Cidades

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Morto há 10 anos, homem é 'disputado' por duas mulheres

Morto há 10 anos, homem é 'disputado' por duas mulheres

Redação

13/09/2010 - 15h30
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Mulheres travam uma batalha judicial para garantir o direito à pensão de um funcionário público aposentado morto em 2000, no Rio Grande do Sul. Ambas alegam ter mantido um relacionamento estável até a morte do companheiro. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisa se é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um homem e duas ou mais mulheres.

O julgamento foi interrompido devido ao pedido de vista do ministro Raul Araújo. Ainda não há data prevista para ser retomado.

Segundo os autos, o funcionário público não se casou, mantendo apenas uniões estáveis com duas mulheres até a sua morte. Uma delas ajuizou ação declaratória de reconhecimento de união estável e chegou a receber seguro de vida pela morte do companheiro. Ela teria convivido com ele de 1990 até a data de seu falecimento.

Entretanto, uma segunda mulher ingressou na Justiça pedindo não só o reconhecimento da união estável, mas também o ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais devidos pelos herdeiros. De acordo com o processo, ela conheceu o falecido em agosto de 1991, e em meados de 1996 teria surgido o desejo de convivência na mesma residência, com a intenção de constituir família. A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre (RS) negou tanto o reconhecimento da união estável quanto os ressarcimentos.

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reformou a sentença, reconheceu as uniões estáveis paralelas e determinou que a pensão por morte recebida pela mulher que primeiro ingressou na Justiça fosse dividida com a outra companheira do falecido. O TJ-RS argumentou ainda que o Direito de Família "moderno" não pode negar a existência de uma relação de afeto que também se revestiu do caráter de entidade familiar. Quanto aos demais danos alegados, o tribunal estadual entendeu que devem ser reclamados em ação própria.

A primeira mulher a entrar com ação declaratória de união estável entrou com recurso no STJ pedindo a anulação da decisão do TJ-RS, que a obrigava a dividir a pensão com a outra. Ela alega ter sido a primeira a iniciar a convivência com o funcionário público, além de o Código Civil não permitir o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.

Antes da interrupção pelo pedido de vista do ministro Raul Araújo, o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, havia votado pelo não reconhecimento das uniões estáveis, sob o argumento da exclusividade do relacionamento sólido. O entendimento foi seguido na íntegra pelo desembargador convocado Honildo de Mello Castro.

Em seu parecer, Salomão argumentou que o ordenamento jurídico brasileiro apenas reconhece as várias qualidades de uniões no que concerne às diversas formas de família, mas não do ponto de vista quantitativo, do número de uniões. O relator esclareceu que não é somente emprestando ao direito "velho" uma roupagem de "moderno" que tal valor social estará protegido, senão mediante reformas legislativas. Ressaltou não vislumbrar, ao menos no momento, haver tutela jurídica de relações afetivas múltiplas.

"Tipo 1"

Governo de MS abre licitação para construir Casa da Mulher em Dourados

Valor estimado do pregão é de R$ 18.058.555,48

15/04/2026 11h35

Gerson Oliveira

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Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), abriu licitação para construir a Casa da Mulher Brasileira – Tipo I, em Dourados, município localizado a 232 quilômetros de Campo Grande.

O aviso de licitação foi publicado nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial Eletrônico (DOE-MS).

O valor estimado é de R$ 18.058.555,48. O critério de julgamento é o menor preço. O modo de disputa é aberto. O regime de execução é empreitada por preço unitário.

A abertura do pregão será em 11 de maio de 2026, às 8h30min, neste site.

CASA DA MULHER BRASILEIRA

Casa da Mulher Brasileira (CMB) é um centro de atendimento humanizado que integra, em um único espaço, diversos serviços especializados para mulheres em situação de violência.

Os serviços oferecidos no local são:

  • Acolhimento e Triagem: Apoio psicossocial imediato com psicólogas e assistentes sociais
  • Delegacia Especializada (DEAM): Registro de boletins de ocorrência no próprio local
  • Poder Judiciário e Ministério Público: Agilidade na solicitação de medidas protetivas de urgência
  • Defensoria Pública: Assistência jurídica gratuita para as vítimas
  • Autonomia Econômica: Orientação para inserção no mercado de trabalho
  • Alojamento de Passagem: Acolhimento provisório para mulheres em risco de morte
  • Brinquedoteca: Espaço seguro para os filhos enquanto a mãe é atendida

Atualmente, Mato Grosso do Sul possui apenas uma Casa da Mulher Brasileira: em Campo Grande, localizada na rua Brasília, Jardim Imá, próximo ao aeroporto internacional. 

A primeira do Brasil, foi inaugurada em 3 de fevereiro de 2015, com a presença da presidenta da república aquela época, Dilma Rousseff; governador da época, Reinaldo Azambuja; prefeito de Campo Grande da época, Gilmar Olarte; ministra Carmen Lúcia; farmacêutica inspiradora da Lei que leva seu nome, Maria da Penha; entre outras autoridades.

A previsão é que o Estado ganhe mais duas novas unidades, em Dourados (R$ 18 milhões) e Corumbá (R$ 8 milhões).

