Após absolver réu, por vítima mudar depoimento, Justiça acolhe recurso de Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE) que pediu pela manutenção da sentença. A decisão da 2ª Câmara Criminal foi da condenação do réu pelo crime de violência doméstica.
A sustentação do recurso do MPE foi em razão de que a mudança da versão da mulher não poderia anular as provas recolhidas pela investigação.
O relator do caso, Desembargador Carlos Eduardo Contar aceitou integralmente o recurso e foi ressaltado durante a análise que em cenários como este, de violência doméstica e famliar contra a mulher, a retratação judicial da vítima, em que há mudança da versão de depoimentos, deve ser analisado com extrema cautela e atenção pelo Poder Judiciário.
Foi destacado pelos juízes que a oscilação no depoimento não é suficiente para destabilizae a ausação. Neste caso, a tese do Ministério Público ainda apresentou amparo nas provas e outras vertentes apresentadas na defesa da sentença.
O colegiado ainda apontou os laudos periciais de corpo de delito e depoimentos de testemunhas que confirmam a materialidade das agressões físicas sofridas pela vítima, bem como a responsabilidade do acusado.
O caso aconteceu em Três Lagoas, e o réu que antes foi absolvido agora segue condenado novamente.


