Cidades

MATO GROSSO DO SUL

MP exige que condomínios fiscalizem trânsito nas áreas internas

Recomendação publicada nesta quinta-feira determina fiscalização, mudanças em regimentos internos e prevê responsabilização de pais e administradores em caso de descumprimento

Continue lendo...

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou a adoção de medidas para impedir que crianças e adolescentes conduzam veículos motorizados em ruas internas de condomínios e loteamentos fechados nos municípios de Três Lagoas e Selvíria. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta sexta-feira (6).

O documento expedido alerta para o uso irregular de quadriciclos, motos elétricas e outros equipamentos de mobilidade por menores de idade dentro de áreas residenciais, prática que, segundo o MP, tem sido registrada de forma recorrente.

De acordo com o órgão, apesar de estarem localizadas dentro de condomínios, as ruas internas são consideradas vias terrestres para fins de aplicação das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, a condução de veículos automotores nesses locais exige habilitação, registro e equipamentos de segurança obrigatórios.

Segundo a recomendação, foram constatados casos de crianças e adolescentes dirigindo quadriciclos e motos elétricas, inclusive transportando outros menores e sem uso de capacete ou qualquer equipamento de proteção. Em algumas situações, veículos off-road, destinados apenas a terrenos específicos, estariam sendo utilizados em áreas de circulação comum.

O MPMS destaca que a prática representa risco à integridade física das crianças e dos demais moradores, além de poder configurar infrações administrativas e até crimes previstos na legislação de trânsito.

Entre os pontos citados pelo órgão está a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais. Conforme o Código Civil, eles respondem pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores. Além disso, entregar veículo a pessoa não habilitada pode caracterizar crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

A recomendação também ressalta que menores flagrados dirigindo podem ser enquadrados em ato infracional equivalente ao crime de direção sem habilitação quando houver risco de dano.

Medidas exigidas dos condomínios

O Ministério Público orienta que administradoras, associações de moradores e responsáveis por condomínios adotem uma série de providências para prevenir acidentes e garantir o cumprimento da legislação.

Entre as medidas recomendadas estão:

  • comunicação formal ao MPMS, em até 10 dias, informando se a recomendação será acatada;
  • alteração de regimentos internos e estatutos em até 60 dias para prever multas e outras medidas administrativas;
  • implantação de sinalização de trânsito nas vias internas, com limites de velocidade e avisos de proibição de direção por menores;
  • reforço na fiscalização dentro dos condomínios;
  • divulgação da recomendação a todos os moradores.

O órgão também recomenda que os condomínios firmem Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para prevenir novas ocorrências.

Responsabilização pode atingir pais e condomínios

Segundo o MPMS, o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização civil, administrativa e criminal tanto dos responsáveis pelas crianças quanto das próprias administrações dos condomínios.

O documento também foi encaminhado para a prefeitura de Três Lagoas, órgãos de trânsito, polícias Militar, Civil e Federal, além do Conselho Tutelar.

O Ministério Público alertou que, caso a recomendação não seja cumprida, poderá adotar medidas judiciais para garantir a aplicação da legislação e evitar acidentes envolvendo crianças e adolescentes.

A iniciativa, conforme o promotor responsável, busca prevenir situações de risco no trânsito e evitar tragédias envolvendo menores em áreas residenciais.

O que diz a lei sobre cada tipo de veículo

Na recomendação, o Ministério Público também detalha como a legislação classifica os veículos utilizados por crianças e adolescentes em condomínios. Veja as regras principais:

  • Quadriciclo

É considerado veículo automotor pelo Código de Trânsito Brasileiro. Para circular em vias terrestres, inclusive dentro de condomínios, exige registro, licenciamento, placa e condutor habilitado na categoria B.
Motocicleta e moto elétrica

Também são veículos automotores e exigem registro, licenciamento, placa e habilitação na categoria A ou autorização para conduzir ciclomotor (ACC), além do uso obrigatório de capacete.

  • Ciclomotor

São veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de até 50 km/h. Desde 2025, exigem registro, emplacamento, licenciamento e habilitação do condutor.

  • Bicicleta elétrica com pedal assistido

Não é considerada veículo automotor. Não exige habilitação, registro ou placa, mas deve respeitar as regras de circulação e limites de velocidade definidos pelas autoridades de trânsito.

