O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou contra a devolução de celulares apreendidos com o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, investigado pelo assassinato do fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos. O órgão sustenta que os aparelhos ainda são fundamentais para a investigação, que segue em andamento e depende de análises periciais.
A manifestação foi apresentada nesta segunda-feira (6) pela promotora de Justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani, que defendeu o indeferimento do pedido da defesa.
“O Ministério Público Estadual, em atenção ao requerimento de f. 01/04, manifesta-se contrário a restituição dos referidos aparelhos celulares, tendo em vista que a instrução processual sequer teve início e o IP ainda não chegou ao fim, bem como que os respectivos eletrônicos deverão ser submetidos a análise pericial”, afirmou.
Segundo o MPE, os dispositivos podem passar por exames adicionais. “Com efeito, e como já mencionado, os objetos do presente pedido ainda interessam ao processo, pendentes de análise, bem como, pode haver necessidade de eventual realização de exames periciais complementares”, prossegue o parecer.
A promotora ainda fundamenta a negativa com base na legislação. “Desta forma, restando demonstrado que o telefone móvel interessa ao processo, este não poderá ser restituído, por vedação expressa, prevista no art. 118 do Código de Processo Penal”, diz o texto.
O caso envolve o assassinato de Mazzini, ocorrido no último dia 24. De acordo com relatório preliminar encaminhado à Justiça, Bernal teria descido de uma caminhonete com um revólver calibre .38, caminhado até a entrada da residência da vítima e efetuado o primeiro disparo. A investigação aponta ainda a existência de um “ponto cego” nas imagens de segurança, o que torna os laudos periciais essenciais para esclarecer lacunas.
Defesa
Na última quarta-feira (1º), a defesa de Bernal solicitou à Justiça a devolução de dois celulares apreendidos no dia do crime. O advogado Gledson Alves de Souza argumentou que os aparelhos não têm relevância para a investigação e são necessários para atividades profissionais do ex-prefeito.
“Os aparelhos foram apreendidos na posse direta do requerente; possuem origem lícita; inexistem terceiros reclamantes. Nesse contexto, a posse direta do bem gera presunção de propriedade, sendo descabida a exigência excessiva de comprovação formal (nota fiscal), sobretudo quando inexistente qualquer indício de ilicitude”, argumentou. O processo tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri.

