Trabalhador atuava em concretagem quando estrutura rompeu; Ministério do Trabalho vai apurar as causas do acidente e não descarta autuações e até embargo da obra
Um trabalhador da construção civil morreu na noite de segunda-feira (6) após cair do 19º andar de um prédio em construção no cruzamento das ruas Amazonas e 13 de Maio, em Campo Grande. O acidente ocorreu por volta das 18h durante um serviço de concretagem realizado na parte externa da edificação.
O empreendimento pertence à Incorpore e a obra é executada pela construtora Domus, de Santa Catarina (RS). A vítima era funcionária da empresa responsável pela construção.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Mato Grosso do Sul (Sintracom-MS), José Abelha Neto, dois trabalhadores estavam sobre uma platibanda externa do edifício quando a estrutura rompeu.
“Os trabalhadores estavam fazendo uma concretagem na parte externa do prédio. Essa platibanda rompeu e os dois acabaram caindo. Um deles conseguiu se segurar em parte da estrutura, mas o outro não teve a mesma sorte e acabou despencando”, relatou.
Inicialmente, a informação era de que a queda teria ocorrido entre o 13º e o 14º andar. No entanto, após nova checagem junto aos responsáveis pela obra, o sindicalista corrigiu a informação e afirmou que o rompimento ocorreu no próprio 19º andar, onde a equipe executava o serviço.
Segundo José Abelha, a informação repassada pela equipe de segurança do trabalho e pelo engenheiro da obra é de que os trabalhadores utilizavam cintos de segurança, porém o equipamento não estava conectado à linha de vida — sistema de proteção que impede a queda livre em caso de rompimento da estrutura.
“Eles estavam usando o cinto de segurança, mas ele não estava acoplado à linha de vida. Se estivesse conectado, mesmo com o rompimento da estrutura, eles poderiam ficar suspensos pelo equipamento”, explicou.
Investigação
O caso será apurado por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que irão verificar se houve descumprimento das normas de segurança.
Em nota, o auditor-fiscal do Trabalho Kleber Silva informou que a fiscalização irá investigar as circunstâncias do acidente e destacou que tanto a empregadora direta quanto a empresa contratante da obra poderão ser responsabilizadas caso sejam constatadas irregularidades.
“Nossa equipe de fiscalização irá ao local para apurar as causas do acidente. Tanto a empregadora direta como a empresa contratante responsável pela obra podem ser autuadas por possíveis irregularidades na gestão da segurança do trabalho”, afirmou.
Segundo o auditor, caso sejam identificadas falhas no cumprimento das normas de segurança, a fiscalização poderá determinar o embargo total ou parcial da obra, além da aplicação de multas para cada irregularidade constatada.
As circunstâncias do rompimento da estrutura e da queda serão esclarecidas durante a perícia técnica.