  • Equipamentos de mobilidade individual

Patinetes elétricos e equipamentos similares não precisam de registro ou habilitação, mas estão sujeitos às regras de circulação e podem ser autuados em caso de infrações.

  • Veículos de brinquedo

Não são considerados veículos automotores e não podem ser utilizados como meio de circulação em vias públicas ou internas de condomínios.

Assine o Correio do Estado

CRIME

Homem rouba e tenta estuprar mulher durante corrida de aplicativo em Campo Grande

Suspeito foi localizado e preso no bairro Coronel Antonino, na manhã desta sexta-feira

06/03/2026 17h15

Continue Lendo...

Um homem de 48 anos, identificado pelas inicias de J.R.R, foi preso em flagrante, na manhã desta sexta-feira (6), por cometer os crimes de roubo e tentativa de estupro na noite de quinta-feira (5), em Campo Grande.

Conforme registrado no boletim de ocorrência, a vítima, uma mulher motorista de aplicativo, relatou que foi abordada enquanto aguardava corrida na Rua Fábio Zahran, na região da Vila Carvalho. Neste momento,  o autor entrou no veículo ameaçando e obrigando-a a circular por diversos pontos da Capital.

Durante a ação, J.R.R roubou o aparelho celular da vítima e, em determinado momento, em local escuro, passou a constrangê-la, mediante violência e ameaça, tentando obrigá-la a praticar ato sexual.

Após o registro da ocorrência, foram imediatamente realizadas buscas para localizar o suspeito. A Equipe de Capturas da 1ª Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) identificou e prendeu o autor no bairro Coronel Antonino, por volta das 10h30 desta sexta-feira. O homem foi conduzido à 1ª DEAM.

Segundo os policiais, após o crime, o investigado raspou o cabelo e fez a barba, como forma de tentar dificultar sua identificação.

Na unidade policial, a vítima realizou o reconhecimento pessoal do suspeito em sala própria, entre outros indivíduos, apontando-o com segurança como autor dos fatos, inclusive em razão da voz e de uma cicatriz específica percebida no momento do crime.

A Polícia Civil segue com as providências de polícia judiciária cabíveis, e o preso permanecerá à disposição do Poder Judiciário.

Assine o Correio do Estado

"Feliz" dia das mulheres

Em média, 3 mulheres foram mortas por mês em MS desde 2021

Em 6 anos, Mato Grosso do Sul registrou 186 feminicídios, colocando o Estado como o 3° mais letal para mulheres em todo o Brasil

06/03/2026 17h00

Em 2025, 1.568 mulheres foram assassinadas no Brasil

Em 2025, 1.568 mulheres foram assassinadas no Brasil Alice Vergueiro/Estadão Conteúdo

Continue Lendo...

Um levantamento divulgado nesta semana pelo Fórum Brasileiro de Segurança Publica apontou que, em Mato Grosso do Sul, 181 mulheres foram mortas desde o ano de 2021. Se levarmos em conta os 5 feminicídios ocorridos no Estado em 2026, o número sobe para 186 mortes. 

Ou seja, ao longo dos últimos 72 meses, 3 mulheres foram mortas por mês no Estado, colocando Mato Grosso do Sul entre as maiores taxas de feminicídio do País. 

O ano mais mortal no Estado foi o de 2022, quando 44 mulheres foram mortas apenas pela condição de serem mulheres, o que tipifica o crime. 

Ao todo, a taxa de mortalidade por grupo de 100 mulheres em MS no ano de 2025 foi de 2,7, a terceira maior do Brasil, ficando atrás apenas do Acre (3,2) e Rondônia (2,9). Porém, esses índices não podem ser lidos de forma absoluta, já que muitos registros não são realizados, o que revela  falhas no registro dos casos dos crimes. 

Considerando o acumulado da série histórica, de 2021 a 2025, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso são os únicos estados que se mantiveram entre os cinco com as maiores taxas em todos os anos considerados. 

Em 5 anos, o número de casos em Mato Grosso do Sul cresceu 14,3% e, de 2024 para 2024, o aumento foi de 10,5%. O fato é preocupante, já que, nesse período, foram intensificadas as políticas públicas para proteção da mulher no Estado, bem como campanhas e ações contra o feminicídio, mas não houve queda nos números. 