No Brasil, há 15 unidades: Campo Grande (MS), São Paulo (SP), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), São Luís (MA), Boa Vista (RR), Brasília (DF), Ceilândia (DF), Cruzeiro do Sul (AC), Santo Antônio do Descoberto (GO), Cidade Ocidental (GO), Hortolândia (SP), Japeri (RJ), Jataí (GO) e Mossoró (RN).

Novas unidades serão inauguradas em 2026, em Macapá (AP) e Aracaju (SE).

A fundação do local é resultado da luta de mulheres brasileiras durante décadas. O intuito é valorizar o público feminino e enfrentar todas as formas de violência contra a mulher. 

CAMPO GRANDE

Conselho de Saúde pede e MPMS fiscalizará proposta de terceirização das unidades

Município alega que a contratação da Organização Social cortaria gastos mensais de aproximadamente R$ 400 mil

15/04/2026 11h20

Centro Regional de Saúde do Aero Rancho é uma das unidades que constam na proposta de privatização feita pela prefeitura da Capital

Centro Regional de Saúde do Aero Rancho é uma das unidades que constam na proposta de privatização feita pela prefeitura da Capital Gerson Oliveira

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), através da 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, instaurou procedimento administrativo para avaliar a proposta de terceirização da gestão das unidades de saúde por meio de Organização Social (OS), especialmente os Centros Regionais de Saúde 24 horas (CRS) dos bairros Tiradentes e Aero Rancho.

O procedimento atende o pedido do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Campo Grande e foi autorizado pelo promotor de justiça Marcos Roberto Dietz. A medida foi publicada no Diário Oficial do MPMS nesta quarta-feira (15).

Antes de ser instaurado o procedimento, houve uma reunião, no final de março, entre Marcos Roberto, a promotora de justiça do Núcleo de Apoio Especial à Saúde (NAES), Dra. Daniela Cristina Guiotti e o presidente do CMS, Jader Vasconcelos, para apresentar os pontos contrários à terceirização das unidades de saúde.

Jader Vasconcelos demonstrou preocupação quanto à capacidade de fiscalização contratual pelo Município, pois aponta que há irregularidades já verificadas em contratos vigentes, especialmente no setor de limpeza, o qual vale aproximadamente R$ 28 milhões.

Ainda segundo o presidente do CSM, a contratação de OS teria como consequência a retirada de servidores efetivos das unidades, dispensa de profissionais contratados e redução da força de trabalho, o que poderia gerar dependência estrutural do Município em relação à entidade privada.

De acordo com o CSM, a proposta apresentada pelo gestor municipal tem como fundamento o corte de gastos. O valor sairia de cerca de R$ 4,3 milhões mensais para aproximadamente R$ 3,9 milhões.

Porém, nesse contexto, foi pontuado que o modelo de gestão privada, embora formalmente apresentado como alternativa de eficiência, apresenta histórico de elevação de custos ao longo da execução contratual, sobretudo por meio de sucessivos termos aditivos, o que, na prática, pode tornar o serviço mais oneroso do
que a gestão pública direta.

A Promotora de Justiça, Dra. Daniella Guiotti, enfatizou a necessidade de análise da sustentabilidade financeira da proposta, especialmente diante do atual cenário de inadimplência de Campo Grande com fornecedores, questionando a origem dos recursos destinados ao custeio da OS, considerando a existência de dívidas acumuladas, incluindo restos a pagar de exercícios anteriores.

Por fim, foram apontadas falhas estruturais na gestão municipal como causa central da crise na saúde pública, destacando-se, além do endividamento, a desorganização no setor de compras, a ausência de planejamento adequado, a recorrente falta de insumos e a existência de irregularidades como os denominados “plantões fake”, já encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado (atualmente sem
andamento) e ao Ministério Público de Contas (sem resposta até o momento).

Considerações do MPMS

O MPMS decidiu instaurar o procedimento após considerar diversos pontos. O primeiro é que a gestão municipal não apresentou, de forma prévia, estudos técnicos aptos a demonstrar a alegada economicidade da medida, tampouco parâmetros comparativos ou evidências que sustentem a viabilidade financeira do modelo proposto.

Considerou também a potencial fragilização dos mecanismos de controle social e de fiscalização contratual, em razão do regime jurídico das Organizações Sociais, caracterizado pela adoção de regulamentos próprios
para contratação de pessoal, aquisição de bens e contratação de serviços com recursos públicos, o que pode implicar maior complexidade na aferição da legalidade, transparência e economicidade da execução contratual.

Além destes, o MPMS também aponta:

  • os riscos de precarização dos vínculos de trabalho e de descontinuidade das equipes de saúde
  • a existência de falhas estruturais já identificadas na gestão municipal da saúde
  • inadimplemento com fornecedores,
  • deficiências no setor de compras e recorrente insuficiência de insumos e medicamentos;
  • déficit de leitos hospitalares, situação que não se resolve, em princípio, com a mera alteração do modelo de gestão administrativa.

O secretário Municipal de Saúde de Campo Grande, Marcelo Vilela foi irformado sobre a instauração do procedimento administrativo e foi solicitado que, no prazo de 15 dias úteis, preste esclarecimentos a respeito dos fatos relatados, referentes à proposta de terceirização da gestão das unidades de saúde, seus fundamentos técnicos e jurídicos, amplitude, impactos financeiros, forma de fiscalização contratual e eventuais estudos que embasaram a medida.

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