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MP pede que Cidade Branca anule contrato com escritório de advocacia

Prefeito de Corumbá têm agora 10 dias para responder o Ministério Público do Mato Grosso do Sul se anula ou não contrato com escritório julgado por "maracutaia" em outro município do MS

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Publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o MPMS pede à cidade de Corumbá a anulação de um contrato de R$420 mil por ano firmado com escritório de advocacia, que é inclusive investigado em outra "maracutaia" em outro município sul-mato-grossense. 

Importante destacar que a atual movimentação do MPMS trata-se de uma recomendação, que consiste em um instrumento para adequação de condutas de agentes políticos e administradores públicos, sendo uma espécie de notificação que sinaliza em alerta a necessidade de que algumas providências sejam tomadas.

Nesse contexto, caso as recomendações não sejam cumpridas os agentes ficam sujeitos a serem penalizados com algumas consequências e medidas repressivas posteriores por parte do Ministério Público.

O contrato em questão foi firmado pelo Executivo de Corumbá, município sul-mato-grossense conhecido como "Cidade Branca", com a pessoa jurídica de direito privado Lacerda Silva Sociedade Individual de Advocacia ME, através de uma dispensa de licitação, a chamada "inexigibilidade". 

Esse contrato com a Lacerda Silva Sociedade Individual de Advocacia foi firmado para prestação de serviços de consultoria jurídica especializada nos ramos do Direito Público, bem como a atuação em processos em trâmite perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, como destaca a recomendação do Ministério Público. 

Com o prazo de 12 meses, em um processo administrativo de dispensa de licitação que data do ano passado, o valor mensal de R$35 mil renderia um acordo anual de R$420 mil.

A recomendação abre considerando até mesmo o que diz a Carta Política de 1988, que estabelece obrigatoriedade da realização prévia de licitação, já que essa modalidade só traria benefícios às administrações públicas graças aos princípios de isonomia e impessoalidade, ressalvados os casos especificados na legislação: 

"... as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações", (CF/88, art. 37, XXI). 

Ou seja, para a contratação direta por inexigibilidade se faz necessário observar a condição de "cabal demonstração de inviabilidade de competição por meio de pressupostos lógicos de objeto de natureza singular (atualmente, natureza predominantemente intelectual) e de notória especialização", cita a recomendação do MPMS

Considerações do MP

Além do já citado acima, o MPMS reforça o que dizem os ensinamentos doutrinários pátrios, que alertam sobre a contratação de escritórios de advocacia mediante inexigibilidade, destacando a importância de deixar claro que essa contratação não pode e não substitui a criação e estruturação das carreiras de servidores públicos.

"... e a realização dos respectivos concursos públicos como objetivo de suprir as necessidades permanentes da Administração Pública, a exemplo da importância das carreiras da Advocacia Pública dos nossos entes que, têm o papel de manter a prestação dos serviços jurídicos com continuidade e segurança que é indispensável na gestão pública". 

Ainda segundo o MPMS, a justificativa/necessidade apresentada na solicitação de contratação direta não apontou nenhuma excepcionalidade que por sua vez afastasse a possibilidade de competição/concorrência, obedecendo assim o princípio da isonomia, justificando que a empresa de notória especialização fosse contratada. 

"Pelo contrário, discorreu sobre necessidade superficial e que integra as próprias funções de profissionais integrantes da advocacia pública municipal, conforme in verbis:

"[...] O serviço jurídico especializado a ser contratado não se caracteriza como atividade rotineira e comum da Administração, mas sim como um serviço diferenciado que exige conhecimentos e técnicas específicas para o atendimento de situações especiais.

A essencialidade da contratação de escritório de advocacia reside, justamente, na
necessidade de atuação em processos em trâmite perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), bem como no atendimento de demandas de elevada complexidade. Ademais, é perfeitamente legítimo que o gestor público contrate serviços advocatícios especializados, a fim de exercer o sagrado direito ao contraditório e da
ampla defesa junto aos entes de controle externo, visando defender suas convicções e seu ponto de vista enquanto legitimado democraticamente por meio de sua eleição e daí poder concretizar as políticas públicas que atendam ao interesse da coletividade", complementa o MPMS.

