Cidades

SOLIDARIEDADE

Moradores de rua podem pegar roupas espalhadas na Capital

Pela cidade, ações distribuem roupas a pessoas carentes, de forma inusitada

IZABELA CARVALHO

19/08/2015 - 15h49
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Em vez de ficar de braços cruzados, pessoas das mais diversas profissões e idades estão percebendo que podem mudar a realidade à sua volta e não medem esforços para melhorar a vida e, talvez, o futuro de muita gente. 

Em vários pontos de Campo Grande, é possível encontrar ações solidárias sendo promovidas por grupos de amigos e familiares. Três  exemplos atuais são o “Amor no Cabide” e “The Street Store CG – Arrecadação de Roupas” e a “Lojinha 0800 de Rua”. Todos apresentam perfis semelhantes. São ideias recentes, buscando  espalhar amor e solidariedade pela Capital.

Afinal, acreditam os integrantes, quando a pessoa se dedica ao próximo, está recebendo em troca a oportunidades de aprender coisas novas e a alegria de se sentir útil e especial na vida do outro.

AMOR NO CABIDE

O movimento “Amor no Cabide – Campo Grande” começou em Porto Alegre, ideia de três amigas – Helena Legunes, Luana Flôres e Laura Camardelli –, e rapidamente se propagou para outros pontos do País. O objetivo é espalhar cabides pela cidade e promover doações de roupas para quem precisa.

As amigas não esperavam que a iniciativa ganhasse uma dimensão tão grande. “Realmente, a gente não esperava essa repercussão, mas ficamos muito felizes de saber que existem pessoas que querem ajudar e sentem empatia com o nosso projeto. Sinto muita alegria, nós ganhamos muito mais amor”, disse Helena Legunes, uma das representantes do movimento.

Na Capital, a estudante de Psicologia Stephanie Santos, 24 anos, juntou-se a sua amiga Sara Camargo, 24, e a sogra, Sonia Maria, 55, para pendurar o “Amor no Cabide”, baseando-se no slogan: “Se você precisa, é seu”.

Tudo começou após Sara ver uma reportagem sobre o movimento, na televisão, e comunicar as amigas. Logo, passaram a arrecadar roupas e, no dia 27 de junho, no qual aconteceu o primeiro movimento, colocaram cabides na árvore em frente à Paróquia Santo Antônio e, depois, na Praça do Rádio Clube.

“Tem sido ótimo o movimento, estamos sempre recebendo doação e, pelo menos duas vezes na semana, estamos tentando colocar roupas nos cabides fixados na praça e na árvore em frente à igreja. Quase todo sábado, estamos por lá”, explicou Stephanie.

O movimento ganhou reforço de várias pessoas na cidade; cada um pode colocar roupas em cabides já existentes ou adicionar um novo pela cidade.

ARRECADAÇÃO

A iniciativa “The Street Store CG – Arrecadação de Roupas”, da organizadora Flavia Maia, 23 anos, faz parte de um movimento que surgiu na África do Sul, em 2014, que oferece às pessoas em situação de rua a chance de escolher e receber, gratuitamente, peças de vestuário doadas. Ela assistiu a um vídeo na internet, que explica o projeto, e pensou em trazê-lo para a Capital, contando com a ajuda da mãe, do noivo e de amigos voluntários.

“Fiquei um mês planejando e comunicando os amigos, até que deu certo. É tudo de bom coração e sem receber nada em troca”, explicou.

Em sua primeira edição, no dia 18 de julho, em frente à Paróquia Santo Antônio, foi arrecadado o total de 1.244 peças de roupas e 93 calçados,  e cada interessado  tinha o direito de adquirir o limite de quatro peças de roupas ou sapatos do seu próprio gosto.

A próxima edição está prevista para o dia 25 de dezembro.

DE GRAÇA

Sabe quando a expressão “0800” é usada para falar de alguma programação gratuita? Pensando neste conceito, as amigas Bianca Resende e Beatriz Andreotti se juntaram para montar uma loja física e periódica, a “Lojinha 0800 de Rua”.

O projeto foi iniciado em 15 de junho e reuniu doadores de roupas, calçados e agasalhos em uma loja oferecida por um dos amigos, na antiga rodoviária. Além disso, o movimento ganhou mais seis novos parceiros. 

“A nossa ideia é mostrar a importância das  ações sociais, mas sempre fica a pergunta: o que acontece com eles depois? Essa é a pergunta. Não é algo que acontece todos os dias; mas, mesmo sendo periódico, temos que entender que esses pequenos gestos fazem a diferença. É bom adquirir esse espírito de solidariedade”, diz Bianca.

Ela explica ainda que, sempre que montam a loja, a preocupação maior é fazer com que os moradores de rua se sintam como se estivessem realmente fazendo compras. Só neste ano, já foram realizadas três edições.

Esses campo-grandenses solidários, assim como milhões de cidadãos de todo o mundo, acreditam que a solidariedade e boa vontade podem transformar a sociedade e o mundo. 

Acidente

Consórcio Guaicurus deve indenizar passageira que ficou inválida

Após um acidente, a mulher caiu dentro do ônibus e ficou com sequelas que a impedem de trabalhar

24/06/2025 16h33

Crédito: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Consórcio Guaicurus foi condenado a pagar pensão vitalícia e indenização a uma passageira que sofreu fraturas e ficou com invalidez parcial, o que a impede de exercer suas atividades laborais.

