Cidades

Solicitação

MPMS exige transparência de prefeitura, mas esconde os próprios salários

Recomendação tem como base inquérito civil encabeçado por uma ex-vereadora

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou que a prefeitura de Miranda, comandada por Fábio Santos Florença (PSDB) seja mais transparente na divulgação dos salários dos servidores municipais, contudo, apesar de correta, a recomendação esbarra na falta de transparência do próprio MP, que também esconde os salários de seus servidores.

A solicitação assinada pela Promotora de Justiça Talita Zoccolaro Papa, tem como base um inquérito civil encabeçado pela ex-vereadora Lenis Gonçalves de Matos, que alega falta de transparência or parte da prefeitura, imbróglio que se arrasta desde abril do ano passado. 

A recomendação  publicada no diário oficial desta quinta-feira (24), e pede para que a administração municipal divulgue quanto recebe cada servidor municipal, “assegurando-se transparência ampla e detalhada quanto aos gastos com pessoal” com detalhes como o nome completo; cargo ou função exercida; valores discriminados da remuneração, incluindo vencimentos básicos, gratificações, adicionais, verbas indenizatórias, além de eventuais descontos tributários e de previdência social, detalhes também de difícil acesso junto ao portal do MPMS.

Além dos pedidos, a promotoria solicitou que a prefeitura atualize as informações lançadas no Portal da Transparência, de modo a “evitar omissões ou inconsistências que comprometam o controle social e a fiscalização por parte dos órgãos competentes e da sociedade”.

Conforme exposto, a prefeitura possui 30 dias para atualizar os dados. Em caso de descumprimento, a recomendação, também encaminhada à Câmara Municipal de Miranda, poderá acarretar em adoção de medidas administrativas e judiciais além do ajuizamento de ação civil pública.

Transparência

Desde fevereiro do ano passado, a cúpula do MPMS  passou a esconder a remuneração nominal dos servidores da instituição, contrariando a Lei de Acesso à Informação (LAI) e determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No site da instituição até é possível acompanhar os valores dos salários e de uma série de penduricalhos em diferentes tabelas. Porém, o nome de nenhum promotor ou procurador aparece. A  única informação é sobre a promotoria.

Nesta checagem, é possível acompanhar o pagamento de supersalários, que em determinadas promotorias ultrapassam os R$ 150 mil mensais, mas é praticamente impossível cravar quem é exatamente o beneficiário de tal remuneração naquele mês ou se estes valores estão diluídos de forma a impedir a confirmação as altas remunerações.

Para efeito de comparação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que no ano passado pagou R$ 734 mil acima do teto constitucional a cada um dos 221 magistrados, publica o nome tanto dos juízes quanto dos servidores. O mesmo ocorre com qualquer outro órgão público.

À época, a procuradoria-geral alegou que a mudança no formato de divulgação tem como objetivo dificultar a raspagem de dados e proteger a segurança dos membros. Cabe destacar que a divulgação nominal da folha de pagamento se enquadra em uma das hipóteses de tratamento de dados pessoais (o que inclui a divulgação) permitidas pela LGPD. O art. 7º, inciso II do texto estabelece que o tratamento pode ser feito se necessário ao “cumprimento de obrigação legal ou regulatória” por quem detém os dados.

Afronta ao STF

Além disso, ao se negar a repassar as informações após o pedido via LAI, o MPE-MS também ignorou decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2015. Conforme esta tese de repercussão geral, a divulgação nominal da remuneração de servidores públicos é legítima e não configura violação de privacidade.

Os ministros entenderam que, nesse caso, prevalece o interesse público pela publicização das informações. O comando do MPE-MS alegou, à Transparência Brasil, que a divulgação dos nomes poderia ser usada “para posterior venda a terceiros”  destas informações. 

Em resposta a um pedido da Transparência Brasil por uma relação de casos em que a segurança pessoal de promotores ou procuradores foi comprometida pela divulgação de remunerações, o MPE-MS alegou que o fornecimento de eventuais informações sobre esse tipo de ocorrência geraria riscos aos membros e à segurança do próprio órgão. 

A Lei de Acesso à Informação estabelece que, caso haja necessidade justificada de impor sigilo a alguma informação que componha um conjunto delas, o órgão público pode ocultar ou restringir o acesso apenas aos dados de fato sensíveis (os relativos a membros comprovadamente em risco por conta de suas funções). 

Ou seja, não há necessidade de limitar o acesso a dados sobre todo o corpo funcional. Assim, garante-se que o sigilo seja a exceção, e não a regra.

*Colaborou Neri Kaspary

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Formalização

Prefeitura altera Prodes e retira exigência de devolução de terrenos por empresários

Anteriormente, lei previa que empresários devolvessem terrenos à administração municipal

24/02/2026 17h15

Prefeita Adriane Lopes

Prefeita Adriane Lopes Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Prefeitura de Campo Grande formalizou nesta terça-feira (24), na sede do Executivo municipal, a assinatura do termo que regulamenta as mudanças no Programa de Desenvolvimento Econômico e Social (Prodes).

A principal alteração retira a cláusula de reversão automática dos imóveis concedidos a empresas que cumprirem integralmente as obrigações assumidas com o município. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 1.019/26, aprovado pela Câmara Municipal, e altera a exigência de devolução da área ao poder público mesmo após anos de investimento, em razão da chamada “cláusula de reversão”.

