Cidades

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Morto há 10 anos, homem é 'disputado' por duas mulheres

Morto há 10 anos, homem é 'disputado' por duas mulheres

Redação

13/09/2010 - 15h30
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Mulheres travam uma batalha judicial para garantir o direito à pensão de um funcionário público aposentado morto em 2000, no Rio Grande do Sul. Ambas alegam ter mantido um relacionamento estável até a morte do companheiro. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisa se é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um homem e duas ou mais mulheres.

O julgamento foi interrompido devido ao pedido de vista do ministro Raul Araújo. Ainda não há data prevista para ser retomado.

Segundo os autos, o funcionário público não se casou, mantendo apenas uniões estáveis com duas mulheres até a sua morte. Uma delas ajuizou ação declaratória de reconhecimento de união estável e chegou a receber seguro de vida pela morte do companheiro. Ela teria convivido com ele de 1990 até a data de seu falecimento.

Entretanto, uma segunda mulher ingressou na Justiça pedindo não só o reconhecimento da união estável, mas também o ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais devidos pelos herdeiros. De acordo com o processo, ela conheceu o falecido em agosto de 1991, e em meados de 1996 teria surgido o desejo de convivência na mesma residência, com a intenção de constituir família. A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre (RS) negou tanto o reconhecimento da união estável quanto os ressarcimentos.

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reformou a sentença, reconheceu as uniões estáveis paralelas e determinou que a pensão por morte recebida pela mulher que primeiro ingressou na Justiça fosse dividida com a outra companheira do falecido. O TJ-RS argumentou ainda que o Direito de Família "moderno" não pode negar a existência de uma relação de afeto que também se revestiu do caráter de entidade familiar. Quanto aos demais danos alegados, o tribunal estadual entendeu que devem ser reclamados em ação própria.

A primeira mulher a entrar com ação declaratória de união estável entrou com recurso no STJ pedindo a anulação da decisão do TJ-RS, que a obrigava a dividir a pensão com a outra. Ela alega ter sido a primeira a iniciar a convivência com o funcionário público, além de o Código Civil não permitir o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.

Antes da interrupção pelo pedido de vista do ministro Raul Araújo, o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, havia votado pelo não reconhecimento das uniões estáveis, sob o argumento da exclusividade do relacionamento sólido. O entendimento foi seguido na íntegra pelo desembargador convocado Honildo de Mello Castro.

Em seu parecer, Salomão argumentou que o ordenamento jurídico brasileiro apenas reconhece as várias qualidades de uniões no que concerne às diversas formas de família, mas não do ponto de vista quantitativo, do número de uniões. O relator esclareceu que não é somente emprestando ao direito "velho" uma roupagem de "moderno" que tal valor social estará protegido, senão mediante reformas legislativas. Ressaltou não vislumbrar, ao menos no momento, haver tutela jurídica de relações afetivas múltiplas.

tragédia

Colisão entre carro e caminhão mata homem de 56 anos na BR-060

Este é o segundo acidente registrado no trecho Campo Grande-Sidrolândia em 30 horas

14/10/2026 08h50

Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (Depac-Cepol), onde o caso foi registrado

Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (Depac-Cepol), onde o caso foi registrado ARQUIVO/CORREIO DO ESTADO

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Alexandre Motta do Prado, de 56 anos, faleceu em acidente entre carro e caminhão, na madrugada desta quarta-feira (14), por volta das 1h da madrugada, no KM-370 da BR-060, entre Campo Grande e Sidrolândia.

Este é o segundo acidente registrado neste trecho em menos de 30 horas.

O motorista do caminhão baú Mercedes Benz seguia sentido Campo Grande-Sidrolândia e o condutor do carro Honda HRV, vítima fatal, trafegava no sentido contrário, Sidrolândia-Campo Grande.

Conforme apurado pela reportagem, o carro desviou para a esquerda, invadiu a pista contrária, acertou o caminhão, capotou e foi parar em um barranco, no matagal às margens da rodovia.

O motorista do carro foi arremessado para fora do veículo e seu corpo foi encontrado a 6 metros do carro capotado. Teve fraturas internas e externas e dilaceração do ombro esquerdo. Ele faleceu na hora.

Já o condutor do caminhão saiu ileso sem ferimentos. Ele foi submetido ao teste do bafômetro, que deu negativo.

O carro ficou completamente destruído, com rodas para cima, lataria amassada e vídeos quebrados. O caminhão sofreu grandes estragos na parte lateral esquerda dianteira, com rodas danificadas, pneus estourados e lataria arrancada.

Corpo de Bombeiros Militar foi acionado para socorrer a vítima, mas ela faleceu antes da chegada do socorro.

Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Científica e funerária estiveram no local para isolar a área, apurar as causas do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

O caso foi registrado como “praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor” na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (Depac-Cepol).

