Cidades

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MP denuncia e pede júri popular a estudante que matou corredora em rodovia

Em caso de condenação, João Vitor Vilela pode ficar de 6 a 20 anos preso

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul denunciou o estudante de medicina João Vitor Fonseca Vilela, de 22 anos, responsável pela morte da corredora Danielle Correa de Oliveira, de 41 anos, por homicídio, tentativa de homicídio e embriaguez ao volante. Preso desde o dia 15 deste mês, o jovem deve ser submetido a júri popular.

Apesar dos esforços da defesa em pedir a revogação de prisão preventiva, o MP destacou que o crime abala a sensação de segurança indispensável ao cidadão comum, uma vez que, mesmo com o caso ainda sob investigação, as provas já existentes no auto de prisão em flagrante apontam para a prática de um crime onde João Vilela assumiu o risco, “especialmente ao se embriagar de forma voluntária, assumir o controle de um veículo automotor, ainda mais em uma rodovia.”, destacou o Ministério Público.

Cabe destacar que  a defesa do estudante também tentou revogar a prisão de João Vitor sob alegação de que ele preenchia os requisitos para a concessão do benefício e, alternativamente, pela liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares visto que o garoto não possuía antecedentes criminais, tinha residência fixa em Campo Grande, e possui vínculo com uma universidade de Goiás, estado em que nasceu. Ele estava em Campo Grande em virtude de seu período de residência médica junto a faculdade.

Em outro esforço, a defesa também tentou reverter o dolo em homicídio culposo, ou seja, aquele em que não há intenção de matar, não reconhecido pelo Ministério Público. 

Em justificativa, o MP destacou que a intenção de matar, se caracterizou no momento em que o jovem assumiu o risco sobre o acidente, visto que o estudante dirigia o carro e estava embriagado, sem habilitação válida e em alta velocidade quando invadiu a pista contrária e colidiu contra Danielle e uma amiga. Ambas corriam junto de um grupo de 20 pessoas quando foram atingidas.

“As provas constantes nos autos indicam que o réu tinha plena ciência de seu estado de embriaguez e do risco que sua conduta representava para a segurança viária, o que justifica a submissão do caso ao Tribunal do Júri”, destaca a denúncia. 

O MP frisou que a manutenção da prisão é um importante recurso a ser mantido, visto que colocá-lo em liberdade “seria dar descrédito à Justiça, bem como incentivar a continuidade de delitos desta espécie". 

O fato 

Preso em flagrante por volta das 06h do último dia 15, João Vitor Vilela dirigia  um Fiat Pulse pela rodovia MS-010, nas proximidades do Parque do Peão de Campo Grande, quando atropelou Luciana Timóteo da Silva Ferraz, que sofreu escoriações e foi encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino, além de Danielle Correa de Oliveira que não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

Segundo o boletim de ocorrência, João Vilela se recusou a fazer o teste do bafômetro, e latas de cerveja foram encontradas no carro do jovem, que se manteve no local do fato. 

A vítima

Danielle começou no esporte após perder a filha Geovanna, de apenas quatro anos, por um câncer renal. Diagnosticada com Tumor de Wilms, a pequena partiu aos 4 anos e nove meses, após um longo tratamento.

Desde a morte precoce da filha, viu na corrida um meio para combater o luto, e desde 2018 passou a competir em provas de longa distância, a atleta deixou duas filhas, uma de 19 anos e outra de 6 anos.

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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