Cidades

ATIRADOR DE ELITE

MPMS defende júri popular a "sniper" do Batalhão de Choque

No escuro e a cerca de 50 metros de distância, um PM acertou dois disparos de fuzil no peito de um homem que estaria apontado uma pistola contra uma mulher

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, três policiais do Batalhão de Choque envolvidos na morte Ronaldo da Silva Pereira Júnior, de 30 anos, no dia 9 de janeiro deste ano no Portal Caiobá, em Campo Grande, podem ser submetidos a júri popular. 

Depois de analisar o inquérito promovido pelo comando a Polícia Militar que inocentou os policiais, o promotor Kristiam Gomes Simões entendeu que o caso não pode ser analisado pela Auditoria Militar e por isso está sendo encaminhado para a Justiça comum. 

Naquela data, conforme o inquérito militar anexado à apuração do Ministério Público à qual o Correio do Estado teve acesso, três policiais do Choque teriam flagrado, antes do amanhecer do dia, uma troca de agressões entre um casal. 

Em determinado momento, segundo depoimento dos policiais, a mulher empurrou o homem (Ronaldo) e logo na sequência ele sacou uma arma e fez menção de que poderia disparar contra ela.

Escondido em um terreno baldio, um dos PMs (os nomes dos policiais serão preservados até que seja decidido se serão ou não levados a júri) fez dois disparos contra o homem armado para evitar um possível assassinato.

Os disparos, conforme os depoimentos, foram feitos com um fuzil 5.56 milímetros e a uma distância de cerca de 50 metros. Os dois tiros acertaram o peito do homem. Menos de um palmo separou o primeiro do segundo disparo, algo digno de um sniper (atirador de elite), levando em consideração a escuridão e a significativa distância que separava o atirador do alvo.

Sem os aparelhos de pontaria usados no dia 9 de janeiro, o fulil utilizado para atingir Ronaldo foi encaminhado à Justiça comum

O fuzil estava equipado com dois “aparelhos de pontaria acoplados aos seus trilhos”, conforme relatou a perícia ao receber a arma dos policiais. Estes aparelhos de mira, porém, foram devolvidos à PM.

Conforme imagens da perícia também anexadas ao inquérito, as duas balas de fuzil saíram pelas costas, praticamente no mesmo lugar, mas mais abaixo do local em que entraram, indicando que o atirador estivesse em um local mais alto que o alvo.

Os disparos, segundo eles revelaram aos seus superiores, foram feitos sem qualquer alerta para que Ronaldo se rendesse. Isso, segundo os policiais, porque a distância era grande e havia urgência na intervenção para evitar um possível assassinato da mulher. 

Mesmo atingido com dos tiros transfixiantes de fuzil, Ronaldo conseguiu correr cerca de 30 metros, entrou em sua casa, trancou o portão e se escondeu no banheiro. Os policiais foram ao seu encalço, arrombaram a casa, prenderam o homem e providenciaram sua remoção para o Hospital Regional, onde acabou morrendo cerca de seis horas depois. 

Do lado de fora da casa, segundo o inquérito da PM, foi encontra a pistola 9 milímetros que estava sendo utilizada por Ronaldo. Ela estava com as 15 munições intactas. Conforme imagem anexada à documentação, curiosamente a arma foi encontrada exatamente em cima de uma mancha de sangue  na calçada da casa onde Ronaldo se refugiou, como se ele a tivesse perdido durante fuga.

Em tese, o sangue de Ronaldo na pistola serve como evidência judicial de que a arma estava em seu poder. E, sendo assim, reforça a tese de que os disparos dos policiais eram necessários e urgentes.

Trata-se de uma pistola com numeração raspada, o que dificulta a descoberta de seu proprietário original ou legal. Em seus depoimentos, os três PMs revelaram que nenhum disparo foi feito com a pistola naquela cena do crime. 

Durante o inquérito militar, a mãe de Ronaldo prestou depoimento à PM e ela disse nunca ter visto armas dentro de casa ou em poder do filho, mas, segundo o inquérito, ela admitiu que Ronaldo mostrava armas no celular. Além dos policiais, ela foi a única testemunha ouvida no inquérito da PM.

TESTEMUNHA CHAVE

A mulher que supostamente foi salva em decorrência da habilidade de um subtenente no manuseio do fuzil nunca foi encontrada nem ouvida. Conforme declarações dos três integrantes do Choque, a prioridade naquele momento era prender o agressor e depois providenciar sua transferência para o hospital.

