O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul se manifestou contra o arquivamento e a favor da continuidade da queixa-crime movida pelo vereador Marquinhos Trad contra a prefeita Adriane Lopes - acusada de calúnia e difamação por declarações feitas em dezembro de 2025 sobre um suposto protesto organizado durante evento natalino em Campo Grande.
No documento, o procurador-geral de Justiça aponta que a ação apresenta “suporte legitimador”, com existência de materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, além de correspondência entre os fatos narrados e os tipos penais apontados.
O parecer também destaca que a queixa-crime atende às exigências previstas para a ação penal privada e não apresenta irregularidades que impeçam sua tramitação neste momento.
Diante disso, o MP se manifestou expressamente pelo prosseguimento da queixa-crime, deixando a análise definitiva para etapas posteriores.
O que motivou a ação
A queixa-crime foi protocolada após declarações públicas feitas por Adriane Lopes, em 2 de dezembro de 2025, durante entrevista a um programa de rádio.
Na ocasião, a prefeita afirmou que um protesto ocorrido durante evento natalino na Capital teria sido organizado por “manifestantes contratados” por Marquinhos Trad e pela ex-deputada Rose Modesto.
Segundo o processo, a prefeita também mencionou que haveria pessoas armadas e com diversas passagens policiais envolvidas na manifestação, além de atribuir ao vereador participação em ações coordenadas para tumultuar eventos públicos.
Para a defesa de Marquinhos, as falas configuram calúnia, por imputar crimes e difamação por atingir sua reputação pública, inclusive com menções a episódios passados já analisados pela Justiça.
O que a prefeita pediu na Justiça
Na resposta apresentada ao processo, a defesa de Adriane Lopes solicitou uma série de medidas para barrar ou reduzir o alcance da ação. Entre os principais pontos, estão:
- a) a rejeição liminar da queixa-crime por inépcia;
- b) o não recebimento parcial da queixa-crime em relação aos fatos que pretender tutelar a honra de terceiros, que ampliem a imputação por interpretação extensiva;
- c) a delimitação das expressões atribuídas à Querelada;
- d) o afastamento da causa de aumento;
- e) o indeferimento do pedido de fixação de indenização mínima
A defesa também argumenta que não houve intenção de difamar ou caluniar (ausência de animus difamandi), e que as declarações devem ser interpretadas dentro do contexto político.
Possíveis crimes apontados
Na queixa-crime, Marquinhos Trad sustenta que as declarações da prefeita atribuíram a ele práticas criminosas graves, como:
- incitação ao crime;
- associação criminosa;
- financiamento de atos ilegais;
- além de crimes contra a honra.
O pedido principal é a condenação por calúnia e difamação, com aplicação de causa de aumento de pena devido à ampla divulgação das falas, além de indenização de R$ 150 mil.
Em caso de condenação, as penas para os crimes contra a honra podem variar em uma pena de seis meses a dois anos, além de multa. Uma eventual condenação não implicaria automaticamente na perda do mandato da prefeita, por se tratar de ato de natureza pessoal. No entanto, efeitos secundários, como inelegibilidade futura, podem ocorrer a depender do desfecho judicial.
O processo segue sob análise no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que ainda deve decidir se recebe formalmente a queixa-crime.