Pela nova regra, empresários que cumprirem metas de investimento e geração de empregos poderão obter a escritura definitiva dos terrenos concedidos por meio do Prodes. A mudança vale tanto para empreendimentos antigos quanto para novos, com critérios diferenciados.

Para empresas já instaladas e que cumpriram os compromissos por pelo menos 10 anos, a titularização poderá ser imediata. Já os novos empreendimentos deverão atender aos seguintes prazos: 10 anos de cumprimento das obrigações quando instalados em polos industriais e 20 anos quando estiverem fora dessas áreas.

A prefeita Adriane Lopes (PP) afirmou que a medida busca equilibrar estímulo econômico e preservação do patrimônio público.

“Aquele empresário que cumpriu com todo o regramento, que fez os seus investimentos, prestando conta para a Prefeitura e para a sociedade, eles terão o direito de ter acesso a essa área permanente, claro, investindo, gerando emprego e renda para Campo Grande”, destacou.

A titularização da área passa a funcionar como um incentivo extrafiscal em um momento de restrição orçamentária.

“Hoje Campo Grande tem uma dificuldade de você fazer a isenção fiscal, a isenção do imposto para o empresário devido às circunstâncias momentâneas do município. Quando você tem a titularização da área, a possibilidade de incorporar isso no patrimônio vai ser um incentivo tal qual o incentivo fiscal é a titularidade da área", destacou o vereador Carlão Borges. 

O secretário municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Ademar Silva Junior, reforçou que a proposta foi construída com diálogo com o setor empresarial e destacou a necessidade de segurança jurídica para ampliar investimentos.

“Estamos garantindo segurança jurídica para quem cumpre suas obrigações, fortalecendo o ambiente de negócios e criando condições concretas para atrair novos investimentos. É uma modernização que equilibra responsabilidade fiscal e desenvolvimento econômico.”

Ele também pontuou que a industrialização é estratégica para melhorar o índice de participação do município na arrecadação estadual.

“Fazendo isso, a gente volta a discutir com o governo do Estado a melhora no campo industrial de Campo Grande para pleitear melhores espaços do repasse do ICMS", destacou Papy, presidente da Câmara. Apesar do discurso de incentivo, o município afirma que manterá rigor na fiscalização.

“Tem bons e ruins em todos os lugares e às vezes a gente encontra ali empresários que não cumpriram com os compromissos junto ao município, não fizeram o dever de casa e a gente tem sido bastante duro e aqui os empresários sabem o quanto a gente tem retomado áreas para o município”, afirmou Ademar Silva Junior.

A prefeitura também promete reduzir prazos internos para análise de concessões e encaminhamento de projetos à Câmara, como parte de um pacote de desburocratização, que leva entre 90 e 100 dias. 

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CAMPO GRANDE

Câmara mantém veto e ressarcimento de previdência complementar segue em 36 parcelas

A prefeita Adriane Lopes alega que o ressarcimento em 12 parcelas implicaria o orçamento municipal. Além disso, a proposta foi discutida com sindicato dos beneficiários, segundo o Executivo

24/02/2026 16h30

Ao todo, 19 vereadores votaram pela manutenção do veto e cinco pela derrubada

Ao todo, 19 vereadores votaram pela manutenção do veto e cinco pela derrubada Divulgação

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Nesta terça-feira (24), a Câmara Municipal de Campo Grande manteve o veto parcial da prefeita Adriane Lopes (PP), referente a emenda dos vereadores ao Projeto de Lei Complementar 1.012/25, que dispõe sobre o ressarcimento das contribuições previdenciárias complementares. A parte vedada assegurava a redução dos meses para pagamento das parcelas, de 36 para 12 meses, além de atualização dos valores pelo IPCA-E. A prefeitura justificou o veto alegando que a medida implicaria no planejamento orçamentário.

A proposta do Executivo beneficia os servidores públicos efetivos com exercício entre 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022 (data que antecede a vigência da previdência complementar no município) e que fizeram a opção para o Regime de Previdência Complementar.

Além de argumentar que o ressarcimento em 12 parcelas implicaria o cofre público de Campo Grande, a Prefeitura também fundamenta seu veto alegando que a proposta foi discutida com sindicato dos beneficiários, que concordou com os prazos.

Com isso, foi aprovado Projeto de Lei 1.024/26, do Executivo, a respeito do ressarcimento de contribuições previdenciárias, que será efetuado em rubrica específica em folha de pagamento, divididos em 36 parcelas.

A 6ª Sessão Ordinária contou com 24 parlamentares no plenário e quatro presentes remotamente. Ao todo, foram 19 votos para manter o veto e cinco para derrubada. Confira a decisão de cada vereador abaixo.

Votaram pela manutenção do veto

André Salineiro (PL)

Ana Portela (PL)

Beto Avelar (PP)

Carlão (PSB)

Clodoilson Pires (PODEMOS)

Dr. Jamal (MDB)

Dr. Lívio (UNIÃO)

Flávio Cabo Almi (PSDB)

Herculano Borges (Republicanos)

Leinha (AVANTE)

Otávio Trad (PSD)

Professor Juari (PSDB)

Ronilço Guerreiro (PODEMOS)

Silvio Pitu (PSDB)

Veterinário Francisco (UNIÃO)

Wilson Lands (AVANTE)

Votaram pela derrubada

Marquinhos Trad (PDT)

Maicon Nogueira (PP)

Luiza Ribeiro (PT)

Landmark (PT)

Jean Ferreira (PT)

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