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MP pede que Cidade Branca anule contrato com escritório de advocacia

Prefeito de Corumbá têm agora 10 dias para responder o Ministério Público do Mato Grosso do Sul se anula ou não contrato com escritório julgado por "maracutaia" em outro município do MS

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Publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o MPMS pede à cidade de Corumbá a anulação de um contrato de R$420 mil por ano firmado com escritório de advocacia, que é inclusive investigado em outra "maracutaia" em outro município sul-mato-grossense. 

Importante destacar que a atual movimentação do MPMS trata-se de uma recomendação, que consiste em um instrumento para adequação de condutas de agentes políticos e administradores públicos, sendo uma espécie de notificação que sinaliza em alerta a necessidade de que algumas providências sejam tomadas.

Nesse contexto, caso as recomendações não sejam cumpridas os agentes ficam sujeitos a serem penalizados com algumas consequências e medidas repressivas posteriores por parte do Ministério Público.

O contrato em questão foi firmado pelo Executivo de Corumbá, município sul-mato-grossense conhecido como "Cidade Branca", com a pessoa jurídica de direito privado Lacerda Silva Sociedade Individual de Advocacia ME, através de uma dispensa de licitação, a chamada "inexigibilidade". 

Esse contrato com a Lacerda Silva Sociedade Individual de Advocacia foi firmado para prestação de serviços de consultoria jurídica especializada nos ramos do Direito Público, bem como a atuação em processos em trâmite perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, como destaca a recomendação do Ministério Público. 

Com o prazo de 12 meses, em um processo administrativo de dispensa de licitação que data do ano passado, o valor mensal de R$35 mil renderia um acordo anual de R$420 mil.

A recomendação abre considerando até mesmo o que diz a Carta Política de 1988, que estabelece obrigatoriedade da realização prévia de licitação, já que essa modalidade só traria benefícios às administrações públicas graças aos princípios de isonomia e impessoalidade, ressalvados os casos especificados na legislação: 

"... as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações", (CF/88, art. 37, XXI). 

Ou seja, para a contratação direta por inexigibilidade se faz necessário observar a condição de "cabal demonstração de inviabilidade de competição por meio de pressupostos lógicos de objeto de natureza singular (atualmente, natureza predominantemente intelectual) e de notória especialização", cita a recomendação do MPMS

Considerações do MP

Além do já citado acima, o MPMS reforça o que dizem os ensinamentos doutrinários pátrios, que alertam sobre a contratação de escritórios de advocacia mediante inexigibilidade, destacando a importância de deixar claro que essa contratação não pode e não substitui a criação e estruturação das carreiras de servidores públicos.

"... e a realização dos respectivos concursos públicos como objetivo de suprir as necessidades permanentes da Administração Pública, a exemplo da importância das carreiras da Advocacia Pública dos nossos entes que, têm o papel de manter a prestação dos serviços jurídicos com continuidade e segurança que é indispensável na gestão pública". 

Ainda segundo o MPMS, a justificativa/necessidade apresentada na solicitação de contratação direta não apontou nenhuma excepcionalidade que por sua vez afastasse a possibilidade de competição/concorrência, obedecendo assim o princípio da isonomia, justificando que a empresa de notória especialização fosse contratada. 

"Pelo contrário, discorreu sobre necessidade superficial e que integra as próprias funções de profissionais integrantes da advocacia pública municipal, conforme in verbis:

"[...] O serviço jurídico especializado a ser contratado não se caracteriza como atividade rotineira e comum da Administração, mas sim como um serviço diferenciado que exige conhecimentos e técnicas específicas para o atendimento de situações especiais.

A essencialidade da contratação de escritório de advocacia reside, justamente, na
necessidade de atuação em processos em trâmite perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), bem como no atendimento de demandas de elevada complexidade. Ademais, é perfeitamente legítimo que o gestor público contrate serviços advocatícios especializados, a fim de exercer o sagrado direito ao contraditório e da
ampla defesa junto aos entes de controle externo, visando defender suas convicções e seu ponto de vista enquanto legitimado democraticamente por meio de sua eleição e daí poder concretizar as políticas públicas que atendam ao interesse da coletividade", complementa o MPMS.

