Publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o MPMS pede à cidade de Corumbá a anulação de um contrato de R$420 mil por ano firmado com escritório de advocacia, que é inclusive investigado em outra "maracutaia" em outro município sul-mato-grossense.
Importante destacar que a atual movimentação do MPMS trata-se de uma recomendação, que consiste em um instrumento para adequação de condutas de agentes políticos e administradores públicos, sendo uma espécie de notificação que sinaliza em alerta a necessidade de que algumas providências sejam tomadas.
Nesse contexto, caso as recomendações não sejam cumpridas os agentes ficam sujeitos a serem penalizados com algumas consequências e medidas repressivas posteriores por parte do Ministério Público.
O contrato em questão foi firmado pelo Executivo de Corumbá, município sul-mato-grossense conhecido como "Cidade Branca", com a pessoa jurídica de direito privado Lacerda Silva Sociedade Individual de Advocacia ME, através de uma dispensa de licitação, a chamada "inexigibilidade".
Esse contrato com a Lacerda Silva Sociedade Individual de Advocacia foi firmado para prestação de serviços de consultoria jurídica especializada nos ramos do Direito Público, bem como a atuação em processos em trâmite perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, como destaca a recomendação do Ministério Público.
Com o prazo de 12 meses, em um processo administrativo de dispensa de licitação que data do ano passado, o valor mensal de R$35 mil renderia um acordo anual de R$420 mil.
A recomendação abre considerando até mesmo o que diz a Carta Política de 1988, que estabelece obrigatoriedade da realização prévia de licitação, já que essa modalidade só traria benefícios às administrações públicas graças aos princípios de isonomia e impessoalidade, ressalvados os casos especificados na legislação:
"... as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações", (CF/88, art. 37, XXI).
Ou seja, para a contratação direta por inexigibilidade se faz necessário observar a condição de "cabal demonstração de inviabilidade de competição por meio de pressupostos lógicos de objeto de natureza singular (atualmente, natureza predominantemente intelectual) e de notória especialização", cita a recomendação do MPMS
Considerações do MP
Além do já citado acima, o MPMS reforça o que dizem os ensinamentos doutrinários pátrios, que alertam sobre a contratação de escritórios de advocacia mediante inexigibilidade, destacando a importância de deixar claro que essa contratação não pode e não substitui a criação e estruturação das carreiras de servidores públicos.
"... e a realização dos respectivos concursos públicos como objetivo de suprir as necessidades permanentes da Administração Pública, a exemplo da importância das carreiras da Advocacia Pública dos nossos entes que, têm o papel de manter a prestação dos serviços jurídicos com continuidade e segurança que é indispensável na gestão pública".
Ainda segundo o MPMS, a justificativa/necessidade apresentada na solicitação de contratação direta não apontou nenhuma excepcionalidade que por sua vez afastasse a possibilidade de competição/concorrência, obedecendo assim o princípio da isonomia, justificando que a empresa de notória especialização fosse contratada.
"Pelo contrário, discorreu sobre necessidade superficial e que integra as próprias funções de profissionais integrantes da advocacia pública municipal, conforme in verbis:
"[...] O serviço jurídico especializado a ser contratado não se caracteriza como atividade rotineira e comum da Administração, mas sim como um serviço diferenciado que exige conhecimentos e técnicas específicas para o atendimento de situações especiais.
A essencialidade da contratação de escritório de advocacia reside, justamente, na
necessidade de atuação em processos em trâmite perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), bem como no atendimento de demandas de elevada complexidade. Ademais, é perfeitamente legítimo que o gestor público contrate serviços advocatícios especializados, a fim de exercer o sagrado direito ao contraditório e da
ampla defesa junto aos entes de controle externo, visando defender suas convicções e seu ponto de vista enquanto legitimado democraticamente por meio de sua eleição e daí poder concretizar as políticas públicas que atendam ao interesse da coletividade", complementa o MPMS.
Em outras palavras, os serviços a serem prestados iriam de encontro com as atividades rotineiras de servidores da carreira de procurador municipal e analista jurídico municipal, sendo:
- Realizar o acompanhamento, confecção de manifestações e defesas técnicas em Processos em curso;
- Apontar nulidades verificadas em despachos, decisões, acórdãos e outros termos;
- Formular representações;
- Apresentar pedidos de exceção de incompetência de Conselheiro ou de órgão colegiado, bem como de impedimento ou de suspeição de Conselheiro, assim como outros incidentes processuais;
- Interpor recursos;
- Apresentar pedidos de reapreciação de parecer prévio;
- Apresentar pedidos de rescisão de acórdãos;
- Realizar sustentações orais, dentre outros atos de igual complexidade.
