Cidades

Reviravolta

MP recua e agora pede liberdade de piscineiro preso há 15 dias por recusar ultimato de PM

Com novo parecer do Ministério Público, só falta a decisão de juiz para libertar piscineiro preso há 15 dias por não ter pago R$ 4,9 mil em multas em 40 minutos

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Após repercussão da prisão de piscineiro que se revoltou durante abordagem policial no último dia 30 de janeiro, o Ministério Público Estadual (MPE-MS) manifestou-se favorável ao pedido de liberdade provisória realizado pela defesa do acusado.

Inicialmente, o mesmo MP foi favorável à conversão do flagrante em prisão preventiva, reiterando os termos analisados pelo juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, que entendeu o caso como "grave" e "violento".

Contudo, conforme apuração do Correio do Estado no Tribunal de Justiça (TJMS), a promotoria reanalisou o caso e entendeu como pertinente a alegação do advogado de defesa, Caio Frazão, de que seu cliente possui todos os requisitos para responder pelo crime de incêndio em liberdade.

Conforme o processo, o MP analisou que, apesar da materialidade e indícios dos crimes de incêndio e desacato, "observa-se a possibilidade da concessão da liberdade provisória cumulada com medidas cautelares ao requerente, que possui bons antecedentes, mediante apresentação de comprovante de residência fixa, e de ocupação lícita".

Segundo o advogado Caio Frazão, a comprovação dos requisitos foi fundamental para a mudança de avaliação do caso pelo Ministério Público.

"O acusado possui todos os requisitos necessários para poder ficar em liberdade. Ele é réu primário, tem bons antecedentes, tem trabalho lícito, é piscineiro com declarações de trabalho de vários clientes, e possui índole compatível com alguém que trabalha na casa de grandes nomes aqui da cidade. Por isso, entendemos que vamos conseguir a liberdade dele", disse Frazão.

Vale lembrar que, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva é decretada para o resguardo da ordem pública, quando é comprovada grande periculosidade do suspeito analisado.

Caso o criminoso não apresente risco à sociedade, a concessão da liberdade provisória é a medida recomendada, especialmente quando se trata de réu primário, portador de bons antecedentes e com residência fixa — cenário constatado pela defesa do piscineiro.

"Assim sendo, o Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao deferimento do pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo acusado", definiu o Promotor de Justiça, Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior. Confira o documento:

Decisão favorável da promotoria de Campo Grande. Os nomes do acusado e de seus filhos foram preservados. (Reprodução)

Próximos passos

Agora, a manifestação do MP será analisada em juízo. Inicialmente marcada para ocorrer nesta sexta-feira (14), a análise, contudo, ainda não aconteceu até a publicação desta reportagem.

Assim, o piscineiro segue em cela do Presídio de Trânsito de Campo Grande, localizado no bairro Noroeste, onde está preso.

Apesar do alívio pela liberdade provisória (caso se confirme), o processo vai continuar tramitando. Conforme o advogado de defesa do piscineiro, Caio Frazão, o caso pode se estender por até 6 anos.

"O processo em si ainda não terminou, agora está sendo feita somente a análise do pedido de liberdade, mas o inquérito continua. Mas como nós vamos conseguir a liberdade dele, o processo sai da fila de urgências e vai para um trâmite normal", relata.

"Vamos apresentar defesa, marcação de audiência, ouvir testemunhas e depois o julgamento da ação penal. Vai demorar entre um a seis anos ainda, mas ele vai conseguir aguardar o julgamento em liberdade", explica de maneira otimista.

Relembre o caso

Um piscineiro de 23 anos acabou preso após se desentender com policiais militares e se recusar a pagar R$ 4,9 mil em multas durante abordagem no bairro Guanandi, em Campo Grande.

A equipe policial deu um prazo de 40 minutos para que o jovem quitasse o valor e assim evitar que sua moto fosse apreendida. A situação revoltou o piscineiro, que acabou incendiando o veículo.

O caso aconteceu no último dia 30 de janeiro.

Ele está preso desde então por decisão judicial, que converteu a prisão em flagrante em preventiva e a defesa considera a prisão arbitrária, por ser trabalhador e réu primário, e tenta reverter a decisão.

Conforme o boletim de ocorrência, o acusado de desacato e incêndio estava em casa, momento em que uma equipe da Polícia Militar identificou a motocicleta dele — uma Honda CG Titan de cor azul — estacionada em cima da calçada.

