O colombiano Carlos Hugo Naranjo Alvarez, de 36 anos, foi condenado a 11 anos e 8 meses de reclusão, além de 6 meses de detenção, por provocar um acidente fatal no trânsito ao dirigir embriagado, em alta velocidade e avançar o sinal vermelho no cruzamento da Avenida Salgado Filho com a Rua Guia Lopes, no Bairro Amambaí, em Campo Grande.
A sentença foi proferida nesta terça-feira (19), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri.
O caso aconteceu em 28 de fevereiro de 2022 e terminou com a morte do jovem Matheus Frota da Rocha, que conduzia uma motocicleta no momento da colisão. Uma mulher que estava na garupa também ficou gravemente ferida e sobreviveu ao acidente com sequelas permanentes.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o réu havia consumido grande quantidade de bebida alcoólica em uma casa noturna antes de assumir a direção de um Mercedes-Benz C-180.
Mesmo sob efeito de álcool, ele passou a dirigir de forma perigosa e em alta velocidade pelas ruas da Capital.
Ao chegar no cruzamento da Avenida Salgado Filho com a Rua Guia Lopes, Carlos Hugo desrespeitou o sinal vermelho do semáforo e atingiu violentamente a motocicleta ocupada pelas vítimas. O impacto foi tão forte que Matheus morreu ainda no local.
Conforme os autos, uma das pernas da vítima foi arrancada devido à violência da colisão. A passageira da moto sofreu ferimentos gravíssimos, incluindo deformidade permanente e risco de morte.
Após o acidente, o motorista fugiu sem prestar socorro às vítimas. Horas depois, ele foi localizado na rodovia MS-080, depois que o veículo apresentou pane por falta de combustível. O teste de alcoolemia confirmou que ele estava embriagado.
Durante o julgamento, realizado pelo Tribunal do Júri, o promotor de Justiça José Arturo Iunes Bobadilla Garcia sustentou a tese de dolo eventual, quando o autor assume o risco de matar.
O Ministério Público argumentou que o acusado, ao dirigir alcoolizado, em alta velocidade e avançando o sinal vermelho, assumiu conscientemente a possibilidade de provocar mortes e ferimentos graves.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do MPMS e reconheceu a autoria e materialidade dos crimes.
A condenação inclui:
- 7 anos de reclusão por homicídio doloso simples;
- 4 anos e 8 meses por tentativa de homicídio doloso simples contra a sobrevivente;
- 6 meses de detenção por dirigir sob efeito de álcool.
As penas somadas resultaram em 11 anos e 8 meses de prisão em regime inicial fechado, além da suspensão do direito de dirigir por cinco anos.
O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida também determinou a prisão imediata do réu. A decisão ainda manteve a destinação dos valores da fiança recolhida e a avaliação do veículo apreendido para reparação dos danos causados à sobrevivente do acidente.