E, em meio a essa correria, a mulher sumiu. Indagados se pelo menos chegaram a tomar conhecimento de seu nome, o atirador e os outros policiais responderam que não. Os responsáveis pelo inquérito também não informam se tentaram localizar esta mulher para confirmar ou desmentir a versão dos policiais e encerraram a investigação com a conclusão de que os PMs agiram dentro da legalidade e dos protocolos da corporação.

O subtenente responsável pelos disparos tem 21 anos de experiência na PM e em sua ficha ele é descrito como tendo comportamento excepcional (o melhor possível), com 79 elogios e nenhuma punição. 

NARCOTRÁFICO

Naquela noite de 9 de janeiro ele e outros três colegas faziam rondas de moto na região do Caiobá quando receberam a informação de que em determinado local havia comércio de drogas. Três deles foram a pé para tentar surpreender os traficantes, já que eles fugiriam caso vissem as motos, conforme informa o inquérito. O outro ficou cuidando dos veículos.

E em meio a essa tentativa de surpreender os traficantes é que se depararam com a briga de casal e o mais experiente deles fez os disparos.

Por estarem a pé, acionaram uma viatura da Rotac para levar Ronaldo ao hospital. A viatura chegou antes do Samu, que havia sido chamado pelo irmão de Ronaldo. Os disparos ocorreram por volta das 04:20 da madrugada, quando ainda estava escuro. A morte foi constatada pelas 10:45 horas.

No dia da morte, a PM informou que contra Ronaldo, conhecido como “Bodinho Negão”, havia dois mandados de prisão em aberto e uma medida protetiva. Além disso, que ele acumula passagens por dois estupros, sequestro e cárcere privado, cinco roubos e uma tentativa de roubo. 

Em sua ficha criminal também apareciam mais de 10 passagens por violência doméstica, tráfico de drogas, ameaça, extorsão, associação criminosa e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. No inquérito, porém, nenhuma destas informações aparece.

JUSTIÇA COMUM

Ao requerer que o caso seja levado a algum juiz do tribunal do júri, o promotor alega que mortes provocadas por PMs em que as vítimas sejam civis não podem ser julgadas pelo juízo militar. Por conta disso, o MP “pugna pelo reconhecimento da incompetência deste Juízo da Auditoria Militar para processar e julgar o fato objeto do presente Inquérito Policial Militar, com a consequente remessa dos autos à Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande/MS, a quem compete a devida apreciação da matéria”. 

Em sua argumentação o promotor não entra no mérito do caso, mas deixa claro que casos parecidos devem ser levados à justiça comum “ainda que eventual reconhecimento de excludente de ilicitude venha a ocorrer, a competência para deliberar sobre o arquivamento do feito é da Justiça Comum”. 

Em decisão assinada no dia 25 de junho, o juiz Alexandre Antunes da Silva, da Auditoria Militar,  acatou o argumento do MP e encaminhou o caso à Justiça Estadual comum. Além disso, mandou que armas e documentos relativos à investigação sejam entregues à Vara que ficar responsável pelo julgamento, caso este realmente venha a ocorrer. 

Desde o começo do ano, segundo dados da Sejusp, 45 pessoas, todas civis, morreram nos chamados confrontos com policiais em Mato Grosso do Sul. Desde o começo de 2023, quando ocorreu uma disparada deste tipo de registros no Estado, são 262 mortes em confrontos e até agora não se tem notícia de que realização de júri popular. 

O Correio do Estado procurou o Ministério Público em busca de informações para saber se este é um caso isolado ou se é o procedimento padrão em todas as investigações relativas aos confrontos.

Em resposta, o MP respondeu que "quanto ao caso específico mencionado, referente a um procedimento que tramita na 24ª Promotoria de Justiça, o MPMS irá se manifestar exclusivamente nos autos, em respeito ao princípio da legalidade e ao dever de cautela diante de investigações em andamento".

Além disso, informou que "conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no art. 125, §4º da Constituição Federal, no art. 9º do Código Penal Militar e no art. 82 do Código de Processo Penal Militar, crimes dolosos contra a vida cometidos por policiais militares contra civis, ainda que em serviço, são de competência da Justiça Comum, devendo ser julgados pelo Tribunal do Júri".

Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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