Os policiais então registraram infração de trânsito por obstrução do tráfego de pedestres e removeram a motocicleta por medida administrativa.

Durante a realização dos procedimentos, o piscineiro teria percebido a situação e saído de sua casa. Conforme os policiais envolvidos na abordagem, ele se aproximou de maneira alterada e agressiva.

Ao perceber que estavam apreendendo seu veículo, o suspeito teria começado a ofender os policiais com xingamentos. 

Ao consultarem o sistema da Polícia Militar, os agentes constataram que a motocicleta possuía débitos de licenciamento e multas desde 2021, que somaram o valor de R$ 4.940,26 reais.

Os policiais militares, então, deram o prazo de 40 minutos para que o acusado regularizasse os débitos. Contudo, como não tinha condições de pagar o valor na hora, o piscineiro não fez o pagamento e os agentes recolheram a moto. 

Incêndio

Contrariado com a situação, o acusado então teria aberto o reservatório de gasolina da motocicleta e ateado fogo com um isqueiro. Em seguida, tirado o celular do bolso e começado a filmar a abordagem.

Ainda conforme o boletim de ocorrência registrado pelos policiais, a partir deste momento, o acusado teria começado a dizer diversas ameaças, relatando que "isso não vai ficar assim".

"Vocês querem atrasar o meu lado, a moto está parada na frente do meu barraco e não tem motivos para vocês abordarem, isso é perseguição. Vocês estão de pilantragem comigo, vou cobrar essa fita", teria dito.

Com o princípio de incêndio no tanque de combustíveis da moto, explosões ocorreram no local. Cenário que ofereceu risco das chamas atingirem a rede elétrica. O Corpo de Bombeiros precisou ser acionado para apagar o fogo.

Diante da situação, o homem foi algemado e preso em flagrante. A equipe policial o encaminhou para a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Cepol), onde o caso foi registrado como crimes de incêndio e ameaça. A motocicleta foi entregue à 4ª Delegacia de Polícia (DP).

Decisão da justiça

Em audiência de custódia realizada no dia 31 de janeiro, o juiz de direito Luiz Felipe Medeiros Vieira entendeu o caso como grave e violento e pediu a prisão preventiva.

Isso porque ao analisar os fatos, o magistrado classificou a liberdade do piscineiro como um risco à sociedade. "[...] praticado com uso de fogo, aliado à ausência de comprovação de trabalho lícito e residência fixa, entendo não ser recomendável a concessão de liberdade provisória", disse.

Pelo fato do crime, segundo o magistrado, ter sido praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, Vieira entendeu como "não-recomendável" a concessão de medidas cautelares mais brandas.

Nesse sentido, Luiz Felipe Medeiros Vieira definiu como necessária a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva para a garantia da ordem pública, bem como o perigo gerado pela liberdade do acusado, conforme o artigo 312, do Código de Processo Penal Brasileiro (CPP).

Vale destacar que o Ministério Público também manifestou-se pela conversão do flagrante em prisão preventiva, reiterando os termos analisados pelo magistrado.

Defesa não concordou

A defesa do piscineiro, no entanto, discorda completamente da decisão do magistrado, e pediu já de início pela liberdade provisória, uma vez que o acusado é réu primário e possui família constituída.

A defesa argumentou que o piscineiro possui ocupação lícita e moradia no local dos fatos, e nesse sentido, a defesa pede pela aplicação de medidas cautelares e que seu cliente possa aguardar o julgamento em liberdade.

Além de não ter passagens pela polícia, o piscineiro declarou não ter condições de arcar com as custas processuais e com advogado, sem que isso comprometa seu orçamento e de seus familiares.

A defesa reforçou no processo que o acusado possui todos os predicativos favoráveis para que a liberdade provisória fosse deferida.

"Réu primário, bons antecedentes, é piscineiro, marido e pai de dois filhos, sendo um com 1 ano de idade e outro com dois meses; os quais dependem dele para a total subsistência", argumenta.

A defesa também enfatizou que os fundamentos apresentados na decisão do magistrado são apenas indícios e suposições.

"Não há informações de que o requerente integre organização criminosa ou tenha a vida voltada à prática delitiva. [...] o acusado não colocou a vida dele ou de terceiros em perigo, e muito menos danificou patrimônio de outrem", enfatiza a defesa.

O defensor público também anexou no processo fotografias do acusado realizando o seu trabalho enquanto piscineiro. Confira algumas das imagens.

Trabalho de limpeza de piscina realizado pelo acusado e publicado em rede social. Foto: Reprodução

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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