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MP pede que Cidade Branca anule contrato com escritório de advocacia

Prefeito de Corumbá têm agora 10 dias para responder o Ministério Público do Mato Grosso do Sul se anula ou não contrato com escritório julgado por "maracutaia" em outro município do MS

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Publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o MPMS pede à cidade de Corumbá a anulação de um contrato de R$420 mil por ano firmado com escritório de advocacia, que é inclusive investigado em outra "maracutaia" em outro município sul-mato-grossense. 

Importante destacar que a atual movimentação do MPMS trata-se de uma recomendação, que consiste em um instrumento para adequação de condutas de agentes políticos e administradores públicos, sendo uma espécie de notificação que sinaliza em alerta a necessidade de que algumas providências sejam tomadas.

Nesse contexto, caso as recomendações não sejam cumpridas os agentes ficam sujeitos a serem penalizados com algumas consequências e medidas repressivas posteriores por parte do Ministério Público.

O contrato em questão foi firmado pelo Executivo de Corumbá, município sul-mato-grossense conhecido como "Cidade Branca", com a pessoa jurídica de direito privado Lacerda Silva Sociedade Individual de Advocacia ME, através de uma dispensa de licitação, a chamada "inexigibilidade". 

Esse contrato com a Lacerda Silva Sociedade Individual de Advocacia foi firmado para prestação de serviços de consultoria jurídica especializada nos ramos do Direito Público, bem como a atuação em processos em trâmite perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, como destaca a recomendação do Ministério Público. 

Com o prazo de 12 meses, em um processo administrativo de dispensa de licitação que data do ano passado, o valor mensal de R$35 mil renderia um acordo anual de R$420 mil.

A recomendação abre considerando até mesmo o que diz a Carta Política de 1988, que estabelece obrigatoriedade da realização prévia de licitação, já que essa modalidade só traria benefícios às administrações públicas graças aos princípios de isonomia e impessoalidade, ressalvados os casos especificados na legislação: 

"... as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações", (CF/88, art. 37, XXI). 

Ou seja, para a contratação direta por inexigibilidade se faz necessário observar a condição de "cabal demonstração de inviabilidade de competição por meio de pressupostos lógicos de objeto de natureza singular (atualmente, natureza predominantemente intelectual) e de notória especialização", cita a recomendação do MPMS

Considerações do MP

Além do já citado acima, o MPMS reforça o que dizem os ensinamentos doutrinários pátrios, que alertam sobre a contratação de escritórios de advocacia mediante inexigibilidade, destacando a importância de deixar claro que essa contratação não pode e não substitui a criação e estruturação das carreiras de servidores públicos.

"... e a realização dos respectivos concursos públicos como objetivo de suprir as necessidades permanentes da Administração Pública, a exemplo da importância das carreiras da Advocacia Pública dos nossos entes que, têm o papel de manter a prestação dos serviços jurídicos com continuidade e segurança que é indispensável na gestão pública". 

Ainda segundo o MPMS, a justificativa/necessidade apresentada na solicitação de contratação direta não apontou nenhuma excepcionalidade que por sua vez afastasse a possibilidade de competição/concorrência, obedecendo assim o princípio da isonomia, justificando que a empresa de notória especialização fosse contratada. 

"Pelo contrário, discorreu sobre necessidade superficial e que integra as próprias funções de profissionais integrantes da advocacia pública municipal, conforme in verbis:

"[...] O serviço jurídico especializado a ser contratado não se caracteriza como atividade rotineira e comum da Administração, mas sim como um serviço diferenciado que exige conhecimentos e técnicas específicas para o atendimento de situações especiais.

A essencialidade da contratação de escritório de advocacia reside, justamente, na
necessidade de atuação em processos em trâmite perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), bem como no atendimento de demandas de elevada complexidade. Ademais, é perfeitamente legítimo que o gestor público contrate serviços advocatícios especializados, a fim de exercer o sagrado direito ao contraditório e da
ampla defesa junto aos entes de controle externo, visando defender suas convicções e seu ponto de vista enquanto legitimado democraticamente por meio de sua eleição e daí poder concretizar as políticas públicas que atendam ao interesse da coletividade", complementa o MPMS.

Em outras palavras, os serviços a serem prestados iriam de encontro com as atividades rotineiras de servidores da carreira de procurador municipal e analista jurídico municipal, sendo: 

  1. Realizar o acompanhamento, confecção de manifestações e defesas técnicas em Processos em curso; 
  2. Apontar nulidades verificadas em despachos, decisões, acórdãos e outros termos; 
  3. Formular representações; 
  4. Apresentar pedidos de exceção de incompetência de Conselheiro ou de órgão colegiado, bem como de impedimento ou de suspeição de Conselheiro, assim como outros incidentes processuais; 
  5. Interpor recursos; 
  6. Apresentar pedidos de reapreciação de parecer prévio; 
  7. Apresentar pedidos de rescisão de acórdãos; 
  8. Realizar sustentações orais, dentre outros atos de igual complexidade.

