O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) divulgou, em seu Diário Oficial desta quinta-feira (14), uma recomendação ao Município e ao Instituto de Previdência Social de Água Clara, para que estes anulem o contrato administrativo firmado com a empresa Sigma Assessoria em Gestão Pública LTDA, investigada por suposto direcionamento de licitações e fraudes à competitividade.
A recomendação foi emitida pela promotora de Justiça substituta, Laura Assagra Rodrigues Barbosa Pimenta, da Promotoria de Justiça de Água Clara. Além da contratação ser custeada com recursos públicos, a empresa ostenta histórico reiterado de investigações e ações judiciais relacionadas a fraudes licitatórias.
Há decisões judiciais reconhecendo as fraudes em licitações, atuação coordenada entre empresas, simulação de competitividade e, inclusive, decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) impondo impedimento de contratação com o Município e a Câmara Municipal.
De acordo com o MPMS, a SIGMA venceu o procedimento licitatório de forma previamente ajustada, pois havia propostas simuladas por outras empresas, indícios de interferência na elaboração do edital e restrição da competitividade, bem como realização de repasses financeiros a terceiros após a contratação.
A empresa tentou a suspensão dos efeitos da decisão que lhe impôs vedação de contratar com o Poder Executivo, porém o TJMS, por unanimidade, negou o provimento ao recurso e manteve a decisão agravada.
Mesmo sem existir qualquer decisão judicial suspendendo, revogando ou afastando os efeitos das decisões, no momento da apresentação da proposta no âmbito do procedimento de inexigibilidade de licitação, a Sigma Assessoria apresentou uma declaração, no dia 3 de julho de 2025, atestando a inexistência de fatos impeditivos à sua habilitação e contratação com a Administração Pública.
O art. 155, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 prevê como infração administrativa a apresentação de declaração falsa exigida para o certame ou durante a execução contratual.
Problemas na documentação
O Ministério Público solicitou a apresentação de documentos comprobatórios da execução contratual, porém o Instituto de Previdência Social informou inexistir procedimento administrativo formal de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
Apesar da requisição ministerial, foram encaminhados apenas documentos relacionados à liquidação e pagamento de notas fiscais, sem apresentação de relatórios técnicos, ordens de serviço, documentos de fiscalização contratual, registros de atividades executadas, comprovação de entrega de produtos, relatórios de acesso ao sistema, atas, pareceres técnicos ou quaisquer outros elementos aptos a demonstrar a efetiva execução do objeto contratado.
Mesmo após a requisição do Ministério Público destinada ao Instituto Municipal de Previdência Social para regularização da documentação pertinente ao procedimento licitatório e execução contratual junto ao Portal da Transparência, arquivos e documentos digitais permaneram inacessíveis, corrompidos ou impossibilitados de abertura. Tal circunstância compromete o exercício da fiscalização institucional, o controle social e a própria transparência administrativa.
De acordo com o MPMS, o instituto sequer demonstrou cautela mínima de verificar previamente a efetiva acessibilidade e integridade dos documentos encaminhados, revelando, em tese, grave deficiência de controle administrativo, governança documental e observância aos deveres de transparência pública.
A realização de pagamentos com recursos previdenciários sem adequada comprovação documental da execução contratual pode caracterizar dano ao erário, enriquecimento indevido da contratada e violação aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e accountability administrativa.
A destinação de recursos públicos a empresa reiteradamente investigada e condenada em primeiro grau de jurisdição em demandas relacionadas ao patrimônio público revela situação de elevada gravidade institucional e potencial risco ao interesse público.
Recomendações
O Ministério Público Estadual recomendou que o instituto suspenda imediatamente quaisquer pagamentos pendentes relacionados ao contrato, considerando o valor empenhado de R$ 121.200.
O MPMS quer também a instauração de uma auditoria para apurara a regularidade da liquidação e pagamento das despesas já realizadas, notadamente acerca da origem da dotação orçamentária utilizada para pagamentos.
Também pede para que regularize o acesso dos documentos relacionados ao presente procedimento junto ao Portal da Transparência, já que mesmo após requisição formal do Ministério Público para apresentação e regularização da documentação pertinente ao procedimento licitatório e à execução contratual, persistem arquivos e documentos digitais inacessíveis, corrompidos ou impossibilitados de abertura.
À empresa Sigma Assessoria em Gestão Pública, o MPMS que que esta devolva, aos cofres públicos, todo o valor recebido pelo Instituto Municipal de Previdência Social de Água Clara, no montante de R$ 65.286,40.
Já à Prefeitura de Água Clara, foi solicitado que a prefeita Gerolina da Silva Alves adote imediatamente todas as providências administrativas, fiscalizatórias, corretivas e sancionatórias necessárias ao efetivo cumprimento da recomendação, devido aos indícios de graves irregularidades verificados na contratação.
Além disso, que ela promova a imediata instauração de procedimento destinado à apuração da responsabilidade administrativa da pessoa jurídica contratada.


