendo R$ 233 mil na casa de Rudi Fiorese e R$ 186 mil na residência de outro servidor, totalizando R$ 429 mil.

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