Após repercussão da prisão de piscineiro que se revoltou durante abordagem policial no último dia 30 de janeiro, o Ministério Público Estadual (MPE-MS) manifestou-se favorável ao pedido de liberdade provisória realizado pela defesa do acusado.
Inicialmente, o mesmo MP foi favorável à conversão do flagrante em prisão preventiva, reiterando os termos analisados pelo juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, que entendeu o caso como "grave" e "violento".
Contudo, conforme apuração do Correio do Estado no Tribunal de Justiça (TJMS), a promotoria reanalisou o caso e entendeu como pertinente a alegação do advogado de defesa, Caio Frazão, de que seu cliente possui todos os requisitos para responder pelo crime de incêndio em liberdade.
Conforme o processo, o MP analisou que, apesar da materialidade e indícios dos crimes de incêndio e desacato, "observa-se a possibilidade da concessão da liberdade provisória cumulada com medidas cautelares ao requerente, que possui bons antecedentes, mediante apresentação de comprovante de residência fixa, e de ocupação lícita".
Segundo o advogado Caio Frazão, a comprovação dos requisitos foi fundamental para a mudança de avaliação do caso pelo Ministério Público.
"O acusado possui todos os requisitos necessários para poder ficar em liberdade. Ele é réu primário, tem bons antecedentes, tem trabalho lícito, é piscineiro com declarações de trabalho de vários clientes, e possui índole compatível com alguém que trabalha na casa de grandes nomes aqui da cidade. Por isso, entendemos que vamos conseguir a liberdade dele", disse Frazão.
Vale lembrar que, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva é decretada para o resguardo da ordem pública, quando é comprovada grande periculosidade do suspeito analisado.
Caso o criminoso não apresente risco à sociedade, a concessão da liberdade provisória é a medida recomendada, especialmente quando se trata de réu primário, portador de bons antecedentes e com residência fixa — cenário constatado pela defesa do piscineiro.
"Assim sendo, o Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao deferimento do pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo acusado", definiu o Promotor de Justiça, Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior. Confira o documento:
Decisão favorável da promotoria de Campo Grande. Os nomes do acusado e de seus filhos foram preservados. (Reprodução)Próximos passos
Agora, a manifestação do MP será analisada em juízo. Inicialmente marcada para ocorrer nesta sexta-feira (14), a análise, contudo, ainda não aconteceu até a publicação desta reportagem.
Assim, o piscineiro segue em cela do Presídio de Trânsito de Campo Grande, localizado no bairro Noroeste, onde está preso.
Apesar do alívio pela liberdade provisória (caso se confirme), o processo vai continuar tramitando. Conforme o advogado de defesa do piscineiro, Caio Frazão, o caso pode se estender por até 6 anos.
"O processo em si ainda não terminou, agora está sendo feita somente a análise do pedido de liberdade, mas o inquérito continua. Mas como nós vamos conseguir a liberdade dele, o processo sai da fila de urgências e vai para um trâmite normal", relata.
"Vamos apresentar defesa, marcação de audiência, ouvir testemunhas e depois o julgamento da ação penal. Vai demorar entre um a seis anos ainda, mas ele vai conseguir aguardar o julgamento em liberdade", explica de maneira otimista.
Relembre o caso
A equipe policial deu um prazo de 40 minutos para que o jovem quitasse o valor e assim evitar que sua moto fosse apreendida. A situação revoltou o piscineiro, que acabou incendiando o veículo.
O caso aconteceu no último dia 30 de janeiro.
Ele está preso desde então por decisão judicial, que converteu a prisão em flagrante em preventiva e a defesa considera a prisão arbitrária, por ser trabalhador e réu primário, e tenta reverter a decisão.
Conforme o boletim de ocorrência, o acusado de desacato e incêndio estava em casa, momento em que uma equipe da Polícia Militar identificou a motocicleta dele — uma Honda CG Titan de cor azul — estacionada em cima da calçada.
Os policiais então registraram infração de trânsito por obstrução do tráfego de pedestres e removeram a motocicleta por medida administrativa.
Durante a realização dos procedimentos, o piscineiro teria percebido a situação e saído de sua casa. Conforme os policiais envolvidos na abordagem, ele se aproximou de maneira alterada e agressiva.
