Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), regulamentou o parcelamento de multa de trânsito com cartões de crédito e débito. A medida, de acordo com o Contran, é para reduzir a alta inadimplência no pagamento de multas em todo o País. O órgão também considerou a necessidade a aperfeiçoar a forma de pagamento, adequando métodos mais modernos já em uso.
O texto da Resolução n° 736/2018 altera a Resolução n° 619, de 6 de setembro de 2016 e prevê que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito podem firmar, sem ônus próprio, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, “disponibilizando aos infratores ou proprietários alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com imediata regularização da situação do veículo”.
A medida também prevê que o parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito vinculadas ao veículo. Mas a aprovação e efetivação do parcelamento por meio do cartão de crédito pela operadora libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).
Porém ficam excluídos do parcelamento as multas inscritas em dívida ativa, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, os veículos licenciados em outras Unidades da Federação e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
Os efeitos da resolução têm validade imediata.