Cidades

Preservação

MPMS quer que prefeitura cerque área da Favela do Mandela

Medida seria para evitar nova invasão na Área de Preservação Permanente, que por muitos anos abrigou a comunidade irregularmente, e impedir descarte de lixo

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) entrou com uma ação civil pública pedindo que, entre outras coisas, a Justiça obrigue a Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Emha) a cercar a área que até recentemente abrigava a Favela do Mandela.

De acordo com o documento, ingressado na segunda-feira pela 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o MPMS afirma que o terreno, que faz parte da Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Segredo, sofreu diversos danos pela presença dos invasores.

“O órgão ambiental ressaltou que no interior da APP do Córrego Segredo, que tem largura inferior a 10 m, houve a construção de moradias improvisadas, formando a comunidade do Mandela, as quais foram divididas em ‘quarteirões’. Um bloco dessas moradias avançou até as margens do Córrego Segredo, impedindo o acesso ao curso d’água; nos pontos de acesso, observou-se a deposição de resíduos, como mobiliários e entulhos, e a infiltração de efluentes na APP”, diz trecho que consta na ação e que foi retirado de vistoria técnica realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) no local, em 2019.

Na época, “em razão dos danos ambientais”, a Semadur teria recomendado, segundo narra o MPMS, que a Emha realizasse um Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (Prada), entretanto, como o local estava ocupado por centenas de famílias, a autarquia afirmou que isso só seria realizado após a retirada das pessoas da região, o que só foi concluído na semana passada.

Por causa dessa situação, o MPMS iniciou uma cobrança para a retirada dessas pessoas da região, o que só foi concluído depois de um grande incêndio ocorrido na comunidade, em novembro de 2023.

A demora levou o MPMS a recorrer à Justiça para que fosse determinada uma série de ações a serem realizadas pela Emha na região visando à recuperação da APP.

“Requer-se, liminarmente, a concessão da tutela provisória de urgência, para determinar: a) a obrigação de, no prazo de três meses, apresentar um Prada, Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada, ao órgão ambiental competente para seu licenciamento corretivo, relativo aos problemas ambientais detectados e descritos nas vistorias e estudos na área pública; b) a obrigação de, no prazo de cento e oitenta dias, cercar a área de preservação permanente, mediante alambrado ou cerca com cinco fios de arame, de sorte a impedir invasões e novos descartes clandestinos de resíduos”, diz trecho do pedido.

A 34ª Promotoria também pede que, no prazo de seis meses, seja apresentado um projeto urbanístico para utilizar a área, “de modo compatível com o zoneamento e o Plano Diretor, definindo qual equipamento comunitário será construído no local ou, se for uma área verde, como ela será implantada”. Este projeto deve ser executado em cinco anos, segundo a ação.

Caso este pedido não seja aceito, o MPMS quer que o município seja então condenado a “pagar indenização a título de danos morais coletivos, a ser destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Campo Grande; Dá-se à causa o valor de R$ 100 mil”, conclui o texto.

TRANSFERÊNCIA

No dia 10, a Prefeitura de Campo Grande concluiu a entrega das 181 casas para as famílias vítimas do incêndio na Favela do Mandela, ocorrido em novembro de 2023.

A entrega da semana passada ocorreu no Residencial Iguatemi 2, localizado próximo ao Bairro Nova Lima, onde foram feitas 36 residências.

Dessa forma, a prefeitura finalizou a distribuição de moradias para as famílias impactadas. Conforme a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), as residências foram distribuídas em cinco localidades de Campo Grande: José Tavares, com 44 famílias; Talismã, com 32 famílias; Iguatemi 1, com 38 famílias; Iguatemi 2, com 36 famílias; e Oscar Salazar, com 31 famílias.

Nesta semana, o Correio do Estado esteve no terreno onde estava a favela e não havia nenhuma movimentação de ocupação na região, porém, também não existia nenhum impedimento físico para que algo do tipo se repetisse.

Saiba

No dia 16 de novembro de 2023, um incêndio de grandes proporções destruiu cerca de 80 barracos na Favela do Mandela, fazendo com que 187 famílias perdessem o pouco que tinham. Por um período, o Exército chegou a disponibilizar 14 tendas para acolhimento.

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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