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MPMS diz que mulher pode ter 'recebido' para mudar depoimento em dia de julgamento de Jamilzinho

Eliane Benitez, que antes tinha denunciado esquema de milícia armada, desfez declarações e disse que foi 'forçada' a depor contra réu

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O promotor de Justiça, Gerson Eduardo de Araújo, que atua na acusação contra Jamil Name Filho, o Jamilzinho, julgado desde a segunda-feira passada pelo assassinato do acadêmico de Direito, Matheus Peixoto, ocorrido em abril de 2019, em Campo Grande, rebateu a versão de Eliane Benitez Batalha, à época do crime mulher de Marcelo Rios, ex-guarda civil, preso e agora julgado por envolvimento no assassinato.
Eliane disse ter denunciado logo depois do crime que o marido trabalhava para Jamilzinho, por pressão e tortura dos investigadores da Polícia Civil.

Antes, em 2019, a mulher disse que o marido estaria envolvido em assassinatos de pessoas a mando de Jamilzinho, que seria, com o pai, Jamil Name, chefe de uma milícia armada.

Ontem, contudo, segundo dia de julgamernto do marido, Jamilzinho e Vladenilson Daniel Olmedo, o Vlade, ex-policial civil, trio implicado no crime do rapaz, ela negou o que havia declarado antes.

O promotor Gerson Araújo afirmou no julgamento que pode terminar na noite desta quarta-feira, que Eliane, conforme as investigações, até o primeiro semestre de 2020, um ano depois do crime, recebeu em torno de R$ 5 mil, dinheiro que teria sido repassado a ela por meio de pessoas ligadas a Jamilzinho. Nesse período, Marcelo Rios, seu então marido e segurança de Jamilzinho, já estava encarcerado, portanto, sem cumprir expediente.

O suposto recebimento de dinheiro para favorecer a milícia, disse o prmotor, foi levado à Justiça pelo MPMS e a questão ainda é debatida.

Questionada sobre o motivo de ter procurado a Polícia Civil depois do crime do acadêmico, Eliane afirmou que "ficou com medo" e para "proteger os dois filhos" pequenos. Por seis dias, a mulher e os filhos de cinco e sete anos, à época, ficou alojada na sede do Garras (Delegacia Especializada em Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros). Foi lá que prestou depoimento que incriminou Jamilzinho e o próprio marido.

CÚMPLICE

O promotor disse ainda que em 2017, quase dois anos antes do assassinato do acadêmico, Eliane fazia pesquisa pela internet, a mando do marido Marcelo Rios, que era segurança de Jamilzinho, que a implica  como também suposta integrante da milícia armada chefiada por Jamilzinho.

Eliane pesquisa dados sobre Antônio Augusto de Souza Coelho, advogado e que negociava uma fazenda com Jamilzinho. 

Os dois - Jamilzinho e o advogado se desentenderam por dinheiro, daí desencadeou-se uma série de desavenças que, segundo as investigações, resultaram na morte do acadêmico. 

Jamilzinho se irritou ao saber que Paulo Xavier, oficial reformado da Polícia Militar, que também era segurança dele estaria assessorando o advogado, quando este vinha de São Paulo, onde mora, para Mato Grosso do Sul, cuidar de negócios, incluindo a da fazenda disputada com a família Name.

Jamilzinho teria mandado matar PX, mas os pistoleiros foram à casa dele e executaram com tiros de fuzil, o filho do alvo, o acadêmico. A vítima manobrava o carro do pai e foi fuzilando assim que saiu da garagem.

O promotor afirmou também durante a acusação, na audiência de julgamento, já no início da noite desta quarta, que Marcelo Rios, interessou-se num acordo de delação premiada, já preso em presídio federal, no Rio Grande do Norte, mas recusou depois que a questão já estava em andamento.

Rios está preso na mesma prisão que abriga Jamilzinho e os dois retornam para lá logo que o julgamento acabar.

 


 

 

POLÍCIA | DEPCA

Sequestradora queria criar Ayla como 'filha' no Paraguai

Acusada já foi mãe por outras três vezes, crianças essas que foram criadas por avós já que Suzilaine esteve presa durante boa parte da infância e adolescência dos próprios filhos

14/08/2026 11h45

Além da criminosa, delegada afirma que Alex Melo de Abreu, que possui condenação no AM, sempre esteve ciente da situação. 

