Cidades

NOTA BAIXA

MPF investiga curso de Medicina da Uniderp após exame nacional

Curso de graduação ofertado pela Uniderp, em Campo Grande, foi um dos mal avaliados no Enamed em MS; o outro foi o da UniCesumar, em Corumbá

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O Ministério Público Federal (MPF) vai observar de perto a qualidade do curso de graduação de Medicina da Uniderp, em Campo Grande, uma das duas faculdades de Mato Grosso do Sul que tirou nota insatisfatória no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) do Ministério da Educação (MEC).

No dia 19, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou o resultado do Enamed dos 351 cursos ao redor do Brasil que participaram do exame. 

No Estado, seis graduações em Medicina foram avaliadas: os campi de Campo Grande e Três Lagoas da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS); a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), em Campo Grande; a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), em Dourados; a Uniderp, em Campo Grande; e a UniCesumar, em Corumbá.

As últimas duas da lista acima tiraram nota 2 de 5 no Enamed, considerada um resultado insatisfatório pelo MEC e, principalmente, pelo Ministério da Saúde. Após a divulgação, a avaliação ruim das duas faculdades gerou intenso debate sobre a qualidade dos cursos e dos profissionais de medicina que atendem em Mato Grosso do Sul.

Agora, o MPF instaurou procedimento administrativo de acompanhamento para "acompanhar a qualidade do curso de graduação em Medicina da universidade Uniderp (Campo Grande/MS)", conforme consta no Diário Oficial do órgão de sexta-feira. Até o momento, não há publicação parecida destinada à UniCesumar.

"Subsiste o dever da instituição de ensino de assegurar condições adequadas de formação prática, supervisão, infraestrutura e acompanhamento pedagógico compatíveis com a contraprestação financeira exigida", menciona o procurador Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves em sua decisão.

Vale destacar que, de acordo com valores de 2024, o curso de Medicina da Uniderp tem custo médio de R$ 11.554,00 por mês, o que coloca a universidade entre as 50 mais caras do País.

Ainda segundo a publicação, o acompanhamento vai seguir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Superior (Lei nº 9.394/1996), o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Lei nº 10.861/2004) e as premissas do programa Mais Médicos (Lei nº 12.871/2013).

Em suma, um procedimento administrativo de acompanhamento é um instrumento do MPF para fiscalizar de forma contínua políticas públicas e instituições ou o cumprimento de acordos, sem caráter investigativo criminal imediato. Geralmente, o prazo de duração é de um ano, podendo ser prorrogado em alguns casos.

O Correio do Estado entrou em contato com a universidade campo-grandense para saber o posicionamento diante da instauração do procedimento do MPF e outros detalhes do curso de Medicina da faculdade, porém, até o fechamento desta edição, não obteve retorno.

Explicações

A Uniderp e a UniCesumar também terão de se explicar para o Ministério da Educação após a nota ruim no Enamed. Segundo o MEC, as instituições que não atingiram o patamar considerado satisfatório poderão ser alvo de medidas administrativas, que variam conforme a gravidade do caso e o histórico do curso.

"Há uma grande preocupação nos Ministérios da Educação e da Saúde em assegurar que os cursos oferecidos aos alunos brasileiros possam garantir a qualidade da formação médica nesse país, até porque são profissionais que cuidam da vida das pessoas", disse o ministro da Educação, Camilo Santana.

Entre as sanções possíveis a estão proibição de aumento de vagas, a suspensão do financiamento estudantil (Fies) e a proibição de ingresso de novos estudantes em casos considerados graves. As restrições podem permanecer até o próximo Enamed, quando a instituição poderá participar novamente da avaliação e tentar reverter o resultado.

Porém, as instituições terão 30 dias para apresentar defesa antes de as sanções passarem a vigorar. Além disso, os cursos passarão por ações de supervisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC.

Por outro lado, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes) criticou a posição do MEC em relação à sanção aos cursos que não alcançaram boas notas, afirmando que "a adoção de sanções com base em um exame ainda imaturo expõe instituições consolidadas, estudantes e o próprio sistema de formação médica".

Ao todo, 99 cursos (32%) obtiveram conceito nas faixas 1 e 2, ou seja, menos de 60% dos seus estudantes apresentaram desempenho considerado adequado no Enamed.