Em outras palavras, os serviços a serem prestados iriam de encontro com as atividades rotineiras de servidores da carreira de procurador municipal e analista jurídico municipal, sendo: 

  1. Realizar o acompanhamento, confecção de manifestações e defesas técnicas em Processos em curso; 
  2. Apontar nulidades verificadas em despachos, decisões, acórdãos e outros termos; 
  3. Formular representações; 
  4. Apresentar pedidos de exceção de incompetência de Conselheiro ou de órgão colegiado, bem como de impedimento ou de suspeição de Conselheiro, assim como outros incidentes processuais; 
  5. Interpor recursos; 
  6. Apresentar pedidos de reapreciação de parecer prévio; 
  7. Apresentar pedidos de rescisão de acórdãos; 
  8. Realizar sustentações orais, dentre outros atos de igual complexidade.

 Forma de execução dos serviços:

  • a) Conforme especificações consignadas no Estudo 'Técnico Preliminar;
  • b) Com o fornecimento de profissional para a execução dos serviços com os requisitos exigidos; 
  • c) Os serviços poderão ser prestados via e-mail, telefone fixo, celular e whatsapp. 
  • d) Postulação ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, protocolo de petições e documentos, interposição de recursos cabíveis, diligências in loco, além de todas as providências necessárias à escorreita representação perante a Corte de Contas Estadual nos referidos processos de Contas de Governo";

Como bem esclarece o Ministério em nota, competiria à Procuradoria-Geral do Corumbá essa representação judicial e extrajudicial do município, provendo a defesa de seus interesses em qualquer instância, realizando a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos lançados em dívida ativa e prestar consultoria, bem como o devido assessoramento jurídico ao prefeito, secretários e titulares das autarquias e fundações municipais. 

Além de que, compete aos integrantes da carreira de Analista Jurídico Municipal "[...] executar funções de consultoria e assessoramento jurídico e emissão de manifestações e pareceres de natureza jurídica de interesse do órgão ou entidade de exercício". 

Como se não bastasse, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul leva em consideração inclusive uma condenação anterior, ainda não transitada em julgado, contra a pessoa jurídica contratada através dessa dispensa de licitação, o que evidenciaria inadequação da contratação à plena satisfação de seu objeto.

Conforme os elementos, a pessoa jurídica do escritório Lacerda Silva Sociedade Individual de Advocacia é julgada por ato de improbidade administrativa que importou em violação a princípios da Administração Pública, , proferida pela Vara Única da Comarca de Água Clara/MS, município sul-mato-grossense que fica 618 quilômetros de Corumbá.

Fim do contrato

Diante disso, o MP aponta que  a administração pública não comprovou a inadequação ou mesmo a falta de capacitação em relação aos serviços prestados pelos próprios integrantes do Poder Público, no caso, do seu próprio corpo jurídico.

"Notadamente porque os Procuradores Municipais de Corumbá prestam concurso direcionado à área de atuação em questão, especificamente para atuar em assuntos ligados ao direito público direito administrativo, constitucional, municipal, tributário, licitações, etc, não podendo ser presumida a ausência de capacitação profissional", confirma o Ministério. 

Ainda, é levado em consideração para o pedido de anulação que ainda em 2024 o município de Corumbá realizar um Concurso Público de Provas e Títulos para provimento, dentre outros, justamente para o provimento de cargos de Procurador Municipal e de Analista Jurídico Municipal, inclusive com cadastro de reserva, processo esse que já está homologado e vigente, com candidatos aprovados para os cargos. 

O próprio contrato entre as partes, conforme o Ministério, evidencia a falta de requisitos necessários para usar a modalidade de "dispensa", uma vez que os serviços seriam "genéricos, de natureza continuada". Além disso: 

"Estariam abarcados no cotidiano de atuação da carreira da advocacia pública municipal, não se aperfeiçoando a inviabilidade de competição que permita a contratação direta tais atividades deveriam ser desempenhadas por servidores públicos mediante preenchimento, via de regra, por meio de concurso público que se encontra vigente, não prevalecendo nenhuma justificativa suficiente à contratação externa por inexigibilidade", considera.

Portanto, ficou constatada a chamada "preterição arbitrária", diante da contratação da empresa para a prestação de serviços próprios da carreira de procurador municipal e de analista jurídico municipal, quando há candidatos aprovados em concurso público, homologado e vigente, para esses mesmos cargos.

Com isso, o MPMS pede agora que o prefeito municipal de Corumbá, Gabriel Alves de Oliveira, e a Secretária Municipal de Governo e Gestão Estratégica, Josileia Rigo Marques, anulem o Contrato Administrativo nº 22/2025, além de se abster de realizar novas contratações de escritórios de advocacia para a prestação de serviços jurídicos que não escapem à rotina do órgão contratante e da própria estrutura da Procuradoria-Geral do Município.

