Cidades

MATO GROSSO DO SUL

MPE recomenda que vereadora evite ações midiáticas em sua atuação

Entre as orientações, é recomendado que a vereadora se abstenha de abordar servidores de maneira considerada inconveniente, intimidatória ou vexatória e de realizar gravações de áudio e vídeo, entre outros

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a vereadora Isa Jane Marcondes (Republicanos), de Dourados, deixe de utilizar as redes sociais e outros meios de comunicação para divulgar o que classificou como “acusações genéricas” e “julgamentos midiáticos” contra servidores públicos, especialmente da área da saúde.

A recomendação foi expedida pelo promotor Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, no âmbito de um procedimento preparatório instaurado após representações feitas por entidades como o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul e o Conselho Regional de Medicina do Estado.

De acordo com o site Dourados News que teve acesso ao documento, o MPMS aponta que a parlamentar tem atribuído, de forma precipitada, supostas falhas administrativas a servidores específicos, expondo profissionais durante o exercício de suas funções. Segundo o promotor, as condutas relatadas vêm causando constrangimento, além de perturbar o funcionamento regular das repartições públicas.

Entre as orientações, é recomendado que a vereadora se abstenha de ingressar em áreas de acesso restrito sem autorização, de abordar servidores de maneira considerada inconveniente, intimidatória ou vexatória e de realizar gravações de áudio e vídeo que exponham imagens de pessoas dentro das unidades públicas.

O órgão também orienta que ela não interrompa, burle ou cause qualquer embaraço a atendimentos médicos, procedimentos ou atividades em andamento, garantindo que a fiscalização ocorra sem prejuízo à prestação do serviço público.

O prazo para que Isa Marcondes responda formalmente à recomendação, informando as medidas adotadas, é de 10 dias úteis a partir da notificação. O descumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais.

Caso na UPA

O episódio mais recente envolvendo a vereadora ocorreu no dia 31 de janeiro, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Afrânio Martins, em Dourados. Conforme noticiado anteriormente pelo Correio do Estado, um grupo de profissionais da unidade protocolou denúncia coletiva na Câmara Municipal no dia 5 de fevereiro.

No documento, os servidores acusam a parlamentar de ter entrado na área de repouso da equipe, espaço restrito e destinado ao descanso regulamentar dos trabalhadores e de ter feito gravações sem autorização. Segundo a representação, a ação teria configurado assédio e violação de privacidade.

Os profissionais também contestam a narrativa de negligência associada às imagens divulgadas nas redes sociais. De acordo com eles, a UPA funciona em regime de revezamento: enquanto parte da equipe está em intervalo, outra permanece responsável pelo atendimento, sem prejuízo ao fluxo assistencial.

A denúncia foi recebida pela Câmara e, em sessão realizada na segunda-feira (23), os vereadores acataram o pedido de apuração, encaminhando o caso para análise da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.

Limites da fiscalização

Na recomendação, o promotor ressalta que a fiscalização dos serviços públicos pode ser exercida por qualquer cidadão e é prerrogativa dos membros do Poder Legislativo. No entanto, destaca que essa atuação deve respeitar direitos e garantias fundamentais, como a dignidade, a imagem e a presunção de inocência dos servidores.

O documento também menciona o aumento de episódios de violência e hostilidade contra profissionais de saúde no país e alerta que exposições públicas com acusações genéricas podem fomentar desconfiança e animosidade da população contra os trabalhadores.

O MPMS orienta ainda que, caso a vereadora identifique indícios de irregularidades ou atos de improbidade administrativa, formalize as denúncias de forma circunstanciada e com elementos de prova, encaminhando-as aos órgãos competentes, como o próprio Ministério Público, o Tribunal de Contas, a Controladoria-Geral do Município ou a corregedoria responsável.

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CAMPO GRANDE

Banco é condenado a pagar R$ 10 mil após cobrar cliente por dívida já quitada

Consumidor recebeu ligações diárias, inclusive no trabalho, mesmo após quitar financiamento; juiz considerou situação constrangedora e determinou indenização por danos morais

25/02/2026 11h45

Duas testemunhas confirmaram a frequência das ligações, que chegavam a ultrapassar dez tentativas diárias

Duas testemunhas confirmaram a frequência das ligações, que chegavam a ultrapassar dez tentativas diárias Divulgação

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A 4ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma instituição bancária a indenizar um consumidor em R$ 10 mil por danos morais após a manutenção de cobranças indevidas mesmo com o financiamento totalmente quitado.

