Cidades

R$ 54 mil

Moradores passam mal após aplicação de agrotóxico e empresa é multada em R$ 54 mil

Segundo a PMA, moradores tiveram náuseas, vômito e irritação na garganta

DA REDAÇÃO

20/09/2014 - 09h52
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Policiais Militares Ambientais de Dourados (MS) foram nesta sexta-feira (19) até uma empresa de aviação agrícola em Jateí (MS), devido à denúncias de que moradores da Gleba Nova Esperança, localizada naquele município, tinham passado mal depois de aplicação de agrotóxicos com uso de aviões em canavial de uma usina sucroalcooleira de Ivinhema (MS), no dia 14 deste mês.

Segundo a PMA, moradores confirmaram que tiveram náuseas, vômitos e irritação na garganta, devido a resíduos do agrotóxico. A empresa foi multada em R$ 54 mil e seus responsáveis responderão por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 de: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.  

Se condenados, eles poderão pegar pena de um a quatro anos de reclusão.

MEIO AMBIENTE

Compensação de hidroelétrica rende R$ 8,5 milhões para MS

Valor será dividido entre o Imasul e a prefeitura de Sonora para ser aplicado na manutenção de áreas de preservação

04/06/2026 09h45

Parque Estadual do Rio Taquari abriga várias espécies silvestres

Parque Estadual do Rio Taquari abriga várias espécies silvestres Reprodução/Saul Schramm/Secom-MS

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O Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF) liberou o recurso de R$ 8.579.924,11 para ser destinado aos cofres do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e à Prefeitura de Sonora para a manutenção de áreas de preservação no Estado. 

No caso do Imasul, os valores podem contribuir para amenizar um imbróglio antigo que envolve a regularização fundiária do Parque Estadual das Nascentes do Rio Taquari. Nesse caso, o recurso vai servir para o pagamento a antigos proprietários rurais. 

Essa destinação foi acordada durante a 101ª reunião ordinária do CCAF, que aconteceu no dia 13 de maio, na sede do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), em Brasília. 

Durante a reunião, houve a participação de 10 representantes do ministério, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sobre a presidência de Guilherme Barbosa Checco, secretário-executivo adjunto do MMA.

As propostas analisadas e deliberadas referem-se à compensação ambiental sob responsabilidade da Engie Brasil Energia S.A., que detém o empreendimento da usina hidrelétrica Ponte de Pedra, localizada no Rio Correntes, no município de Itiquira (MT), com concessão até 2035. A instalação tem três unidades geradoras com capacidade instalada de 176,1 MW.

*Saiba

O recurso destina ao Imasul é referente a Usina Hidrelétrica Ponte de Pedra, que vai destinar R$ 4.182.288.65 para investir no Parque Estadual das Nascentes do Rio Taquari. Os outros R$ 4.397.635,46 para de Sonora são para manter o parque Monumento Natural Municipal Serra do Pantanal.

Conforme a especificação dos projetos, o Imasul tem direito a receber R$ 1.057.175,00 para aplicar na regularização fundiária e implantação do Parque Estadual de Sonora.

Além disso, há a destinação de R$ 105.751,00 para pagamento anual no período de 15 anos, o que totaliza R$ 2.643.440,00. O instituto protocolou ofício ao comitê, ainda em setembro de 2025, para redirecionar o uso do dinheiro para o Parque Estadual das Nascentes do Rio Taquari.

Com a análise feita por nota técnica nº13/2026 do Serviço de Compensação Ambiental Federal (Secaf) e da Diretoria de Licenciamento Ambiental Federal (Dilic), houve acordo sobre as alterações solicitadas pela autarquia municipal. 

“Redestinação dos valores já depositados na conta do Imasul, atualizados até setembro de 2025, no montante de R$ 4.182.288,65, a serem direcionados ao Parque Estadual das Nascentes do Rio Taquari, para fins de regularização fundiária, nos termos do inciso 1 do parágrafo único do art. 33 do Decreto nº 4.340/2002”, diz a nota técnica.

Nessa região pantaneira do Parque Estadual das Nascentes do Rio Taquari existe um antigo imbróglio que houve a criação da unidade de conservação, mas nem todos os pagamentos a proprietários foram realizados. 