Fica estabelecido prazo de 10 dias "para a adoção das providências cabíveis, cujo acatamento ou não deverá ser comunicado a esta Promotoria de Justiça, acompanhado dos documentos comprobatórios". Medidas judiciais cabíveis para correção da irregularidade e responsabilização dos agentes públicos podem ser adotadas, caso o Executivo não cumpra com o teor da recomendação.

 

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Cidades

TCU aponta problemas na prestação de contas da Cultura e da Ancine, com passivo de R$ 22 bi

São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas

25/03/2026 21h00

Crédito: Valter Campanato / Agência Brasil

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas que classificou como graves na gestão de recursos transferidos a projetos culturais do Ministério da Cultura e da Agência Nacional do Cinema (Ancine) de 2019 a 2024. O montante alcança cerca de R$ 22,1 bilhões, segundo relatório da Corte. São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas. Além dos atrasos nas análises, há "elevado" risco de prescrição de processos.

O montante resulta da soma de R$ 17,73 bilhões em 19.191 projetos incentivados (renúncia fiscal) e R$ 4,36 bilhões em 7 392 projetos não incentivados (recurso direto do governo). De acordo com a fiscalização, o passivo de projetos nessa situação é crescente, o que fragiliza o controle sobre o uso de recursos públicos.

No caso do Ministério, o TCU apontou um cenário com acúmulo de processos pendentes e ausência de mecanismos eficazes de controle de prazos. A demora na análise, que pode ultrapassar anos, eleva o risco de perda do direito de cobrança de valores eventualmente devidos ao erário, segundo a Corte.

A Ancine também apresentou atrasos relevantes, embora o Tribunal tenha destacado iniciativas tecnológicas em curso para aprimorar a análise de prestações de contas, incluindo o uso de ferramentas automatizadas.

"O acompanhamento permite detectar omissões, atrasos e inconsistências na análise das prestações de contas", afirmou o relator do processo, ministro Augusto Nardes.

Diante dos achados, o tribunal determinou a adoção de medidas para priorizar processos com risco iminente de prescrição, implementar sistemas de monitoramento de prazos e revisar procedimentos internos, com o objetivo de reduzir o passivo e fortalecer a fiscalização.
 

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testemunha-chave

Chaveiro aponta que Bernal pode ter dado 'tiro de misericórdia' em fiscal

Em depoimento disse que ocorreu apenas um disparo assim que o ex-prefeito entrou no imóvel. O fiscal tributário, porém, morreu atingido por dois tiros

25/03/2026 18h28

Nesta quarta-feira Alcides Bernal passou por audiência de custódia e o juiz entendeu que  le deve permanecer na prisão

Nesta quarta-feira Alcides Bernal passou por audiência de custódia e o juiz entendeu que le deve permanecer na prisão Marcelo Victor

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O depoimento do chaveiro Maurílio da Silva Cardoso, de 69 anos, testemunha-chave do assassinato do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini, 61 anos, contradiz as declarações de Alcides Bernal e pode comprometer a tese da legítima defesa, que é o principal argumento dos advogados para tentar tirar da prisão o ex-prefeito de Campo Grande. 

O crime ocorreu no  começo da tarde de terça-feira (24) e ao se apresentar à polícia, dizendo que acreditava estar sendo perseguido, o ex-prefeito afirmou que fez dois disparos contra o fiscal tributário, que acabou morrendo no interior da casa que motivou o assassinato. 

Bernal alegou que fez os disparos para se defender, pois teria se sentido ameaçado, já que os dois homens já haviam aberto o portão social que fica no muro do imóvel e estavam tentando abrir a porta que dá acesso à casa, localizado na Rua Antônio Maria Coelho, na região central de Campo Grande. 

O chaveiro, porém, dá outra versão em seu depoimento prestado horas depois do crime. Conforme o documento oficial da Polícia Civil, o chaveiro "afirmou, de forma veemente, ter presenciado um disparo efetuado contra o senhor Roberto, relatando que ficou extremamente abalado com a situação. Declarou recordar-se de apenas um disparo ocorrido enquanto ainda se encontrava no local, não podendo, contudo, informar se o autor realizou novos disparos após sua saída da residência."

Em outro trecho o documento que que ele "informou que, de forma cautelosa, afastou-se lentamente do autor, enquanto o autor ficou vidrado na vítima Roberto, até conseguir alcançar o portão, momento em que empreendeu fuga, pois temia por sua vida, acreditando que o autor poderia também atentar contra si, especialmente após ter sido ordenado que se deitasse de bruços. Acrescentou que, após deixar o local e alcançar uma distância segura, entrou em contato com seu filho, DIEGO, comunicando o ocorrido e solicitando que acionasse a polícia". 