No dia 24 de fevereiro de 2020, a mulher estava no ônibus quando o motorista freou bruscamente ao passar por um quebra-molas. Com o impacto, ela se chocou contra o assento da frente e sofreu danos na coluna.

Por ter ficado impedida de trabalhar em decorrência do acidente, ela processou a empresa, pedindo o pagamento de danos morais e pensão à empresa responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande.

Os advogados do Consórcio, por sua vez, tentaram livrar a empresa da obrigação de pagar a pensão vitalícia, alegando que não havia provas claras de que o acidente a deixou impossibilitada de exercer suas atividades laborais.

No entanto, o tribunal explicou que, tratando-se de empresas de transporte, aplica-se a responsabilidade objetiva, ou seja, a responsabilização é automática, desde que se comprove que o passageiro se machucou em razão do serviço prestado.

“A responsabilidade civil do transportador de passageiros é objetiva, bastando a comprovação do nexo causal entre o serviço prestado e o dano. A redução parcial e permanente da capacidade laborativa justifica o pagamento de pensão proporcional à perda funcional, mesmo que a vítima mantenha alguma atividade profissional”, explicou o juiz convocado Wagner Mansur Saad.

Por esse motivo, a empresa deve pagar, mesmo que não tenha tido a intenção de causar o acidente, uma vez que o laudo pericial apontou que a vítima apresenta invalidez parcial e permanente para atividades físicas e redução da capacidade de trabalho.

Pagamento único

Inicialmente, houve um pedido para que a pensão fosse paga em parcela única. No entanto, o tribunal negou o pedido, justificando que o Consórcio não possui capacidade econômica para arcar com o valor total de uma só vez.

Também foi rejeitado o pedido referente aos lucros cessantes — isto é, o valor que a passageira deixou de ganhar, porque ficou comprovado que ela continuou recebendo salário normalmente após o acidente.

Dessa forma, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o Consórcio Guaicurus a pagar pensão mensal proporcional à redução da capacidade de trabalho da passageira, no valor correspondente a 50% do que ela recebia na época do acidente, conforme o artigo 950 do Código Civil.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

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HABEAS CORPUS

Justiça mantém liberdade de estudante que matou corredora atropelada

Ele estava embriagado quanto atropelou e matou a corredora, no dia 15 de fevereiro deste ano, e cumprirá medidas cautelares

24/06/2025 16h04

Acusado foi solto no dia 21 de março e Justiça manteve liberdade nesta terça-feira

Acusado foi solto no dia 21 de março e Justiça manteve liberdade nesta terça-feira Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu, nesta terça-feira (24), habeas corpus e manteve em liberdade o estudante de medicina João Fonseca Vilela, de 22 anos, acusado de atropelar a matar a corredora Danielle Oliveira, 41 anos, no dia 15 de fevereiro deste ano. 

De acordo com o advogado do estudante, José Roberto da Rosa, a decisão seguiu o voto do relator, juiz Alexandre Corrêa Leite, que entendeu pela manutenção da liberdade nos termos da liminar concedida em 20 de março de 2025 pelo desembargador Alexandre Branco Pucci.

Na liminar, o desembargador havia considerado que "na conduta do paciente constata-se que não representa risco à ordem pública de modo a ser imprescindível que responda ao processo preso, considerando que ostenta condições subjetivas favoráveis”.

Quando foi solto, no dia 21 de março, o acusado não deu declarações, mas o advogado afirmou que se tratava de "um jovem de família boa, dedicado e que cometeu esse pecado na vida" e acrescentou que o caso ganhou muita repercussão devido à condição social do estudante.

"A gente sabe que tem uma família sofrendo porque perdeu um ente querido, mas nós não podemos esquecer que foi um acidente de trânsito até que se prove o contrário", afirmou José Roberto da Rosa, na ocasião.

O estudante, que é de Goiás, deve cumprir medidas cautelares, como não mudar de endereço, entregar a carteira nacional de habilitação (CNH), não se ausentar da comarca por mais de oito dias e comparecer a todos os atos do processo.

O estudante também não pode frequentar bares ou outros locais onde possa ter acesso a bebidas alcoólicas.

Relembre

Danielle Oliveira, de 41 anos, foi morta no início da manhã do dia 15 de fevereiro, enquanto corria com seu grupo de corrida de rua na MS-010, na área rural de Campo Grande.

Ela foi atingida pelo Fiat Pulse prata conduzido por João Fonseca Vilela, de 22 anos, estudante de medicina que saiu do veículo visivelmente embriagado e foi preso em flagrante.

Além de Danielle, o jovem atingiu a corredora Luciana Timóteo, que sofreu escoriações leves.

Conforme reportagem do Correio do Estado, Danielle encontrou na corrida um escape para lidar com a perda da filha de 4 anos, Geovanna, vítima de um câncer renal.

Além de Geovanna, Danielle criava sozinha outras duas filhas, e sustentava o lar.

Ela corria provas de longa distância desde 2018, e se preparava para a Maratona de Campo Grande, que acontece em julho deste ano.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) denunciou o estudante por homicídio, tentativa de homicídio e embriaguez ao volante.

O crime deixou de ser considerado culposo, quando não há intenção de matar, e passou a ser tipificado como doloso, quando o autor assume o risco de causar o acidente, já que investigações apontaram que João Fonseca Vilela dirigia sob o efeito de álcool e fazia "zigue-zague" tentando forçar uma ultrapassagem no momento do acidente.

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