Em outras palavras, os serviços a serem prestados iriam de encontro com as atividades rotineiras de servidores da carreira de procurador municipal e analista jurídico municipal, sendo: 

  1. Realizar o acompanhamento, confecção de manifestações e defesas técnicas em Processos em curso; 
  2. Apontar nulidades verificadas em despachos, decisões, acórdãos e outros termos; 
  3. Formular representações; 
  4. Apresentar pedidos de exceção de incompetência de Conselheiro ou de órgão colegiado, bem como de impedimento ou de suspeição de Conselheiro, assim como outros incidentes processuais; 
  5. Interpor recursos; 
  6. Apresentar pedidos de reapreciação de parecer prévio; 
  7. Apresentar pedidos de rescisão de acórdãos; 
  8. Realizar sustentações orais, dentre outros atos de igual complexidade.

 Forma de execução dos serviços:

  • a) Conforme especificações consignadas no Estudo 'Técnico Preliminar;
  • b) Com o fornecimento de profissional para a execução dos serviços com os requisitos exigidos; 
  • c) Os serviços poderão ser prestados via e-mail, telefone fixo, celular e whatsapp. 
  • d) Postulação ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, protocolo de petições e documentos, interposição de recursos cabíveis, diligências in loco, além de todas as providências necessárias à escorreita representação perante a Corte de Contas Estadual nos referidos processos de Contas de Governo";

Como bem esclarece o Ministério em nota, competiria à Procuradoria-Geral do Corumbá essa representação judicial e extrajudicial do município, provendo a defesa de seus interesses em qualquer instância, realizando a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos lançados em dívida ativa e prestar consultoria, bem como o devido assessoramento jurídico ao prefeito, secretários e titulares das autarquias e fundações municipais. 

Além de que, compete aos integrantes da carreira de Analista Jurídico Municipal "[...] executar funções de consultoria e assessoramento jurídico e emissão de manifestações e pareceres de natureza jurídica de interesse do órgão ou entidade de exercício". 

Como se não bastasse, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul leva em consideração inclusive uma condenação anterior, ainda não transitada em julgado, contra a pessoa jurídica contratada através dessa dispensa de licitação, o que evidenciaria inadequação da contratação à plena satisfação de seu objeto.

Conforme os elementos, a pessoa jurídica do escritório Lacerda Silva Sociedade Individual de Advocacia é julgada por ato de improbidade administrativa que importou em violação a princípios da Administração Pública, , proferida pela Vara Única da Comarca de Água Clara/MS, município sul-mato-grossense que fica 618 quilômetros de Corumbá.

Fim do contrato

Diante disso, o MP aponta que  a administração pública não comprovou a inadequação ou mesmo a falta de capacitação em relação aos serviços prestados pelos próprios integrantes do Poder Público, no caso, do seu próprio corpo jurídico.

"Notadamente porque os Procuradores Municipais de Corumbá prestam concurso direcionado à área de atuação em questão, especificamente para atuar em assuntos ligados ao direito público direito administrativo, constitucional, municipal, tributário, licitações, etc, não podendo ser presumida a ausência de capacitação profissional", confirma o Ministério. 

Ainda, é levado em consideração para o pedido de anulação que ainda em 2024 o município de Corumbá realizar um Concurso Público de Provas e Títulos para provimento, dentre outros, justamente para o provimento de cargos de Procurador Municipal e de Analista Jurídico Municipal, inclusive com cadastro de reserva, processo esse que já está homologado e vigente, com candidatos aprovados para os cargos. 

O próprio contrato entre as partes, conforme o Ministério, evidencia a falta de requisitos necessários para usar a modalidade de "dispensa", uma vez que os serviços seriam "genéricos, de natureza continuada". Além disso: 

"Estariam abarcados no cotidiano de atuação da carreira da advocacia pública municipal, não se aperfeiçoando a inviabilidade de competição que permita a contratação direta tais atividades deveriam ser desempenhadas por servidores públicos mediante preenchimento, via de regra, por meio de concurso público que se encontra vigente, não prevalecendo nenhuma justificativa suficiente à contratação externa por inexigibilidade", considera.

Portanto, ficou constatada a chamada "preterição arbitrária", diante da contratação da empresa para a prestação de serviços próprios da carreira de procurador municipal e de analista jurídico municipal, quando há candidatos aprovados em concurso público, homologado e vigente, para esses mesmos cargos.