Diego é Guarda Municipal e, segundo as informações prestadas pelo pai, também faz bico como chaveiro e no dia anterior seu filho teria sido contactado pelo fiscal tributário para prestar o serviço de abertura da casa. Porém, o guarda teria repassado o serviço para o pai. Os advogados de Bernal dizem, porém, que o guarda também teria participado daquil que chama de invasão da casa. 

O revólver calibre 38 entregue por Bernal à polícia estava com três projéteis intactos e dois deflagrados. No corpo do fiscal tributário havia três perfurações. E, segundo a perícia, um dos disparos entrou pela parte frontal das costelas e saiu pelas costas. O outro, atingiu a região da cintura. 

Pelo fato de os policiais terem indagado ao chaveiro se ele escutou um segundo disparo depois que fugiu do local, os investigadores deixam claro que suspeitam que Bernal tenha dado o que se chamam de "tiro de misericórdia" contra Roberto Mazzini depois que este já estava imobilizado e depois que a testemunha-chave havia deixado o imóvel.

E, caso isto se confirme, a tese de legítima defesa cairia por terra. As versões diferentes sobre o exato momento em que foram efetuados os disparos podem ser esclarecidas pelas imagens das câmeras internas da mansão.

Estas imagens, apesar de os advogados de defesa de Alcides Bernal garantirem que existem, não haviam chegado às mãos do juiz que nesta quarta-feira decidiu manter o ex-prefeito na cadeia. O magistrado entendeu que não estava claro se realmente ocorreu legítima defesa. 

Em seu despacho, o juiz diz que "a defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o  reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento".

Logo na sequência, diz o magistrado, "destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho". 

Além disso, ressalta o juiz, "o  custodiado (Bernal), ao ser informado de possível invasão, poderia ter acionado os órgãos de segurança pública, como Polícia Militar ou Polícia Civil, ao invés de dirigir-se ao local armado e efetuar disparos sem oportunizar esclarecimentos. A conduta, portanto, revela elevada gravidade concreta, tratando-se de crime doloso contra a vida, praticado com violência extrema."

MANSÃO

Com quase 680 metros quadrados de área construída e um terreno de 1,4 mil metros quadrados, a casa foi arrematada pelo fiscal tributário por pouco mais de R$ 2,4 milhões em novembro do ano passado. Desde então ele tentava tomar posse. Conforme advogados de Bernal, o fiscal já havia participado de pelo menos 25 leilões e conhecia as normativas para tomar posse destes imóveis. 

Segundo nota emitida por familiares de Roberto Mazzini na manhã desta quarta-feira (25), o fiscal chamou o chaveiro para abrir o imóvel porque o cartório responsável pelo registro havia informado que a casa estava vazia e por conta disso Roberto teria ido ao local para tomar posse, já que havia comprado a mansão em um leilão realizada pela Caixa Econômica Federal. 

CARREIRA POLÍTICA

Radialista, Alcides Bernal foi vereador em Campo Grande durante dois mandatos e em 2010 elegeu-se para deputado estadual, com 20.910 votos. Em 2012 candidatou-se a prefeito de Campo Grande e acabou derrotando o então deputado federal Edson Giroto, que tinha o apoio dos principais caciques políticos da época, como André Puccinelli e a família Trad.  

Mas, em março de 2014 acabou sendo cassado pela câmara de vereadores, sendo o primeiro prefeito a sofrer a punição na história de Campo Grande. Seu vice, Gilmar Olarte, foi um dos principais articuladores da cassação e acabou herdando o cargo. 

Em maio daquele ano, um juiz de primeira instância suspendeu a cassação e concedeu liminar para a volta de Bernal ao cargo. Horas após a concessão, aliados marcharam rumo à prefeitura e a ocuparam o prédio. No entanto, a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça horas depois, reempossando Gilmar Olarte no cargo.

Bernal somente conseguiu voltar ao cargo em 25 de agosto de 2015 e permanceceu no cargo até o fim do mandato. Ele chegou a se candidatar à reeleição, mas nem mesmo chegou ao segundo turno. O pleito foi vencido por Marquinos Trad.  

Ele havia comprado a casa em 2016, já perto do fim do seu mandato como prefeito. Porém, por conta por conta de uma dívida da ordem de R$ 900 mil na Caixa, o imóvel acabou sendo levado a leilão. 

 

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