O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MP/MS) abriu uma ação civil pública solicitando que a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul) elabore um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), ou seja, tenham uma licença ambiental para descartar o entulho gerado pelas obras públicas estaduais, realizadas em Campo Grande e no interior do de MS.
De acordo com o relatado pelo MP/MS, o objetivo de instituir um plano assim é fiscalizar se o entulho gerado por obras em prédios ou empreendimentos estaduais estão sendo descartados de forma correta e em local adequado, o que, de acordo com o órgão, não vem acontecendo em várias cidades do Estado.
O Ministério Público também aponta que houve a necessidade de ingressar com a ação porque a Agesul se recusou a cumprir com o Termos de Ajustamento de Conduta sugerido pelo órgão ministerial, já que não houve mudanças na fiscalização desses entulhos.
No processo ainda é relatado que até uma reunião foi realizada para que todos órgãos públicos entendessem como se faz um gerenciamento de resíduos, mas não surtiu resultado.
À época, a Agesul afirmou que cobrar e colocar um plano desses em prática encareceria a obra, o que poderia afastar os interessados nas licitações. Ainda de acordo com a instituição, o orçamento teria que incluir desde a contratação de empresa para fazer o planejamento até os custos como a destinação correta.
A Agesul argumenta que na maior parte dos municípios de Mato Grosso do Sul não existem aterros com licença ambiental para receber descarte de entulhos e isso também elevaria o orçamento, já que o descarte deveria ser levado para algum local já licenciado.
Por outro lado, a Agência afirma que existem obras que precisam de licença ambiental para serem realizadas e, neste caso, a responsabilidade de apresentar um plano para destinação dos entulhos é da empresa contratada para realizar os demais estudos e planos ambientais necessários para que a obra tenha licenciamento.
A Agesul também aponta que nas obras que não precisam ser licenciadas por órgão ambientais aponta que o plano de descarte se sustente na obtenção da Declaração Ambiental Eletrônica (DAE), ou seja, a empresa executora da obra precisa apresentar o Plano de Gerenciamento para obter a licença ambiental.
Ainda de acordo com a Agesul, fiscais do órgão exigem que o plano seja posto em prática quando supervisionam o local onde a obra está sendo feita.
Consultado pelo Ministério Público Federal, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) esclareceu que para conceder a licença é cobrado o Plano Básico Ambiental, que precisa conter o Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
O Imasul explica que no Programa precisa ser apresentada a solução que o operador da obra vai dar para o entulho gerado pela obra que deverá ser jogado fora.
Assim, o Ministério Público afirmou que há uma contradição entre os órgãos de controle do Estado, uma vez que a Agesul afirma que determinar um plano para o descarte de entulhos ficaria caro, mas, ao mesmo tempo, o Imasul afirma que cobra o mesmo plano.
Logo, o Ministério Público afirma que, diante das evidências, fica claro que, ao menos os entulhos de obras que não necessitem de licença ambiental, o lixo não é jogado em local adequado, já que também não existe fiscalização.
O Ministério ainda lembra que a Agesul chegou a sugerir que o órgão poderia articular uma possível solução com os municípios. Em resposta, o órgão apontou que até poderia fazer o acompanhamento das ações, mas só se a Agesul aceitasse cumprir o termo de ajustamento de conduta.
O órgão ministerial ainda pede que a Agesul seja obrigada a cobrar o Plano no momento em que a licença ambiental for solicitada à instituição, que também deverá ter a obrigação de monitorar e fiscalizar se a empresa executora está descartando os entulhos corretamente.
No caso em que a obra não necessita de licenciamento ambiental, o plano deve ser apresentado junto com o projeto de construção do empreendimento. O monitoramento do descarte deve ser feito pelo órgão municipal competente da cidade onde a obra está sendo feita.
Assim, o Ministério Público pede que haja previsão nos editais abertos para que as empresas interessadas fiquem cientes do compromisso de apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil caso ganhem a licitação de determinada obra.
Conforme destacado, a Agesul teria um ano para se adequar à normativa, mas, caso a decisão seja favorável ao MP e a Agência não a acate, fica sujeita à multa diária de R$ 1mil.
CAMPO GRANDE
Em relação à Campo Grande, o Ministério Público afirmou que não encontrou qualquer ilegalidade, já que a Capital tem legislação que normatiza o descarte de entulhos de obras públicas. Então, “considerou-se que há existência de legislação e documentação a demonstrar que não há, em regra, prática de nenhum ilícito.”






