O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar as políticas públicas quanto a imunização no Município de Corguinho, a menos de 100 quilômetros de Campo Grande.
Em novembro de 2025, o MPE instaurou Notícia de Fato para verificar a cobertura vacinal de crianças de 0 a 6 anos, em Corguinho e outra em Rochedo, município vizinho, além de solicitar ao Tribunal de Contas do Estado os relatórios de controle de imunização de ambas as cidades.
O documento do TCE incluía a cobertura do Plano Nacional de Imunização da 1ª infância, durante o ano de 2023 e primeiro semestre de 2024. No relatório da cidade de Corguinho, foi destaque a:
- ausência de registro do descarte de imunizantes;
- inexistência de dados da vacinação no Relatório Anual de Gestão (RAG) de 2023 e no 1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RQDA) de 2024 - janeiro a abril;
- não comprovação de transparência na gestão da saúde.
Em busca de verificar as possíveis irregularidades apresentadas no relatório da Secretaria Municipal de Saúde de Corguinho, o MPE, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Negro deu o prazo de 20 dias para que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) indicasse apoio técnico ao município do interior para realizar a correção das irregularidades.
A SES realizou o solicitado, com comprovação de webaulas, contato por meio de canais de online e minicursos disponibilizados em forma de apoio técnico ao município. A Secretaria de Saúde de Corguinho tinha então o prazo de 20 dias para retornar a resposta, no entanto, isso não aconteceu.
Após um novo prazo de 90 dias prorrogado em dezembro, a Secretaria de Saúde da cidade retornou o ofício com as respostas. Foram indicadas a aplicação de 14 doses da Tríplice Viral e 30 de Febre Amarela, com descarte de 780 e 725 doses, respectivamente.
Com isso, o Ministério Público apontou contradições quanto à desproporção injustificável de descarte de frascos e doses de vacina; omissão na transparência no Portal da Transparência, parado desde 2018; e falta de registro dos descartes, visto que na resposta foi relatado apenas a quantia, com falta na destinação, motivações e lote conforme a ANVISA solicita, além da falta do Procedimento Operacional Padrão (POP).
Ficou instaurado então o procedimento para fiscalização de gestão e controle de imunização no município quanto:
- A correta gestão, armazenamento e utilização do estoque de vacinas, coibindo o desperdício injustificado de dinheiro público;
- A adequação sanitária e normativa das salas de vacinação (instituição do POP e registro sanitário de descartes);
- A regularização da transparência ativa no Portal do Município (RAG e RDQA).
*Saiba
Outros municípios como Brasilândia, Douradina, Guia Lopes da Laguna, Itaporã, Japorã, Mundo Novo, Nioaque, Paranhos, Rochedo, Santa Rita do Pardo e Tacuru, também apresentaram irregularidades nos relatórios do TCE.


