O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou que a prefeitura de Miranda, comandada por Fábio Santos Florença (PSDB) seja mais transparente na divulgação dos salários dos servidores municipais, contudo, apesar de correta, a recomendação esbarra na falta de transparência do próprio MP, que também esconde os salários de seus servidores.
A solicitação assinada pela Promotora de Justiça Talita Zoccolaro Papa, tem como base um inquérito civil encabeçado pela ex-vereadora Lenis Gonçalves de Matos, que alega falta de transparência or parte da prefeitura, imbróglio que se arrasta desde abril do ano passado.
A recomendação publicada no diário oficial desta quinta-feira (24), e pede para que a administração municipal divulgue quanto recebe cada servidor municipal, “assegurando-se transparência ampla e detalhada quanto aos gastos com pessoal” com detalhes como o nome completo; cargo ou função exercida; valores discriminados da remuneração, incluindo vencimentos básicos, gratificações, adicionais, verbas indenizatórias, além de eventuais descontos tributários e de previdência social, detalhes também de difícil acesso junto ao portal do MPMS.
Além dos pedidos, a promotoria solicitou que a prefeitura atualize as informações lançadas no Portal da Transparência, de modo a “evitar omissões ou inconsistências que comprometam o controle social e a fiscalização por parte dos órgãos competentes e da sociedade”.
Conforme exposto, a prefeitura possui 30 dias para atualizar os dados. Em caso de descumprimento, a recomendação, também encaminhada à Câmara Municipal de Miranda, poderá acarretar em adoção de medidas administrativas e judiciais além do ajuizamento de ação civil pública.
Transparência
Desde fevereiro do ano passado, a cúpula do MPMS passou a esconder a remuneração nominal dos servidores da instituição, contrariando a Lei de Acesso à Informação (LAI) e determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
No site da instituição até é possível acompanhar os valores dos salários e de uma série de penduricalhos em diferentes tabelas. Porém, o nome de nenhum promotor ou procurador aparece. A única informação é sobre a promotoria.
Nesta checagem, é possível acompanhar o pagamento de supersalários, que em determinadas promotorias ultrapassam os R$ 150 mil mensais, mas é praticamente impossível cravar quem é exatamente o beneficiário de tal remuneração naquele mês ou se estes valores estão diluídos de forma a impedir a confirmação as altas remunerações.
Para efeito de comparação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que no ano passado pagou R$ 734 mil acima do teto constitucional a cada um dos 221 magistrados, publica o nome tanto dos juízes quanto dos servidores. O mesmo ocorre com qualquer outro órgão público.
À época, a procuradoria-geral alegou que a mudança no formato de divulgação tem como objetivo dificultar a raspagem de dados e proteger a segurança dos membros. Cabe destacar que a divulgação nominal da folha de pagamento se enquadra em uma das hipóteses de tratamento de dados pessoais (o que inclui a divulgação) permitidas pela LGPD. O art. 7º, inciso II do texto estabelece que o tratamento pode ser feito se necessário ao “cumprimento de obrigação legal ou regulatória” por quem detém os dados.
Afronta ao STF
Além disso, ao se negar a repassar as informações após o pedido via LAI, o MPE-MS também ignorou decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2015. Conforme esta tese de repercussão geral, a divulgação nominal da remuneração de servidores públicos é legítima e não configura violação de privacidade.
Os ministros entenderam que, nesse caso, prevalece o interesse público pela publicização das informações. O comando do MPE-MS alegou, à Transparência Brasil, que a divulgação dos nomes poderia ser usada “para posterior venda a terceiros” destas informações.
Em resposta a um pedido da Transparência Brasil por uma relação de casos em que a segurança pessoal de promotores ou procuradores foi comprometida pela divulgação de remunerações, o MPE-MS alegou que o fornecimento de eventuais informações sobre esse tipo de ocorrência geraria riscos aos membros e à segurança do próprio órgão.
A Lei de Acesso à Informação estabelece que, caso haja necessidade justificada de impor sigilo a alguma informação que componha um conjunto delas, o órgão público pode ocultar ou restringir o acesso apenas aos dados de fato sensíveis (os relativos a membros comprovadamente em risco por conta de suas funções).
Ou seja, não há necessidade de limitar o acesso a dados sobre todo o corpo funcional. Assim, garante-se que o sigilo seja a exceção, e não a regra.
*Colaborou Neri Kaspary
Mato Grosso do Sul está em alerta para tempestades (Reprodução / Inmet)


