Cidades

MATO GROSSO DO SUL

MP pede R$ 30 mil por crimes de racismo e xenofobia pelo Instagram

Douradense é acusado por usar expressões pejorativas contra nordestinos em uma série de frases publicadas na plataforma há quase dois anos

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Em busca de penalizar atos de racismo e xenofobia, uma denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) foi aceita pela Justiça, acusando um cidadão de Dourados pelos crimes cometidos há dois anos através do Instagram e requerendo indenização. 

Com base em investigações, a 4ª Promotoria de Justiça e se baseia apresentou denúncia, sendo que o Promotor de Justiça do MPMS, João Linhares, ingressou com ação penal contra esse douradense na última sexta-feira (23 de setembro). 

Conforme registro das ocorrências, os atos discriminatórios, que caracterizam racismo e xenofobia, datam de 03 de outubro de 2022, com as falas compiladas focando toda uma população, nessa caso a nordestina.

Sendo que o próprio Ministério Público, na divulgação do caso, resguardou o teor integral das publicações (classificando as falas como frases "contundentes e infames" contra o povo nordestino), fica ressaltada a configuração de discriminação por origem regional, portanto racismo. 

"Fomentou intolerância, estimulou preconceito e desigualou pessoas em razão unicamente da procedência nacional. O denunciado, com seu comportamento altamente reprovável, promoveu a opressão da população nordestina e vulnerou profundamente os princípios mais elevados e sacros que se encontram inseridos na Carta da República e que integram a essência de um Estado Democrático de Direito", cita fala da ação penal. 

O caso

Como consta na denúncia, foram compiladas "uma série de fases" de tom ofensivo e hostil, bem como infame, feitas pelo douradense acusado, que propagava a ideia de que os nordestinos seriam "mais burros" e "inferiores" ao restante da população brasileira. 

Em complemento, o Ministério aponta que tais ações violam o artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/1989, base para enquadrar crimes frutos de preconceito de cor ou raça; e condutas xenofóbicas contra migrantes, estrangeiros e/ou moradores de determinadas regiões brasileiras. 

Além de reforçar o compromisso do Ministério Público em promover igualdade, bem como combater a discriminação, João Linhares complementa que agir de forma rigorosa nesses casos, "conversa" com as bases de valores democráticos e de direitos humanos. 

Com isso, no caso de uma futura condenação, a ação penal do MPMS também requere a sentença de no mínimo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por danos morais coletivos.

Das penas

Importante explicar que, dependendo também do contexto praticado, a chamada Lei do Racismo pode gerar diferentes penas, que variam de um até cinco anos prisão.

Cabe esclarecer que, por inclusão da legislação n.º 14.532 de 2023, essa lei passou a tratar dos crimes cometidos através dos conhecidos meios de comunicação; publicações em redes sociais ou qualquer natureza que englobe a rede mundial de computadores.

Boa parte dos avanços na penalização foram alcançados pelas mudanças no código, sancionadas em janeiro de 2023, que acrescentou ao texto da lei os crimes por meios virtuais, porém, mais característica ainda por ser a lei que equipara injúria racial ao crime de racismo. 

Com isso, pela prática do crime pelas redes sociais, além de ter de pagar no mínimo R$ 30 mil por danos morais coletivos, o douradense pode ser condenado à prisão, com pena de dois a cinco anos de reclusão. 

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Cidades

Aneel aprova ajuste no cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica

A resolução aprovada nesta terça-feira (9), visa regularizar o cadastro de consumidores

09/12/2025 19h00

Crédito: Fernando Frazão / Agência Brasil

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 9, uma resolução visando regularizar os cadastros de consumidores elegíveis para a gratuidade no pagamento da tarifa de energia, no âmbito da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

O órgão regulador quer a correspondência entre o CPF do titular do benefício e o dado registrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

A mudança de endereço das famílias também está no radar. Há casos em que a unidade consumidora está fixada em determinado endereço, mas as informações no CadÚnico apontam para outro município.

A norma aprovada nesta terça visa evitar esses casos. Foi decidido que as distribuidoras devem encaminhar relatórios trimestrais da evolução da regularidade cadastral dos consumidores de baixa renda.

Os técnicos da Aneel deverão elaborar e apresentar em 2026 à diretoria uma análise sobre os impactos regulatórios e a diligência das distribuidoras na regularização da titularidade e do endereço das famílias beneficiadas com a TSEE

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) e algumas distribuidoras pediram a exclusão da correspondência entre endereço da instalação, CadÚnico e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Foi argumentado que haverá eventual exclusão de famílias que não conseguirem regularizar seu cadastro, por exemplo. A associação solicitou a criação de regra de transição de médio prazo.

A diretora e relatora, Agnes da Costa, apontou que está em curso na Controladoria-Geral da União (CGU) uma avaliação sobre a efetividade da política da TSEE nos exercícios de 2022 e 2023.

No relatório de avaliação preliminar, com previsão para conclusão em janeiro de 2026, a CGU já teria sinalizado que a falta de controle na identificação dos beneficiários acaba permitindo a concessão do benefício a pessoas não elegíveis.

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Juiz nega prisão de suspeito de injúria racial contra delegada de Dourados

Fato ocorreu por meio de uma rede social enquanto Thays Bessa prestava esclarecimentos em uma transmissão ao vivo

09/12/2025 18h45

Foto: Reprodução / Redes Sociais

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A Justiça negou o pedido de prisão preventiva de um homem suspeito de cometer injúria racial contra a delegada Thays do Carmo Oliveira de Bessa, adjunta da Depac de Dourados, há dois meses. A decisão, assinada em 6 de dezembro, considerou que não há elementos concretos que justifiquem a medida extrema, nem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Embora o Ministério Público tenha se manifestado favoravelmente, o juiz Caio Márcio de Britto entendeu que não havia demonstração concreta de que o investigado que reside em Minas Gerais pudesse interferir nas provas, fugir ou gerar risco processual.

O caso ocorreu em 2 de outubro de 2025, durante uma transmissão ao vivo da página Folha de Dourados no Facebook. Na ocasião, a delegada concedia entrevista sobre investigações em andamento quando um usuário publicou um comentário ofensivo, supostamente em alusão ao fato dela ser negra, conduta que, em tese, configura o crime de injúria racial previsto no artigo 2º-A da Lei 7.716/89.

Conforme a apuração, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva e pela expedição de mandados de busca e apreensão em endereços do suspeito, além do afastamento de sigilo telemático.

Segundo a decisão, boletins de ocorrência antigos, não possuem lastro judicial e não são suficientes para justificar a segregação cautelar. O magistrado ressaltou ainda que o fato já estava documentado nos autos e que o comentário publicado e depois retirado da rede social não depende de novas diligências invasivas para comprovação.

O juiz também rejeitou os pedidos de busca e apreensão, afirmando que não havia indícios de que computadores ou celulares armazenassem provas relevantes além das já disponíveis. Para ele, a medida configuraria uma “fishing expedition”, uma investigação especulativa e sem causa provável.

Saiba*

A delegada, que atua em Dourados, a cerca de 231 quilômetros de Campo Grande, foi alvo do comentário preconceituoso aproximadamente oito horas após a veiculação de um vídeo em formato quebra-queixo pelo portal Folha de Dourados. Com a decisão, o investigado permanece em liberdade enquanto o inquérito segue em andamento.

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