Cidades

MATO GROSSO DO SUL

MP pede R$ 30 mil por crimes de racismo e xenofobia pelo Instagram

Douradense é acusado por usar expressões pejorativas contra nordestinos em uma série de frases publicadas na plataforma há quase dois anos

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Em busca de penalizar atos de racismo e xenofobia, uma denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) foi aceita pela Justiça, acusando um cidadão de Dourados pelos crimes cometidos há dois anos através do Instagram e requerendo indenização. 

Com base em investigações, a 4ª Promotoria de Justiça e se baseia apresentou denúncia, sendo que o Promotor de Justiça do MPMS, João Linhares, ingressou com ação penal contra esse douradense na última sexta-feira (23 de setembro). 

Conforme registro das ocorrências, os atos discriminatórios, que caracterizam racismo e xenofobia, datam de 03 de outubro de 2022, com as falas compiladas focando toda uma população, nessa caso a nordestina.

Sendo que o próprio Ministério Público, na divulgação do caso, resguardou o teor integral das publicações (classificando as falas como frases "contundentes e infames" contra o povo nordestino), fica ressaltada a configuração de discriminação por origem regional, portanto racismo. 

"Fomentou intolerância, estimulou preconceito e desigualou pessoas em razão unicamente da procedência nacional. O denunciado, com seu comportamento altamente reprovável, promoveu a opressão da população nordestina e vulnerou profundamente os princípios mais elevados e sacros que se encontram inseridos na Carta da República e que integram a essência de um Estado Democrático de Direito", cita fala da ação penal. 

O caso

Como consta na denúncia, foram compiladas "uma série de fases" de tom ofensivo e hostil, bem como infame, feitas pelo douradense acusado, que propagava a ideia de que os nordestinos seriam "mais burros" e "inferiores" ao restante da população brasileira. 

Em complemento, o Ministério aponta que tais ações violam o artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/1989, base para enquadrar crimes frutos de preconceito de cor ou raça; e condutas xenofóbicas contra migrantes, estrangeiros e/ou moradores de determinadas regiões brasileiras. 

Além de reforçar o compromisso do Ministério Público em promover igualdade, bem como combater a discriminação, João Linhares complementa que agir de forma rigorosa nesses casos, "conversa" com as bases de valores democráticos e de direitos humanos. 

Com isso, no caso de uma futura condenação, a ação penal do MPMS também requere a sentença de no mínimo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por danos morais coletivos.

Das penas

Importante explicar que, dependendo também do contexto praticado, a chamada Lei do Racismo pode gerar diferentes penas, que variam de um até cinco anos prisão.

Cabe esclarecer que, por inclusão da legislação n.º 14.532 de 2023, essa lei passou a tratar dos crimes cometidos através dos conhecidos meios de comunicação; publicações em redes sociais ou qualquer natureza que englobe a rede mundial de computadores.

Boa parte dos avanços na penalização foram alcançados pelas mudanças no código, sancionadas em janeiro de 2023, que acrescentou ao texto da lei os crimes por meios virtuais, porém, mais característica ainda por ser a lei que equipara injúria racial ao crime de racismo. 

Com isso, pela prática do crime pelas redes sociais, além de ter de pagar no mínimo R$ 30 mil por danos morais coletivos, o douradense pode ser condenado à prisão, com pena de dois a cinco anos de reclusão. 

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CUIDADO

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Agência emitiu alerta sobre compra e consumo desses medicamentos

21/12/2025 22h00

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas Divulgação

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Popularizadas por influenciadores e celebridades, as chamadas canetas emagrecedoras, como Mounjaro e Ozempic, vêm sendo cada vez mais buscadas por pessoas que desejam emagrecer de forma rápida, muitas vezes sem orientação médica e sem nenhum critério.

Diante da procura desenfreada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre a compra e consumo desses medicamentos. Segundo a Anvisa, a venda e o uso de canetas emagrecedoras falsas representam um sério risco à saúde e é considerado um crime hediondo no país.

A farmacêutica Natally Rosa esclarece que o uso de versões manipuladas ou de origem desconhecida é uma prática perigosa.

"Uma pessoa que ela se submete, que ela é exposta ao uso de um medicamento fora dessas regulamentações, os riscos dela, com certeza, estão exacerbados. Desde a ausência de uma resposta ideal, como as contaminantes."

A farmacêutica destaca o que observar na embalagem e no produto para conferir sua autenticidade:

"Temos alguns sinais. A própria embalagem já chama a atenção, já que as bulas são de fácil acesso na internet. Então, qual é a apresentação física dessa embalagem? De que forma que ela se apresenta? Como está o rótulo? O rótulo está no idioma do Brasil? Do nosso idioma aqui? Não deve estar em outras línguas, por exemplo. Existe lote e validade de fácil acesso? Você consegue identificar? A leitura, a descrição do medicamento, o princípio ativo, ela precisa estar bem legível. Todas as informações precisam estar bem claras."

Ela também chama a atenção para valores: preços muito abaixo do praticado no mercado são sinal de alerta grave. O medicamento só é vendido com apresentação e retenção da receita médica.

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BRASIL

Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

21/12/2025 21h00

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências Comissão da Verdade/Divulgação

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A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.

“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.

Ao longo dos anos, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.

Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que acarretou na sua demissão.

De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

Anistia política

Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.

Para o colegiado, ficou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, à época, ocorreu por motivação exclusivamente política.

Então, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos.

Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.

Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.

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