Exame

O Enamed é um exame anual que avalia o conhecimento dos estudantes e a qualidade do ensino das instituições de Ensino Superior voltadas ao curso de Medicina. Ele foi criado pelo MEC em abril de 2025, com o propósito de substituir o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).

O Enamed mede, de forma geral, competências como: raciocínio clínico e tomada de decisão; interpretação de casos e exames; condutas médicas baseadas em evidência; atenção primária, urgência e emergência; e ética e segurança do paciente.

Saiba

Poucos dias antes da divulgação dos resultados, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) acionou a Justiça para tentar impedir a divulgação dos resultados do Enamed, mas teve o pedido negado.

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INTERIOR

Funai monta grupo para dar sequência à demarcação de Terra Indígena em MS

Esse Grupo Técnico têm, a partir de agora, o prazo de aproximadamente dois meses para entregar o plano de estudos

27/01/2026 10h24

Esses estudos devem perpassar pelas mais diversas naturezas, como: Antropológica, Etno-histórica, Sociológica, Jurídica, Cartográfica e Ambiental 

Esses estudos devem perpassar pelas mais diversas naturezas, como: Antropológica, Etno-histórica, Sociológica, Jurídica, Cartográfica e Ambiental  Reprodução/CimiRegional/LidiaFarias

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Publicado na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da União (DOU), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) montou um Grupo Técnico (GT), com antropólogo e engenheira agrônoma, para dar sequência à demarcação de terras de moradores originários da região de Dourados. 

Conforme o documento assinado pela presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, a portaria em questão constitui Grupo Técnico (GT) para realizar os estudos necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena (T.I) batizada de Ñu Porã. 

Esses estudos devem perpassar pelas mais diversas naturezas, como: 

  • Antropológica, 
  • Etno-histórica, 
  • Sociológica, 
  • Jurídica,
  • Cartográfica e 
  • Ambiental 

Essa Terra Indígena, como bem frisa a portaria, é reivindicada por povos originários que pertencem às etnias Guarani Kaiowá, do município que fica aproximadamente 226 quilômetros da Capital do Mato Grosso do Sul. 

Esse Grupo Técnico têm, a partir de agora, o prazo de aproximadamente dois meses (60 dias exatos) para entregar o plano de estudos pelo Coordenador do Grupo Técnico, que é composto por: 

  1. - José Henrique Prado, Antropólogo, Colaborador, Antropólogo Coordenador;
  2. - Jerusa Cariaga Alves, Engenheira Agrônoma, Colaboradora, Profissional da Área Ambiental; 

Em 2014, por exemplo, o Ministério Público Federal (MPF) em Dourados chegou a alertar moradores para a incidência do loteamento João Carneiro Alves sobre provável terra indígena, na região conhecida como Mudas MS, que já era habitada pelos Guarani Kaiowá. 

Em setembro de 2012, o MPF recomendou à Prefeitura de Dourados que não aceitasse a tramitação de novos procedimentos administrativos visando a regularização de loteamentos na região, embargando desmatamentos e obras como arruamento, asfaltamento, instalação de rede elétrica e de esgoto até a publicação do Relatório Circunstanciado de Identificado e Delimitação da Terra Indígena Ñu Porã (Mudas MS), que concluirá pela tradicionalidade ou não da Terra Indígena em questão, a partir de quando bbras particulares também passaram a ser consideradas irregulares.

Esses estudos devem perpassar pelas mais diversas naturezas, como: Antropológica, Etno-histórica, Sociológica, Jurídica, Cartográfica e Ambiental 

Compras de T.I

Ainda na segunda metade do ano passado, através do secretário executivo do Ministério dos Povos Indígenas, Eloy Terena, foi anunciado o primeiro passo oficial que pode resultar na compra de terras indígenas em região de conflito. 

Nessa ocasião também houve a criação de um Grupo de Trabalho Técnico (GTT), para "elaborar diagnóstico com subsídios técnicos para a mediação de conflitos fundiários envolvendo povos indígenas no sul do estado de Mato Grosso do Sul, incluindo a realização de levantamentos e estudos sobre áreas públicas e privadas".  