 Forma de execução dos serviços:

  • a) Conforme especificações consignadas no Estudo 'Técnico Preliminar;
  • b) Com o fornecimento de profissional para a execução dos serviços com os requisitos exigidos; 
  • c) Os serviços poderão ser prestados via e-mail, telefone fixo, celular e whatsapp. 
  • d) Postulação ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, protocolo de petições e documentos, interposição de recursos cabíveis, diligências in loco, além de todas as providências necessárias à escorreita representação perante a Corte de Contas Estadual nos referidos processos de Contas de Governo";

Como bem esclarece o Ministério em nota, competiria à Procuradoria-Geral do Corumbá essa representação judicial e extrajudicial do município, provendo a defesa de seus interesses em qualquer instância, realizando a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos lançados em dívida ativa e prestar consultoria, bem como o devido assessoramento jurídico ao prefeito, secretários e titulares das autarquias e fundações municipais. 

Além de que, compete aos integrantes da carreira de Analista Jurídico Municipal "[...] executar funções de consultoria e assessoramento jurídico e emissão de manifestações e pareceres de natureza jurídica de interesse do órgão ou entidade de exercício". 

Como se não bastasse, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul leva em consideração inclusive uma condenação anterior, ainda não transitada em julgado, contra a pessoa jurídica contratada através dessa dispensa de licitação, o que evidenciaria inadequação da contratação à plena satisfação de seu objeto.

Conforme os elementos, a pessoa jurídica do escritório Lacerda Silva Sociedade Individual de Advocacia é julgada por ato de improbidade administrativa que importou em violação a princípios da Administração Pública, , proferida pela Vara Única da Comarca de Água Clara/MS, município sul-mato-grossense que fica 618 quilômetros de Corumbá.

Fim do contrato

Diante disso, o MP aponta que  a administração pública não comprovou a inadequação ou mesmo a falta de capacitação em relação aos serviços prestados pelos próprios integrantes do Poder Público, no caso, do seu próprio corpo jurídico.

"Notadamente porque os Procuradores Municipais de Corumbá prestam concurso direcionado à área de atuação em questão, especificamente para atuar em assuntos ligados ao direito público direito administrativo, constitucional, municipal, tributário, licitações, etc, não podendo ser presumida a ausência de capacitação profissional", confirma o Ministério. 

Ainda, é levado em consideração para o pedido de anulação que ainda em 2024 o município de Corumbá realizar um Concurso Público de Provas e Títulos para provimento, dentre outros, justamente para o provimento de cargos de Procurador Municipal e de Analista Jurídico Municipal, inclusive com cadastro de reserva, processo esse que já está homologado e vigente, com candidatos aprovados para os cargos. 

O próprio contrato entre as partes, conforme o Ministério, evidencia a falta de requisitos necessários para usar a modalidade de "dispensa", uma vez que os serviços seriam "genéricos, de natureza continuada". Além disso: 

"Estariam abarcados no cotidiano de atuação da carreira da advocacia pública municipal, não se aperfeiçoando a inviabilidade de competição que permita a contratação direta tais atividades deveriam ser desempenhadas por servidores públicos mediante preenchimento, via de regra, por meio de concurso público que se encontra vigente, não prevalecendo nenhuma justificativa suficiente à contratação externa por inexigibilidade", considera.

Portanto, ficou constatada a chamada "preterição arbitrária", diante da contratação da empresa para a prestação de serviços próprios da carreira de procurador municipal e de analista jurídico municipal, quando há candidatos aprovados em concurso público, homologado e vigente, para esses mesmos cargos.

Com isso, o MPMS pede agora que o prefeito municipal de Corumbá, Gabriel Alves de Oliveira, e a Secretária Municipal de Governo e Gestão Estratégica, Josileia Rigo Marques, anulem o Contrato Administrativo nº 22/2025, além de se abster de realizar novas contratações de escritórios de advocacia para a prestação de serviços jurídicos que não escapem à rotina do órgão contratante e da própria estrutura da Procuradoria-Geral do Município.

Fica estabelecido prazo de 10 dias "para a adoção das providências cabíveis, cujo acatamento ou não deverá ser comunicado a esta Promotoria de Justiça, acompanhado dos documentos comprobatórios". Medidas judiciais cabíveis para correção da irregularidade e responsabilização dos agentes públicos podem ser adotadas, caso o Executivo não cumpra com o teor da recomendação.

 

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MATO GROSSO DO SUL

Concessionária dá início à revitalização de duas pontes da MS-040

Caminhos da Celulose dá rotas alternativas para caminhões e demais veículos pesados que terão a passagem temporariamente impedida enquanto durarem as obras

05/09/2026 14h04

É recomendado que empresas transportadoras e os motoristas programem com antecedência seus devidos itinerários. 