Essas regularizações fundiárias vêm sendo feitas ao longo dos anos, desde que houve a criação do parque, em 9 de outubro de 1999, a partir do decreto estadual nº 9.662. O procedimento mais recente, divulgado pelo Imasul, ocorreu em julho do ano passado, com a escrituração de 122 hectares no município de Costa Rica.

Esse parque estadual abrange uma área de 30.618 hectares, nos municípios de Costa Rica e Alcinópolis e a proposta dele é proteger as nascentes que abastecem o Rio Taquari e também regiões com sítios arqueológicos com vestígios humanos de até 11 mil anos.

Com relação aos recursos para a prefeitura de Sonora, o valor da proposta acatada é de R$ 4.397.635,46, mas que ainda estão pendentes de pagamento pela Engie. A regulamentação desse recurso foi feita a partir de termo do Imasul de nº 36/2011. 

A proposta para utilização desse recurso é manter o Monumento Natural Municipal Serra do Pantanal. Essa unidade de conservação tem mais de cinco mil hectares e foi criada para proteger formações geológicas.

“Com definição específica da aplicação a ser estabelecida pelo gestor da unidade de conservação [prefeitura de Sonora] (...) O MoNa [Monumento Natural]Municipal Serra do Pantanal é unidade de proteção integral e a única pertencente à bacia hidrográfica do Rio Corrente, em que a barragem foi construída e, por consequência, alvo dos impactos prováveis do empreendimento em tela, e que ainda não havia sido alvo de recurso de compensação ambiental”, especificou o CCAF.

Com essa deliberação, o recurso que ainda não tinha sido liberado para a gestão municipal deve ser viabilizado, porém não houve divulgação da data. 

“A compensação ambiental é um instrumento previsto na Lei nº 9.985/2000. Os recursos são destinados à criação, implementação e fortalecimento de unidades de conservação, apoiando ações como regularização fundiária, proteção territorial, monitoramento ambiental, pesquisa, manejo e conservação da biodiversidade”, detalhou o MMA, em nota.

 

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Mato Grosso do Sul

Justiça barra suspensão de resultado da eleição na Fecomércio/MS

Sindicatos alegam irregularidades, mas juiz mantém posse da nova diretoria da Fecomércio/MS

03/06/2026 22h04

Juliano Wertheimer, presidente eleito, e Edison Araujo, atual presidente

Juliano Wertheimer, presidente eleito, e Edison Araujo, atual presidente Fotomontagem

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Fracassou a primeira tentativa do atual presidente da Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Edson Araújo, permanecer no cargo, ainda que provisoriamente.

O juiz do trabalho em Campo Grande, Maurício Sabadini, não atendeu pedido dos sindicatos do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campo Grande, de Corumbá e de Três Lagoas, e manteve o resultado das eleições ocorridas no dia 12 de maio, em que a chapa liderada por Juliano Wertheimer venceu o grupo de Edson Araújo em disputa apertadíssima, pelo placar de 8 a 7, no conselho da federação.  

Na ação, os sindicatos autores alegaram irregularidades no processo eleitoral, especialmente quanto à participação de três entidades — o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de MS, o Sindicato da Construção de Campo Grande e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de MS. Segundo a petição, essas entidades teriam votado amparadas por decisões judiciais precárias e seus votos foram decisivos para a vitória da chapa “Renovação”, encabeçada por Wertheimer.

O magistrado, no entanto, entendeu que os elementos apresentados não demonstraram, neste momento inicial, a probabilidade suficiente do direito para justificar a suspensão da eleição e a manutenção da diretoria anterior. 

“A cognição exercida nesta fase não autoriza ao magistrado substituir a necessária instrução probatória por juízo de mera plausibilidade fundado em fatos ainda controvertidos”, escreveu Sabadini na decisão.  

Ele destacou ainda que a intervenção judicial em processos eleitorais internos de entidades sindicais deve ser feita com cautela, em respeito à autonomia sindical prevista na Constituição. A suspensão da posse dos eleitos, segundo o juiz, teria “elevado potencial de possível interferência na esfera de autonomia da entidade sindical”.  

Com isso, a posse da nova diretoria da Fecomércio/MS segue mantida, enquanto o processo continua em tramitação para análise mais aprofundada das alegações. O juiz determinou que os réus sejam citados para apresentar defesa e que o caso tenha andamento célere, dada a relevância institucional da disputa.  

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