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ASSENTAMENTO

Moradores de favela denunciam prefeitura por deixar famílias desassistidas em planejamento de realocação

Após o Correio do Estado denunciar a situação da Comunidade Lagoa, Amhasf diz que vai regularizar moradias, mas população local vê problemas

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Na manhã desta quarta-feira (11), a Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf) esteve na comunidade Lagoa, localizada próximo à Rua Sebastião Ferreira, no Jardim Colorado, em Campo Grande, segundo a agência, para levantamentos técnicos. Entretanto, moradores dizem outra coisa: que a agência vai destinar moradias regularizadas a uma parte das famílias, deixando outras desassistidas.  

A equipe do Correio do Estado recebeu denúncia realizada por moradores que queriam realizar queixas sobre apenas algumas famílias da favela estarem tendo a chance de realizar o cadastro para adquirir moradias, junto à Amhasf.

Logo, moradores e Amhasf discordam sobre o que realmente estava sendo realizado no local, existindo um impasse e desacordo entre os lados.  

Segundo as lideranças do assentamento, existem, hoje, 98 famílias que fazem parte desse grupo desassistido.

Uma das líderes dos moradores, Iracema da Silva Costa, residindo no local há 14 anos, explicou que nem toda a população assentada faz parte de um mesmo grupo em acordo – havendo o pessoal do “fundo” e o pessoal do "corredor" e restante.  

“O que não estou entendendo é esse ofício que ela veio responder é só para o pessoal lá do fundo”, reclamou.  

O ofício a que a moradora se refere é sobre a documentação e coleta de dados que a Amhasf estava fazendo, mas apenas com um grupo à parte, que está na Lagoa a menos tempo que os demais – o pessoal do “fundo”.  

Posicionamento da Amhasf  

No local, a diretora-presidente da Amhasf, Maria Helena Bughi, disse que pelo fato da favela ser uma ocupação irregular, a equipe estava apenas fazendo os levantamentos técnicos para ver qual a solução para problemas como a questão da insalubridade da água.  

Segundo ela, no momento nenhuma família estava fazendo cadastro, não existindo, ainda, destino certo para qualquer pessoa.  

“Existem famílias que estão muito próximas ao Córrego, que tem contaminação de água. Tem outras que precisam de regularização fundiária. São levantamentos para ver a solução viável de cada caso aqui”, explicou.  

Ela explica, ainda, que pela região ser uma Área de Preservação Permanente (APP), é necessário fazer tanto o levantamento socioeconômico das famílias, quanto a situação da área.

“É o início dos estudos de viabilidade de regularização ou reassentamento. A partir dessa ação que está começando hoje, e vai se estender até o final do mês, ainda não temos condições de concluir pela complexidade”, disse Maria Helena.

De acordo com a diretora-presidente, o levantamento é para terem um balanço da condição socioeconômica de cada família.  

Fazemos o registro fotográfico da ocupação e depois vem um levantamento georreferenciado para ver o que cada um ocupa”, explicou.  

Com relação à realocação das famílias, a Ahmasf diz que qualquer decisão vai depender dos resultados do levantamento e que ainda não há nenhuma família selecionada para realocação.  

Posicionamento dos moradores  

Diferentemente do que a Ahmasf diz, os moradores reclamam que foi realizado um cadastro com o pessoal do fundo, coletando, inclusive, assinaturas.  

As lideranças alegam que após o Correio do Estado se dirigir ao local, a equipe da Ahmasf mudou o discurso, dizendo ser apenas um levantamento e não um cadastro.  

“Só estão fazendo o cadastro do pessoal 'da frente' por fazer. Mas o realocamento é só para o pessoal do fundo”, disse uma das lideranças, Débora da Silva Costa, que mora na favela há 14 anos.  

Ela ainda acrescentou: “da gente ela falou que não ia fazer. Por isso eu liguei para a imprensa, porque falou que não ia fazer o cadastro e não tinha nem previsão da gente aqui da frente”.  

A líder Iracema disse que todos ficaram sem entender direito o que estava acontecendo  

“Eles já até assinaram um papel com ela, e a gente não, só pegou o nome e pronto. Vamos ficar espertos desde hoje, se a patrola vier, vai derrubar meio mundo aqui”, disse.  

Os moradores explicam que querem apenas um lugar fixo e seguro para residir. “Se falarem que a gente vai para outro lado, ou ficar aqui tudo regularizado, a gente aceita também”, disse o grupo.  

 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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