Recomendações feitas pelo Promotor de Justiça Substituto, Guilermo Timm Tocha, buscam impedir que uma igreja no interior de Mato Grosso do Sul, distante cerca de 360 km da Capital, receba o repasse municipal de R$ 400 mil que segundo o Ministério Público tinha sido estabelecido em lei.
Há mais de 130 anos, pelo menos na teoria, o Brasil se firmava como Estado laico, com dever da neutralidade e não doação de recursos financeiros , promovendo uma liberdade para quaisquer crenças e cultos.
Porém, o promotor evidencia que, no dia 24 de outubro de 2024, a publicação da Lei Municipal n. 1.771 autorizava o Executivo de Bela Vista efetuar o "repasse financeiro a Mitra Diocesana de Jardim – Paróquia Santo Afonso Maria de Ligório".
Diante disso, foi instaurado inquérito civil para apurar a regularidade/legalidade da referida lei, que permitiria repasse financeiro de R$ 400 mil.
Entre as várias considerações feitas pelo promotor, ele aponta a falta de cadastro de outras entidades religiosas, ou mesmo publicidade que informasse à população de que tal valor poderia ser doado para equipamentos/bens móveis, o que fere a impessoalidade e moralidade, conforme texto da Constituição Federal.
Como tipicamente observado em cidades interioranas espalhadas pelo País, inclusive, o inusitado é que a distância entre a Paróquia e o prédio tido como Paço da Prefeitura Municipal de Bela Vista é de pouco mais de 50 metros.
Finalidade do repasse
Segundo evidenciado pelo promotor, o referido valor de R$ 400 mil a ser repassado pelo município para a paróquia teria inclusive uma finalidade específica.
"Para aquisição de equipamentos de ar-condicionado e um veículo automotor, pela Mitra Diocesana de
Jardim – Paróquia Santo Afonso Maria de Ligório, contrariando flagrantemente a obrigatoriedade de a Administração Pública Municipal manter-se neutra no tocante à religião", complementa.
Diante disso, entraram na mira do Ministério Público tanto o prefeito Reinaldo Miranda Benites, como o representante legal da paróquia Santo Afonso Maria de Ligório em Bela Vista, uma série de recomendações distintas.
Ao chefe do executivo são apontadas as seguintes recomendações:
- ) Se abstenha de efetuar o repasse financeiro à Mitra Diocesana de Jardim – Paróquia Santo Afonso Maria de Ligório, consistente no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), objeto da Lei Municipal n. 1.771/2024;
- ) Se já iniciou o respectivo Procedimento Administrativo de doação objeto desta Recomendação, que este seja ANULADO, dando a devida divulgação do ato anulatório no diário oficial da municipalidade;
- ) Caso já tenha sido efetuado o repasse financeiro, embora tal informação não conste no Portal da Transparência, que o Município abra o competente Procedimento Administrativo para reaver o valor; e
- ) Seja dada divulgação adequada e imediata à presente Recomendação
Do lado da paróquia, o representante deve se abster de qualquer ato que viabilize o repasse e, caso já tenha sido efetivado o recebimento do recurso financeiro, que a igreja "o diligencie junto ao Município de Bela Vista/MS, a fim de tomar as providências necessárias para devolução do referido valor devidamente atualizado. "