Cidades

concurso frustrado

MPMS oficializa reprovação de 100% dos candidatos a promotor

Edital previa nota mínima de cinco pontos em todas as provas e média de pelo menos seis pontos seguir na disputa, mas ninguém conseguiu

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Publicação do diário oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (4) confirma a reprovação de 100% dos 186 candidatos que participaram da segunda fase do concurso para promotor, cujas provas foram realizadas entre 26 de janeiro e primeiro de fevereiro. 

Para ser aprovado, o candidato era obrigado a tirar pelo menos cinco pontos em todas as provas e obter média geral de pelo menos seis pontos. Porém, o primeiro colocado, Alexandre Cassiano Dorácio Antunes, conseguiu 5,95, ficando cinco centésimos abaixo do exigido. Além disso, tirou menos de cinco em um dos testes, Obteve 4,05 na prova de Direito Civil. 

O segundo colocado, Francisco de Salles Bezzerra Farias Neto, conseguiu nota mínima em todas as sete provas, mas sua média final ficou em 5,84, faltando 16 centésimos para que fosse classificado automaticamente para a próxima fase, que seria a prova oral. 

Porém, nem tudo está perdido para os advogados que participaram da segunda fase do processo seletivo. Conforme o edital publicado nesta quarta-feira, entre os dias 9 e 13 de junho eles podem entrar com recurso questionado as notas dadas pelos professores contratados pela Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura) para fazer a correção das provas. 

O rigor na correção pode ser observado nas sete provas, tanto que a nota máxima atribuída a algum dos concorrentes foi de 8,80 (Pedro Henrique de Deus Moreira) na prova de Direito Civil, na qual outro candidato também conseguiu 8,15. Porém, os corretores da última prova (Direito Administrativo, Tributário, Eleitoral, entre outras áreas), foram mais “generosos” nas notas. 

Dos 185 que fizeram a prova, 76 obtiveram seis pontos ou mais. Enquanto isso, na prova do primeiro dia, Direito Constitucional e Direitos Humanos, somente sete candidatos conseguiram seis ou mais pontos. 

Na primeira fase do concurso, feita em novembro do ano passado, já haviam sido eliminados quase 90% dos concorrente. uma vez que somente 202 dos 1.950 inscritos foram aprovados na chamada prova preambular. 

O concurso oferece dez vagas, sendo sete para ampla concorrência, uma para pessoa com deficiência (PcD) e duas para negros/indígenas. No concurso anterior (29º), que também ofereceu dez vagas, oito candidatos foram aprovados e desde setembro do ano passado trabalham na instituição. Todos são procedentes de outros estados.

Uma das explicações para o fato de muitos dos candidatos serem de outros estados é o salário, um dos maiores do país. O edital do concurso atual anunciava salário inicial de pouco mais de R$ 32,2 mil. Porém, a grande maioria dos promotores e procuradores de Mato Grosso do Sul recebe acima de R$ 100 mil ao final de cada mês

Além da taxa de inscrição, de R$ 323,00, dos 1,9 mil inscritos, o que totalizou em torno de R$ 630 mil, a Fapec recebeu mais R$ 497 mil do próprio MPMS, que contratou a Fundação sem licitação. O concurso anterior havia sido organizado pela empresa Assessoria em Organização de Concursos Públicos (AOCP). 

 

16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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