Cidades

MINISTÉRIO PÚBLICO

MP exige exoneração de ex-vereador após condenação por crime eleitoral

Promotoria deu prazo de dez dias úteis para que o prefeito Gabriel Alves de Oliveira informe se cumprirá a recomendação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou ao prefeito de Corumbá, Gabriel Alves de Oliveira, a exoneração imediata ex-vereador Irailton Oliveira Santana que atualmente ocupa cargo comissionado de Assessor Executivo I (DAG-02). A medida foi expedida pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social após a análise de uma condenação por crime eleitoral atribuída ao servidor.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Corrêa Amaro, estabelece prazo de dez dias úteis para que a Prefeitura adote a providência e comunique à Promotoria se acatará ou não a orientação. A resposta deverá ser acompanhada de documentos que comprovem as medidas tomadas.

O caso está sendo apurado  depois que chegou ao Ministério Público uma representação apontando possível irregularidade na nomeação de Irailton para o cargo de confiança.

Durante o processo, segundo o documento, a Promotoria consultou o processo judicial e verificou que o assessor teve condenação confirmada por órgão colegiado pelo crime eleitoral previsto no artigo 11, inciso III, da Lei nº 6.091/1974. A decisão estabeleceu pena em regime inicial semiaberto.

A partir dessa condenação, o MPMS sustenta que a permanência no cargo pode contrariar as regras estabelecidas pela legislação municipal. A Promotoria prevê hipóteses de inelegibilidade para condenados por determinados crimes eleitorais quando a decisão tenha transitado em julgado ou sido proferida por órgão judicial colegiado.

O Ministério Público também fundamenta a recomendação na Lei Municipal nº 2.295/2013. A norma impede a posse, em determinados cargos de direção, assessoramento e gerência do Município, de pessoas enquadradas nas condições de inelegibilidade previstas na legislação complementar federal.

O cargo atualmente ocupado por Irailton, de Assessor Executivo I, possui símbolo DAG-02 e, conforme apresentado pela Promotoria, está entre as funções alcançadas pela restrição municipal, que se estende aos cargos comissionados de Direção Superior, Assessoramento de Gerência até o nível DAG-4.

Outro ponto levantado pelo MPMS é que cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, mas isso não afasta a necessidade de cumprimento dos requisitos legais para o exercício da função pública.

Na recomendação, a Promotoria argumenta que, diante da natureza do cargo, a perda de requisito exigido pela legislação pode resultar na desinvestidura do ocupante. O órgão também menciona os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem orientar a administração pública.

Com isso, o promotor recomendou diretamente ao prefeito que determine a exoneração. 

Caso a orientação não seja atendida, o Ministério Público informou que poderá adotar medidas judiciais para buscar a correção da irregularidade. O documento também menciona a possibilidade de responsabilização de agentes públicos ou políticos.

Cópias da recomendação foram encaminhadas ao prefeito e à Procuradoria-Geral do Município de Corumbá. O documento também deverá ser publicado no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

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Cidades

Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial

Decisão é resposta a ação do Conselho Federal de Medicina

20/08/2026 21h00

Foto: Divulgação

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconheceu o procedimento de harmonização orofacial como especialidade odontológica.

A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso protocolado pela entidade que representa os médicos.

Conforme a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio resoluções, as condições para o exercício das profissões.

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a ampliação das competências profissionais, sem respaldo legal, coloca em risco à saúde pública.

"A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.

Outro lado

Em nota, Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirmou que vai recorrer da decisão e reafirmou que a harmonização orofacial está dentro das especialidades da odontologia.

"Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face", disse o CFO. 

O conselho recomendou que os dentistas mantenham suas atividades enquanto a entidade contesta a decisão na Justiça.

"Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis", completou.

Acidente Fatal

Motorista morre após carro bater de frente com carreta na BR-163 em Campo Grande

Carro capotou após a colisão e vazamento de GNV exigiu cuidados durante o atendimento; acidente provocou congestionamento na rodovia

20/08/2026 20h18

Equipes de resgate trabalham no local onde a Chevrolet Spin ficou destruída após colisão frontal com uma carreta na BR-163, em Campo Grande.