É recomendado que empresas transportadoras e os motoristas programem com antecedência seus devidos itinerários.  Reprodução/Divulgação

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Motoristas que trafegam pela MS-040 precisam redobrar a atenção nos próximos dias, pois foi confirmado pela concessionária responsável o início das obras de revitalização de duas pontes em quilômetros distintos da rodovia, o que coloca o trecho em pare e siga e estabelece ainda um impedimento temporário para outros veículos. 

Conforme repassado pela Caminhos da Celulose, as obras de revitalização estão previstas para os seguintes quilômetros da MS-040: 205 e 223. 

Ou seja, enquanto durar a execução dos trabalhos o tráfego no local será operado em sistema "Siga e Pare", sendo feita passagem alternada com a liberação de apenas um veículo leve por vez transitando sobre essas pontes. 

Em outras palavras, essas intervenções que têm objetivo de trazer melhoria para a infraestrutura rodoviária, como forma de ampliar as condições de segurança para todos os usuários da via, impede que caminhões e veículos pesados. 

Isso, segundo a concessionária Caminhos da Celulose, acontecerá nos dois pontos da MS-040, portanto, é recomendado que empresas transportadoras e os motoristas dessa categoria de veículos programem com antecedência seus devidos itinerários. 

Fique atento

Responsável por administrar a chamada Rota da Celulose, que possui aproximadamente 870 quilômetros de rodovias das regiões leste e central do Mato Grosso do Sul, "incluindo trechos das MS-040, MS-338, MS-395 e das federais BR-262 e BR-267", a concessionária alerta os motoristas sobre a melhor rota de desvio. 

Segundo a Caminhos da Celulose, esses veículos de grande porte que trafegam no trecho entre São Paulo, Bataguassu e Campo Grande a orientação como rota alternativa é utilizar desde já a BR-267. 

"A medida contribui para evitar retenções no trecho, atrasos nos deslocamentos e possíveis transtornos às operações logísticas. É importante atenção à sinalização e às orientações das equipes durante a passagem pelos pontos em obras, para garantir a segurança dos trabalhadores e dos usuários da rodovia", complementa a concessionária em nota. 

Luiz Fernando De Donno é presidente da Caminhos da Celulose, e destaca a iniciativa como um reforço ao compromisso com a segurança viária e qualidade da infraestrutura, no que ele chama de "importante frente de melhoria da MS-040". 

"As intervenções são necessárias para garantir melhores condições de conservação das pontes e mais segurança aos usuários. Contamos com a colaboração dos motoristas durante a execução dos serviços", completa o presidente. 

 

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NOVA FERRAMENTA

Site criado por Movimento contra violência sexual facilita denúncias

Plataforma fornece o passo-a-passo de como acionar o Conselho Tutelar

05/09/2026 13h30

Brasil atingiu, nos últimos anos, um patamar bastante elevado de crimes sexuais envolvendo crianças, adolescentes e o ambiente online

Brasil atingiu, nos últimos anos, um patamar bastante elevado de crimes sexuais envolvendo crianças, adolescentes e o ambiente online Marcelo Victor/Correio do Estado

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Lançado pelo Movimento Violência Sexual Zero, o Mapa Nacional dos Conselhos Tutelares nasce fruto de parceria 
entre o Grupo Mulheres do Brasil, a Childhood Brasil, o Instituto Liberta e a Vibra Energia, como uma plataforma que serve de atalho para os mais de 3,5 mil conselhos tutelares existentes pelo país, contendo informações de contato atualizadas.

Batizado de Violência Sexual Zero, esse site (que você acessa CLICANDO AQUI) têm, ainda, instruções sobre como formalizar uma denúncia relacionada a esse tipo de crime. Um dos canais sugeridos é o Disque 100, mantido pelo governo federal e que pode ser acionado para solicitar a apuração de situações suspeitas. A ligação é gratuita e o denunciante pode se manter em anonimato. 

Os telefones da Polícia Militar (190) e Polícia Federal Rodoviária (191) são indicados na plataforma para quando se presencia uma violação.

Outra circunstância possível, mencionada pela plataforma, é o abuso sexual infantil cometido com o auxílio da internet e que demanda o envio de denúncia a instituições como a SaferNet (denuncia.org.br). 

O Brasil atingiu, nos últimos anos, um patamar bastante elevado de crimes sexuais envolvendo crianças, adolescentes e o ambiente online.

Em balanço recente da rede internacional InHope, o país subiu da 27ª posição para a 5ª posição, no período de 2022 para 2024, no número de denúncias de páginas de distribuição de conteúdos de abuso sexual infantil. 

Empresas que desejem apoiar a causa e implementar ações e famílias e educadores que busquem materiais para saber conversar sobre o tema com crianças e adolescentes podem encontrar no site dicas de livros, ferramentas, materiais por escrito e visuais e séries de vídeos com essas finalidades. 

O Movimento Violência Sexual Zero também destaca dados estatísticos coletados por instituições de referência, como o Fórum Brasileiro de Segurança Pública e o DataSUS. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), outro da lista, traz um número importante: apenas 8,5% dos casos registrados no país são denunciados.

 

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