Ao perceber que estavam apreendendo seu veículo, o suspeito teria começado a ofender os policiais com xingamentos.
Ao consultarem o sistema da Polícia Militar, os agentes constataram que a motocicleta possuía débitos de licenciamento e multas desde 2021, que somaram o valor de R$ 4.940,26 reais.
Os policiais militares, então, deram o prazo de 40 minutos para que o acusado regularizasse os débitos. Contudo, como não tinha condições de pagar o valor na hora, o piscineiro não fez o pagamento e os agentes recolheram a moto.
Incêndio
Contrariado com a situação, o acusado então teria aberto o reservatório de gasolina da motocicleta e ateado fogo com um isqueiro. Em seguida, tirado o celular do bolso e começado a filmar a abordagem.
Ainda conforme o boletim de ocorrência registrado pelos policiais, a partir deste momento, o acusado teria começado a dizer diversas ameaças, relatando que "isso não vai ficar assim".
"Vocês querem atrasar o meu lado, a moto está parada na frente do meu barraco e não tem motivos para vocês abordarem, isso é perseguição. Vocês estão de pilantragem comigo, vou cobrar essa fita", teria dito.
Com o princípio de incêndio no tanque de combustíveis da moto, explosões ocorreram no local. Cenário que ofereceu risco das chamas atingirem a rede elétrica. O Corpo de Bombeiros precisou ser acionado para apagar o fogo.
Diante da situação, o homem foi algemado e preso em flagrante. A equipe policial o encaminhou para a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Cepol), onde o caso foi registrado como crimes de incêndio e ameaça. A motocicleta foi entregue à 4ª Delegacia de Polícia (DP).
Decisão da justiça
Em audiência de custódia realizada no dia 31 de janeiro, o juiz de direito Luiz Felipe Medeiros Vieira entendeu o caso como grave e violento e pediu a prisão preventiva.
Isso porque ao analisar os fatos, o magistrado classificou a liberdade do piscineiro como um risco à sociedade. "[...] praticado com uso de fogo, aliado à ausência de comprovação de trabalho lícito e residência fixa, entendo não ser recomendável a concessão de liberdade provisória", disse.
Pelo fato do crime, segundo o magistrado, ter sido praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, Vieira entendeu como "não-recomendável" a concessão de medidas cautelares mais brandas.
Nesse sentido, Luiz Felipe Medeiros Vieira definiu como necessária a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva para a garantia da ordem pública, bem como o perigo gerado pela liberdade do acusado, conforme o artigo 312, do Código de Processo Penal Brasileiro (CPP).
Vale destacar que o Ministério Público também manifestou-se pela conversão do flagrante em prisão preventiva, reiterando os termos analisados pelo magistrado.
Defesa não concordou
A defesa do piscineiro, no entanto, discorda completamente da decisão do magistrado, e pediu já de início pela liberdade provisória, uma vez que o acusado é réu primário e possui família constituída.
A defesa argumentou que o piscineiro possui ocupação lícita e moradia no local dos fatos, e nesse sentido, a defesa pede pela aplicação de medidas cautelares e que seu cliente possa aguardar o julgamento em liberdade.
Além de não ter passagens pela polícia, o piscineiro declarou não ter condições de arcar com as custas processuais e com advogado, sem que isso comprometa seu orçamento e de seus familiares.
A defesa reforçou no processo que o acusado possui todos os predicativos favoráveis para que a liberdade provisória fosse deferida.
"Réu primário, bons antecedentes, é piscineiro, marido e pai de dois filhos, sendo um com 1 ano de idade e outro com dois meses; os quais dependem dele para a total subsistência", argumenta.
A defesa também enfatizou que os fundamentos apresentados na decisão do magistrado são apenas indícios e suposições.
"Não há informações de que o requerente integre organização criminosa ou tenha a vida voltada à prática delitiva. [...] o acusado não colocou a vida dele ou de terceiros em perigo, e muito menos danificou patrimônio de outrem", enfatiza a defesa.
O defensor público também anexou no processo fotografias do acusado realizando o seu trabalho enquanto piscineiro. Confira algumas das imagens.
Trabalho de limpeza de piscina realizado pelo acusado e publicado em rede social. Foto: Reprodução