Equipes de resgate trabalham no local onde a Chevrolet Spin ficou destruída após colisão frontal com uma carreta na BR-163, em Campo Grande. Foto: Reprodução.

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Um motorista morreu após uma colisão frontal entre uma Chevrolet Spin e uma carreta-baú na tarde desta quinta-feira (20), na BR-163, em Campo Grande. O acidente ocorreu na altura do km 471, no sentido sul da rodovia, nas proximidades do entroncamento com a MS-040 e do acesso à região das Moreninhas.

A violência da colisão deixou o automóvel completamente destruído. Depois do choque contra a carreta, a Spin saiu da pista, capotou e terminou com as rodas para cima, junto ao guardrail instalado às margens da BR-163.

Parte da estrutura que estava fixada sobre o teto do veículo se desprendeu durante o acidente e atingiu o para-brisa do caminhão.

O condutor da Spin estava sozinho no veículo e sofreu ferimentos graves. Ele não resistiu e morreu ainda no local. O motorista da carreta, por sua vez, não ficou ferido.

A Motiva Pantanal, concessionária responsável pela administração do trecho da BR-163, informou que o Centro de Controle Operacional (CCO) recebeu o chamado para atendimento da ocorrência às 16h46.

Equipes de emergência foram deslocadas até o ponto do acidente. A ocorrência mobilizou profissionais da concessionária, Corpo de Bombeiros e PRF (Polícia Rodoviária Federal). Policiais penais que transitavam pela região também auxiliaram no atendimento.

Vazamento de gás exigiu cuidados

Além da gravidade da colisão, as equipes encontraram uma situação que exigiu atenção adicional durante o resgate. A Chevrolet Spin era equipada com sistema de GNV (Gás Natural Veicular) e houve vazamento de gás depois do impacto.

Por causa do risco, os profissionais que atuavam no local precisaram adotar cuidados específicos para garantir a segurança durante os trabalhos. O automóvel permaneceu às margens da rodovia, bastante danificado, enquanto eram realizados os procedimentos necessários.

A carreta também sofreu avarias, principalmente na região dianteira. A dimensão dos danos nos dois veículos evidencia a força do choque ocorrido na rodovia.

Testemunha relata ultrapassagem antes da colisão

Uma pessoa que presenciou os momentos anteriores à colisão relatou às autoridades que um dos veículos realizava uma sequência de ultrapassagens pela BR-163. Conforme o relato, durante uma das manobras, o veículo teria avançado pela pista enquanto um caminhão seguia no sentido contrário.

Ainda conforme a testemunha, o motorista do caminhão que vinha pela direção oposta chegou a tentar uma manobra para evitar a batida, mas não conseguiu impedir a colisão.

A dinâmica exata do acidente, entretanto, deverá ser determinada pelas autoridades responsáveis a partir dos vestígios encontrados na pista, da posição dos veículos e dos demais elementos reunidos durante o atendimento da ocorrência.

Acidente provoca congestionamento

O trecho da BR-163 precisou ser interditado para o trabalho das equipes de emergência e para garantir a segurança de quem passava pela região. A interrupção do tráfego provocou congestionamento superior a um quilômetro nos dois sentidos da rodovia.

A ocorrência aconteceu justamente no período de aumento do movimento de veículos, o que contribuiu para ampliar as filas. O trecho é utilizado tanto por motoristas que trafegam pela BR-163 quanto por quem segue em direção às Moreninhas e a outras regiões de Campo Grande.

Além do atendimento à vítima, as equipes permaneceram no local para controlar o tráfego e realizar os procedimentos relacionados à ocorrência. As circunstâncias que levaram à colisão deverão ser apuradas.

Até o momento, a identidade do motorista que morreu no acidente não foi divulgada pelas autoridades. A vítima estava sozinha na Chevrolet Spin e morreu ainda no local em razão da gravidade dos ferimentos.

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