Forma de execução dos serviços:
- a) Conforme especificações consignadas no Estudo 'Técnico Preliminar;
- b) Com o fornecimento de profissional para a execução dos serviços com os requisitos exigidos;
- c) Os serviços poderão ser prestados via e-mail, telefone fixo, celular e whatsapp.
- d) Postulação ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, protocolo de petições e documentos, interposição de recursos cabíveis, diligências in loco, além de todas as providências necessárias à escorreita representação perante a Corte de Contas Estadual nos referidos processos de Contas de Governo";
Como bem esclarece o Ministério em nota, competiria à Procuradoria-Geral do Corumbá essa representação judicial e extrajudicial do município, provendo a defesa de seus interesses em qualquer instância, realizando a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos lançados em dívida ativa e prestar consultoria, bem como o devido assessoramento jurídico ao prefeito, secretários e titulares das autarquias e fundações municipais.
Além de que, compete aos integrantes da carreira de Analista Jurídico Municipal "[...] executar funções de consultoria e assessoramento jurídico e emissão de manifestações e pareceres de natureza jurídica de interesse do órgão ou entidade de exercício".
Como se não bastasse, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul leva em consideração inclusive uma condenação anterior, ainda não transitada em julgado, contra a pessoa jurídica contratada através dessa dispensa de licitação, o que evidenciaria inadequação da contratação à plena satisfação de seu objeto.
Conforme os elementos, a pessoa jurídica do escritório Lacerda Silva Sociedade Individual de Advocacia é julgada por ato de improbidade administrativa que importou em violação a princípios da Administração Pública, , proferida pela Vara Única da Comarca de Água Clara/MS, município sul-mato-grossense que fica 618 quilômetros de Corumbá.
Fim do contrato
Diante disso, o MP aponta que a administração pública não comprovou a inadequação ou mesmo a falta de capacitação em relação aos serviços prestados pelos próprios integrantes do Poder Público, no caso, do seu próprio corpo jurídico.
"Notadamente porque os Procuradores Municipais de Corumbá prestam concurso direcionado à área de atuação em questão, especificamente para atuar em assuntos ligados ao direito público direito administrativo, constitucional, municipal, tributário, licitações, etc, não podendo ser presumida a ausência de capacitação profissional", confirma o Ministério.
Ainda, é levado em consideração para o pedido de anulação que ainda em 2024 o município de Corumbá realizar um Concurso Público de Provas e Títulos para provimento, dentre outros, justamente para o provimento de cargos de Procurador Municipal e de Analista Jurídico Municipal, inclusive com cadastro de reserva, processo esse que já está homologado e vigente, com candidatos aprovados para os cargos.
O próprio contrato entre as partes, conforme o Ministério, evidencia a falta de requisitos necessários para usar a modalidade de "dispensa", uma vez que os serviços seriam "genéricos, de natureza continuada". Além disso:
"Estariam abarcados no cotidiano de atuação da carreira da advocacia pública municipal, não se aperfeiçoando a inviabilidade de competição que permita a contratação direta tais atividades deveriam ser desempenhadas por servidores públicos mediante preenchimento, via de regra, por meio de concurso público que se encontra vigente, não prevalecendo nenhuma justificativa suficiente à contratação externa por inexigibilidade", considera.
Portanto, ficou constatada a chamada "preterição arbitrária", diante da contratação da empresa para a prestação de serviços próprios da carreira de procurador municipal e de analista jurídico municipal, quando há candidatos aprovados em concurso público, homologado e vigente, para esses mesmos cargos.
Com isso, o MPMS pede agora que o prefeito municipal de Corumbá, Gabriel Alves de Oliveira, e a Secretária Municipal de Governo e Gestão Estratégica, Josileia Rigo Marques, anulem o Contrato Administrativo nº 22/2025, além de se abster de realizar novas contratações de escritórios de advocacia para a prestação de serviços jurídicos que não escapem à rotina do órgão contratante e da própria estrutura da Procuradoria-Geral do Município.
Fica estabelecido prazo de 10 dias "para a adoção das providências cabíveis, cujo acatamento ou não deverá ser comunicado a esta Promotoria de Justiça, acompanhado dos documentos comprobatórios". Medidas judiciais cabíveis para correção da irregularidade e responsabilização dos agentes públicos podem ser adotadas, caso o Executivo não cumpra com o teor da recomendação.