De acordo com o secretário executivo do Ministério dos Povos Indígenas, Eloy Terena, que é de Mato Grosso do Sul, uma das atribuições deste Grupo de Trabalho Técnico é elaborar propostas para que nos municípios de Dourados, Douradina e Caarapó sejam compradas terras em um modelo semelhante ao que ocorreu no município de Antônio João. 

 

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acorco judicial

Homem receberá R$ 50 mil e 1 ano de aluguel para deixar de área ocupada há 20 anos

Prefeitura de Campo Grande também fará intermediação para destinação de lote urbano para o homem, que ocupa terreno cedido à Fiocruz

27/01/2026 10h16

Área foi doada para a Fiocruz pela prefeitura

Área foi doada para a Fiocruz pela prefeitura Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Um homem, que ocupa parte de um terreno há mais de 20 anos, fez acordo para deixar a área, em Campo Grande. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) homologou o acordo que assegura à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) a posse do imóvel, cedido pela prefeitura.

Conforme o acordo, o terreno, localizado no Jardim das Nações, deverá ser desocupado no prazo de 60 dias. Em contrapartida, o homem receberá R$ 50 mil da Fiocruz e aluguel social por um ano, a ser pago pela Prefeitura de Campo Grande, que também terá de intermediar na Agência Municipal de Habitação (Emha) a destinação de um lote urbano para ele.

No processo, consta que o imóvel é ocupado pelo homem há mais de 20 anos e, durante o período, ele fez benfeitorias e plantações no local.

A solução consensual foi obtida em audiência de conciliação realizada por videoconferência. A Fiocruz e a Prefeitura formalizaram a proposta, que foi aceita pelo ocupante da área. 

O imóvel foi doado pela Prefeitura à Fiocruz em 2017, para sede da autarquia em Mato Grosso do Sul. Na ocasião da doação, o homem já ocupava indevidamente parte da área, o que caracterizaria esbulho possessório.

Assim, a Fiocruz ajuizou ação visando à reintegração na posse de parte do imóvel, alegando que a ocupação estaria causando prejuízos institucionais e financeiros à fundação, bem como atrasando o início das obras de expansão da unidade local.

O morador do local apresentou contestação, alegando que a Fiocruz jamais exerceu posse sobre o imóvel e que ele exerce posse mansa e pacífica do imóvel há mais de duas décadas, tendo realizado benfeitorias e destinado o imóvel a uso produtivo, além de afirmar que teria autorização municipal para uso do imóvel.

Ainda na contestação, o homem alegou que a Fiocruz tinha ciência de sua posse e promoveu a união administrativa dos lotes da área em questão com intuito de retirá-lo do local. Em pedido contraposto, requereu a concessão de tutela de urgência para manutenção na posse do bem.

A Justiça indeferiu os pedidos de ambas as partes, negando tanto a reintegração de posse quando a manutenção da posse para o ocupante, fundamento que ambos apresentaram alegações relevantes, porém subsistindo "controvérsia substancial quanto aos fatos determinantes da posse e sua regularidade".

Acordo

Com a negativa judicial, foi proposto o acordo pela Fiocruz e aceito pelo ocupante em audiência de conciliação em dezembro de 2025.

Para desocupar o imóvel, o ocupante aceitou os seguintes termos propostos:

  • Pagamento de aluguel social, pela Prefeitura de Campo Grande pelo prazo de um ano, com o compromisso de se procurar um lote para edificação;
  • Pagamento de R$ 50.000,00 pela Fiocruz, em até 60 dias após a formalização do acordo.

Em contrapartida, o homem se comprometeu a desocupar e entregar o imóvel até o dia 28 de fevereiro de 2026.

Neste prazo de 60 dias, ele retirará do local todos os seus pertences, podendo desmontar a construção de um barraco lá existente e retirar todo o material do local.

Conforme o TRF3, o acordo representa um modelo de solução judicial que transcende a mera aplicação da lei, incorporando princípios de justiça social e dignidade humana.

"Ao reconhecer que o ocupante, embora em situação irregular, investiu duas décadas de sua vida no local e realizou benfeitorias significativas, a conciliação evitou um despejo traumático e proporcionou condições reais de reinserção habitacional", diz o tribunal, em nota.

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