Com isso, o MPMS pede agora que o prefeito municipal de Corumbá, Gabriel Alves de Oliveira, e a Secretária Municipal de Governo e Gestão Estratégica, Josileia Rigo Marques, anulem o Contrato Administrativo nº 22/2025, além de se abster de realizar novas contratações de escritórios de advocacia para a prestação de serviços jurídicos que não escapem à rotina do órgão contratante e da própria estrutura da Procuradoria-Geral do Município.

Fica estabelecido prazo de 10 dias "para a adoção das providências cabíveis, cujo acatamento ou não deverá ser comunicado a esta Promotoria de Justiça, acompanhado dos documentos comprobatórios". Medidas judiciais cabíveis para correção da irregularidade e responsabilização dos agentes públicos podem ser adotadas, caso o Executivo não cumpra com o teor da recomendação.

 

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Prevenção

Praça Ary Coelho terá exames gratuitos no Dia Mundial do Rim

No dia 12, campo-grandenses poderão receber atendimentos e orientações sobre doenças renais crônicas

10/03/2026 12h40

Praça Ary Coelho recebe campanha no Dia Mundial do Rim

Praça Ary Coelho recebe campanha no Dia Mundial do Rim Rafaela Roque / Arquivo Abrec MS

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Na próxima quinta-feira, 12, a Praça Ary Coelho receberá uma ação no Dia Mundial do Rim, onde moradores poderão fazer exames de forma gratuíta, das 8h às 15h. A mobilização serve para reforçar o cuidado com doenças renais, que agem de maneira silenciosa. 

A iniciativa é uma parceria entre diversos órgãos como a SES (Secretaria de Estado de Saúde) e Sesau (Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande), pela Abrec MS (Associação Beneficente dos Renais Crônicos de Mato Grosso do Sul). 

Os profissionais de saúde estarão disponíveis na praça por todo o dia, realizando exames preventivos e avaliações que ajudam a identificar fatores de risco para doenças renais. Os serviços que serão ofertados gratuitamente são: 

  • Aferição de pressão arterial
  • Teste de glicemia
  • Avaliação de IMC com nutricionistas
  • Teste de creatinina (avalia a função dos rins)
  • Teste de retinopatia para hipertensos e diabéticos
  • Orientações com profissionais de saúde sobre prevenção e hábitos saudáveis

Para ser atendido é simples, basta levar o CPF, documento pessoal de identificação e telefone para contato. 

A campanha do dia 12, reforça a importância da prevenção e do diagnóstico precoce de doença renal crônica que pode evoluir sem sintomas nas fases iniciais. 

Atualmente no Brasil, milhares de pessoas ainda enfrentam dificuldade para chegar no diagnóstico e ter acesso ao tratamento adequado.

 Estimativas apontam que 50 mil pessoas com doença renal crônica morrem todos os anos no Brasil antes mesmo de iniciar tratamento.

Serviço

Dia Mundial do Rim 2026 – Ação em Campo Grande

Local: Praça Ary Coelho – Campo Grande/MS
Data: 12 de março de 2026 (quinta-feira)
Horário: 8h às 15h 
 

INTERIOR

PCMS investiga tiroteio envolvendo pai de barbeiro morto por acidente

Caso foi inicialmente apontado como tentativa de homicídio, com testemunhas indicando troca de tiros que teriam começado por parte da vítima baleada

10/03/2026 12h22

Em 16 de janeiro, Leandro foi atingido por um disparo inicialmente classificado como acidental

Em 16 de janeiro, Leandro foi atingido por um disparo inicialmente classificado como acidental Reprodução

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Menos de dois meses após um disparo até então acidental tirar a vida de Leandro Cáceres Quintana, de 22 anos, em Dourados, o seu pai, Laudemir Prado, aparece envolvido e foi atingido em um tiroteio, ocorrido no último fim de semana no município distante aproximadamente 231 quilômetros da Capital, situação essa que é atualmente investigado pela Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, inclusive para identificar se há ligação entre os casos. 

Na cidade também conhecida como "Portal do Mercosul" e "Capital do Agronegócio", Leandro, que era dono de uma barbearia, foi morto em 16 de janeiro por volta de 18h24, como acompanha o Correio do Estado, vítima de um disparo considerado acidental já que um homem que seria seu "amigo" tentou tirar satisfação com um terceiro e acabou atingindo o colega empreendedor. 