Desde a tipificação da lei do feminicídio, em março de 2015, pelo menos 13.703 mulheres foram mortas em todo o País por sua condição de ser mulher.

De acordo com o levantamento, por mais que os números apresentem um aumento a cada ano, isso representa uma melhora na qualidade dos registros e do reconhecimento do fenômeno pelas autoridades policiais. 

Do mesmo modo, a violência contra a mulher, independente da forma como são registradas, também cresceu. A evolução das taxas de outros crimes como ameaça, perseguição, violência psicológica, lesão corporal, estupro e tentativa de feminicídio também vêm aumentando. 

Por outro lado, o que a pesquisa também levanta é que, no caso das mortes violentas  de mulheres, tem sido observado uma queda nos índices de homicídios com vítimas femininas, ao mesmo tempo em que há um aumento no número de feminicídios. 

Em outras palavras, há menos mulheres mortas em um contexto de violência urbana e mais mulheres mortas em um contexto doméstico ou familiar. 

“Retratos do feminicídio”

Dentro do estudo, também foram analisados os números de feminicídios distribuídos por infraestrutura social. Quando verificado os casos ocorridos no ano de 2024, foi observado que os maiores números aconteceram em municípios com população até 50 mil habitantes, ou seja, a maioria dos casos aconteceu em cidades que contam com menor infraestrutura de atendimento especializado, por exemplo. 

Considerando os municípios com população até 20 mil habitantes, bem como os de população entre 20 e 50 mil habitantes, as taxas de feminicídios são de 1,8 mortes para cada grupo de 100 mil mulheres. 

O número cai conforme a população aumenta. Nas cidades entre 50 e 100 mil habitantes, a taxa é de 1,4 mortes; nos municípios de médio porte, entre 100 e 500 mil habitantes, a taxa é de 1,2; e nas grandes cidades, acima de 500 mil habitantes, a taxa é de 1,1 mortes. 

Em contraste ao cenário, apenas 29,3% dos municípios de pequeno porte possuíam ao menos um serviço de rede especializada. Isso significa que mais de 70% dos municípios brasileiros com menos de 100 mil habitantes não possuem nenhum serviço especializado para atender mulheres em situação de violência. 

Quem são essas mulheres?

A partir da análise dos 5.729 casos de feminicídios ocorridos no Brasil entre os anos de 2021 e 2024, é possível observar um padrão nos registros. Entre as vítimas, 62,6% eram mulheres negras e 36,8% eram brancas. 

Além disso, metade das vítimas tinha entre 30 e 49 anos, ou seja, mulheres em idade produtiva, muitas vezes responsáveis pelo sustento da família e pelo cuidado dos filhos ou dependentes. 

Em 59,4% dos casos, as vítimas foram mortas pelo companheiro e, em 21,3% dos casos, pelo ex-companheiro. Outros familiares são 10,2% dos casos e outros conhecidos, 4,2%.

De forma simples, mais de 8 em cada 10 feminicídios foram praticados por homens que mantinham ou já haviam mantido vínculo afetivo com a vítima. Apenas 4,9% das vítimas foram mortas por desconhecidos. 

Em relação ao local do crime, 66,3% aconteceram na residência da vítima. 

“A centralidade da residência como cenário do crime é mais um elemento que mostra que estamos diante de uma violência enraizada no cotidiano doméstico, no interior de relações afetivas e familiares”, escreve a pesquisa. 

Quanto à arma utilizada, a arma branca foi empregada em 48,7% dos casos, o que representa confrontos diretos, em ambiente doméstico, com instrumentos disponíveis no próprio espaço comum. 

As armas de fogo foram usadas em 25,2% dos casos, indicando que a disponibilidade desses artefatos aumenta a letalidade em conflitos íntimos. 

“Ao observar quem mata e como mata, fica claro que o feminicídio é profundamente enraizado nas estruturas de desigualdade de gênero. Ele não se explica pela lógica da criminalidade urbana difusa, mas pela permanência de padrões que naturalizam o controle masculino sobre a vida, o corpo e as decisões das mulheres. Trata-se de uma violência que se desenvolve no espaço privado, muitas vezes ao longo do tempo, e que poderia ser interrompida antes de alcançar seu desfecho fatal, desde que haja condições institucionais para isso”. 
 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).