OUTRO ACIDENTE

Darcy Santos Oliveira, de 48 anos, morreu em acidente entre moto e carreta, na noite de 12 de outubro, por volta das 18 horas, na BR-060, altura da comunidade rural Rancheiro, trecho localizado a 10 quilômetros de Campo Grande.

Conforme apurado pela reportagem, a vítima trafegava em uma motocicleta, saiu do Rancheiro e fez uma conversão para acessar a rodovia, momento em que colidiu contra uma carreta de placas paraguaias, que trafegava na BR-060 sentido Campo Grande-Sidrolândia.

Com o impacto, o motociclista foi arremessado para uma caminhonete que trafegava na pista de sentido contrário, Sidrolândia-Campo Grande.

O homem faleceu na hora e seu corpo ficou sob a caminhonete. O acidente fatal provocou intenso congestionamento de veículos na rodovia, com filas quilométricas e motoristas parados por várias horas.

TRANSPORTE PÚBLICO

Conselho administrativo autoriza venda do Consórcio Guaicurus

O ato de concentração aprova a transferência à Maas Administração e Participações Ltda., empresa criada pelo Grupo HP Mobilidade

14/10/2026 08h45

Intervenção nos ônibus do Consórcio Guaicurus revelou dívida de R$ 48,5 milhões

Intervenção nos ônibus do Consórcio Guaicurus revelou dívida de R$ 48,5 milhões Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a compra das quatro empresas de ônibus do Consórcio Guaicurus, de Campo Grande, pelo Grupo HP Mobilidade, de Goiânia. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na edição do dia 8 de outubro.

As empresas que compõe o Consórcio Guaicurus são: Viação Cidade Morena, Jaguar Transportes Urbanos, Viação Campo Grande e Viação São Francisco. O ato de concentração tem a Maas Administração e Participações Ltda., como compradora. Ela foi criado pelo Grupo HP Mobilidade para conduzir a compra do Consórcio Guaicurus.

Com a aprovação, o órgão federal encerrou a análise concorrencial sem impôr restrições à transação. A venda, porém, depende do avala da Prefeitura de Campo Grande. Adriane Lopes (PP) já manifestou que o negócio só será concluído se a empresa apresentar propostas concretas para melhorar o serviço, como a renovação da frota, ônibus com ar-condicionado e melhorias nos terminais.

Desde o dia 21 de julho, o Consórcio Guaicurus anunciou que havia chegado a um acordo de compra e venda com a concessionária goianiense HP Mobilidade, que é responsável pelo transporte coletivo de Goiânia. Desde então, a Prefeitura de Campo Grande aguarda uma proposta formal da empresa que aponte os planos de melhorias no transporte público, para decidir se aceita ou não a transação.

O Cade é o órgão responsável por orientar, fiscalizar, prevenir e reprimir abusos do poder econômico no Brasil e que analisa fusões, aquisições entre empresas para evitar monopólios.

Intervenção revela dívidas milionárias

A intervenção administrativa decretada no transporte coletivo urbano de Campo Grande revelou um diagnóstico financeiro preocupante no Consórcio Guaicurus. O levantamento preliminar realizado pela equipe responsável pela intervenção de 180 dias concessionária aponta R$ 48,5 milhões em débitos e obrigações acumuladas que comprometem a estabilidade das operações na Capital sul-mato-grossense.

O relatório é assinado pelo interventor-geral Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira, e pelos outros interventores, Alexandre Souza Moreira (jurídico), Rodolfo Bahiense Fernandes (administrativo-financeiro) e Robson Tadeu Pereira (operacional).

No centro desse passivo financeiro estão os parcelamentos fiscais consolidados perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que somam R$ 31,29 milhões. Esse montante exige um desembolso mensal constante de R$ 721.486,16 para amortização, gerando um comprometimento anual de cerca de R$ 8,66 milhões do fluxo de caixa operacional.

A lista de dívidas tributárias e regulatórias inclui ainda débitos com outros órgãos federais e municipais. O consórcio registra um saldo devedor de R$ 183,7 mil em parcelamentos de multas ambientais aplicadas pelo Ibama, além de R$ 4,86 milhões referentes a impostos e contribuições sobre a folha de pagamento, como INSS e Imposto de Renda.

Completando a conta de penalidades registradas pelos órgãos de fiscalização, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande (Agereg) aplicou uma multa de R$ 12,24 milhões contra o grupo concessionário. A sanção decorre do descumprimento contratual continuado na manutenção do seguro de responsabilidade civil obrigatório, exigência descumprida por quase dez anos pela administração afastada.

Além disso, o relatório aponta outras dívidas e contingências operacionais, como R$ 5,86 milhões em combustível vencido em junho de 2026, R$ 2,15 milhões com outros fornecedores em aberto, R$ 17,44 milhões em estimativa de processos cíveis e a condenação não transitada em julgado de R$ 30 milhões por dano moral coletivo.

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