Passado esse episódio, durante o último fim de semana, porém, a família de Leandro aparece novamente envolvida em um episódio de violência no município, registrado inclusive na mesma rua em que o jovem foi executado, a Ramão Osório, que fica na região da Vila São Braz e Parque das Nações II em Dourados. 

Troca de tiros

Conforme registrado em boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada para se deslocar até o local onde há uma conveniência, onde durante a madrugada do último sábado (07) houve o registro de disparos de arma de fogo e um caso que começou sendo investigado como "tentativa de homicídio". 

Atingido por disparos no braço esquerdo e na região do maxilar direito, Laudemir foi encaminhado ao Hospital da Vida. No local do incidente, os militares não conseguiram acesso às câmeras de vigilância em um primeiro momento, já que o estabelecimento havia fechado, e se dirigiram até a unidade hospitalar para contato com a suposta vítima. 

No Hospital da Vida, conforme apurado pela mídia local (portais Dourados News, Agora e Online), Laudemir afirmou aos policiais que acreditava que o fato tivesse ligação com a morte do próprio filho, dizendo ainda que não teria conseguido identificar os responsáveis, ou mesmo citar qualquer característica, referente à suposta moto utilizada na ocasião pelos criminosos, que facilitasse assim a localização dos suspeitos. 

Versões não oficiais apontam para uma dinâmica diferente, em que Laudemir nesse caso seria apontado como um dos autores, pois supostamente teria ido junto do filho, Vinicius Cáceres, de 28 anos, até a residência de uma mulher que seria ex-convivente de um outro familiar. 

Sobre essa versão, testemunhas destacadas pelo Setor de Investigações Gerais (SIG) da Polícia Civil apontam que ambos chegaram armados e disparando contra o atual companheiro dessa mulher. Esse, por sua vez, também estaria armado e foi a sua reação ao ataque que teria atingido Laudemir com os disparos.

Com a perícia acionada, tanto a mulher confirmou essa versão dizendo que inclusive foi atingida de raspão, como também um adolescente diz ter levado uma coronhada durante a confusão. Foram feitas diligências na casa. 

Com isso, o caso foi levado para registro junto à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac), sendo agora devidamente investigado pela Polícia Civil, com a apuração voltada para apontar possível ligação entre os casos que vitimaram pai e filho. 

Morte acidental

Em 16 de janeiro, Leandro foi atingido por um disparo inicialmente classificado como acidental, já que a dinâmica desse crime foi registrada pelo equipamento de vigilância que mostra a entrada do estabelecimento pertencente ao rapaz de 22 anos. 

Dono de uma barbearia, a vítima aparece nas imagens inicialmente sentada em uma mureta, ao lado de um rapaz em pé na frente do estabelecimento, que estava vestindo boné, camiseta preta e chinelos. 

Segundo a polícia, o crime ocorreu por volta de 19 horas da última sexta-feira (16), quando um rapaz mais alto, trajando blusa cinza e short jeans claro, saindo do estabelecimento vai em direção ao terceiro indivíduo.


Nas imagens, nota-se que ambos trocam palavras próximos um do outro, até o momento em que o acusado, de costas para a câmera, leva a mão na cintura e parece sacar uma arma. Menos de um minuto depois acontece o disparo. Confira as imagens do circuito de monitoramento: 

Ainda conforme a Polícia Civil em nota, o terceiro indivíduo seria um desafeto do rapaz acusado, que possui 26 anos.

Toda a confusão teria começado ainda em 2025, quando o irmão do atual acusado foi preso apontado como o mandante da morte do primo desse rapaz que seria o alvo da discussão neste final de semana. 

Ao sacar o revólver da cintura, a arma dispara e atinge o amigo que seria dono da barbearia, com o terceiro indivíduo correndo sem ser atingido, momento em que o acusado ainda tenta acudir o jovem empreendedor que chegou a ser socorrido.

Encaminhado diretamente para o Hospital da Vida de Dourados, o jovem não resistiu ao ferimento e morreu assim que chegou à unidade hospitalar. O acusado foi localizado na casa de familiares, no Bairro Harrisson de Figueiredo, preso e conduzido à delegacia, autuado em flagrante pelo crime de homicídio, sendo que o caso segue sob investigação.

 

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