De acordo com o processo, o cliente pagou as 48 parcelas previstas em contrato e encerrou a dívida. Ainda assim, passou a receber ligações frequentes de cobrança relacionadas a um débito que já não existia. As chamadas eram direcionadas ao celular, telefone residencial e até ao local de trabalho do consumidor.

Conforme relato apresentado à Justiça, os contatos ocorriam diversas vezes ao dia e incluíam menções à possível apreensão do veículo financiado. Familiares e colegas de trabalho também teriam sido procurados pelos cobradores, o que teria ampliado o constrangimento.

Durante o processo, duas testemunhas confirmaram a frequência das ligações, que chegavam a ultrapassar dez tentativas diárias. Uma delas afirmou que os cobradores falavam abertamente sobre a existência de um “débito em aberto” e sobre o risco de perda do bem, inclusive no ambiente profissional do autor da ação. A situação, segundo os depoimentos, gerou comentários entre colegas e exposição indevida do consumidor.

Na defesa, o banco sustentou que não houve irregularidade e alegou ausência de provas das ligações. No entanto, o juiz Walter Arthur Alge Netto entendeu que ficou demonstrado nos autos que a dívida estava quitada e que as cobranças foram realizadas de forma indevida.

Na sentença, o magistrado destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, instituições financeiras respondem objetivamente por falhas na prestação de serviço. Também ressaltou que o consumidor não pode ser submetido a constrangimento ou exposição vexatória em razão de cobrança de dívida.

Para o juiz, a insistência nas ligações e a divulgação da suposta inadimplência no ambiente de trabalho ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano e atingiram a honra e a dignidade do autor.

Além da indenização por danos morais, o banco deverá pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. O montante ainda será corrigido monetariamente e acrescido de juros.

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OUTLET SOLIDÁRIO

Bazar da AACC-MS terá Iphone lacrado por R$ 2,4 mil

É possível parcelar em até 10 vezes sem juros no cartão de crédito

25/02/2026 11h40

Fila em bazar da AACC-MS

Fila em bazar da AACC-MS Paulo Ribas - ARQUIVO/CORREIO DO ESTADO

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Associação dos Amigos das Crianças com Câncer (AACC/MS) realiza outlet de celulares e itens de decoração com preços especiais.

Os celulares à venda são iPhone, Realme e Xiaomi, novos e lacrados.

O Iphone 14 128gb será vendido a R$ 2.400,00. Já os smartphones das marcas Realme e Xiomi serão vendidos com preços a partir de R$ 810,00.

É possível parcelar em até 10 vezes sem juros no cartão de crédito.

Os aparelhos são oriundos de apreensões da Receita Federal cedidas para a instituição. Não foram divulgados quantas unidades estarão disponíveis.

As formas de pagamento são PIX, dinheiro, cartões de débito e crédito, com parcelamento para compras a partir de R$ 100.

O evento também oferece descontos de 20% em todas as peças do Bazar fixo da AACC/MS, como roupas, calçados, brinquedos, itens de casa, semijoias e itens variados, todos de qualidade e marcas reconhecidas.

Além de economizar, quem compra no bazar contribui diretamente para o atendimento prestado a crianças e adolescentes em combate ao câncer.

O outlet solidário será realizado nos dias 4 e 5 de março de 2026, das 8h às 17h, na sede da AACC/MS, localizada na avenida Ernesto Geisel, número 3475, bairro Orpheu Baís, em Campo Grande.

O objetivo é arrecadar dinheiro para manter os custos mensais básicos da Casa de Apoio, como água, luz, combustível, telefone, alimentação, material de limpeza e higiene pessoal, assistência aos beneficiários e cobertura de exames e medicamentos não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os custos mensais giram em torno de R$ 400 mil.

AACC-MS

A Associação dos Amigos das Crianças com Câncer (AACC/MS) foi fundada em 29 de março de 1998 com a missão de cuidar, amparar e auxiliar crianças e adolescentes com câncer em Mato Grosso do Sul.

Está localizada na avenida Ernesto Geisel, número 3475, bairro Orpheu Baís, em Campo Grande.

A Casa de Apoio oferece:

  • Acolhida e hospedagem à criança e adolescente com câncer e 1 acompanhante do sexo feminino
  • Distribuição de cestas básica e cestas sociais às famílias
  • Transporte
  • Atendimentos Multiprofissionais
  • Serviço Social
  • Atividades lúdico-pedagógicas
  • Salão de Beleza

De acordo com a instituição, em 2025, 323 crianças foram atendidas, 17.910 atendimentos multiprofissionais foram realizados, 6.346 pessoas foram hospedadas, 31.676 refeições foram servidas e 1.525 cestas básicas foram entregues.

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