Além da criminosa, delegada afirma que Alex Melo de Abreu, que possui condenação no AM, sempre esteve ciente da situação.  Reprodução

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Em conclusão da linha investigativa do caso da pequena Ayla, que ganhou repercussão nacional, a  Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) apontou que Suzilaine da Graça Costa, mentora responsável por planejar e executar o sequestro, pretendia criar a bebê de apenas um mês no Paraguai como sendo sua filha. 

Conforme dito nesta sexta-feira (14) pela titular da Depca, Anne Karine Sanches Trevizan Duarte, a responsável pelo crime havia inicialmente se apresentado para a mãe da recém-nascida com o nome de "Carol". Essa mulher teria passado cerca de um mês ganhando a confiança da adolescente. 

"Com doação de roupinhas, fraldas, visitas na casa, demonstrou uma pessoa muito solícita e assim ela foi conquistando a família e a adolescente", afirma.

A delegada confirma ainda a versão que havia sido repassada pela madrinha da bebê ao Correio do Estado, de que a criminosa havia oferecido ainda um ensaio fotográfico.

"Ela falou também que produzia fotos, tentou no dia anterior à criança ser sequestrada fazer uma produção fotográfica, mas em virtude do frio os familiares da bebê não deixaram", complementa a delegada. 

Suzilaine teria simulado então uma oferta de trabalho já no dia seguinte, em que a mãe de Ayla ganharia cem reais para cuidar de seu bebê, que a polícia descobriu posteriormente tratar-se da neta da acusada pelo sequestro. 

Em contato com familiares, apesar de não saber o endereço exato, as autoridades brasileiras identificaram que a autora estaria há pouco tempo morando no Paraguai, e conseguiram acompanhar o passo a passo que havia sido feito pela dupla de sequestradores até Pedro Juan Caballero. 

Como bem esclarece a delegada, todo o resto dito em torno do sequestro não se comprovou verdadeiro, sendo descartada hipótese de atuação de facção e possibilidade de tráfico internacional, bem como a mãe de Ayla não teria doado a bebê, que é descrita como um "criança esperada e programada pela família". 

"Ela [Suzilaine] realmente planejou esse sequestro porque ela tinha o intuito de ter uma filha. Com o veículo que era dela foi com as meninas para deixá-las no mato, voltou para a casa e trocou a roupa da criança, com uma vestimenta que parecesse um menino, trocou até o bebê conforto e foi com destino ao Paraguai", complementa a titular da Depca. 

Caso planejado

Antes mesmo de praticar o crime contra a família de Ayla, conforme repassado pela delegada, o planejamento de Suzilaine fica comprovado pelo fato da acusada ter buscado também outras gestantes que dariam à luz na mesma época. 

"Só que ela queria uma menina. Então buscou, arquitetou tudo isso durante um bom tempo para conseguir ter a posse da Ayla. Nós demoramos um pouco a diligência porque nós tínhamos que ter certeza qual a dinâmica dos fatos para que essa criança realmente fosse voltar para o convívio familiar", cita Anne Karine Sanches Trevizan Duarte. 

Além disso, a acusada já teria sido mãe por outras três vezes anteriormente, crianças essas que foram criadas por avós, já que Suzilaine esteve presa durante boa parte da infância e adolescência dos próprios filhos. 

Quanto ao homem envolvido, Alex Melo de Abreu - que possui condenação no Amazonas, como bem acompanha o Correio do Estado, e usava em MS o nome falso de Weliton Aparecido -, a delegada afirma que ele sempre esteve ciente da situação. 

"Especificamente tem o marido da sequestradora, ele tinha um mandado de prisão por homicídio, Ele também estava utilizando um documento falso, então tem alguns crimes pontuais para cada um, mas o crime maior é o sequestro", diz.

Como descrito, o casal havia encerrado sua união estável e, com o intuito de manter o relacionamento, a mulher falava para seu ex-convivente que estava grávida. Para a polícia chegou a dizer falsamente que havia perdido o bebê e feito, inclusive, uma curetagem na Santa Casa, procedimento que os agentes apuraram não ter existido.

"Ela tinha intenção de sustentar o casamento dela. Aqui a gente acredita que ela nunca esteve grávida. A família fala que foi muito tempo que ela supostamente esteve gestante", diz. 

A acusada teria buscado as duas adolescentes e Ayla para levá-las até o local do cativeiro. Lá ela teve ajuda do outro autor, com quem é casada. Além deles, um terceiro indivíduo, que teria alugado a casa para uso como cativeiro, é colocado na cena do crime e teria auxiliado a dupla. 

"Foi programado o sequestro dessa bebê, com as características e data de nascimento da Ayla. É um caso isolado, a sequestradora não pratica outros sequestros, ela queria essa bebê", confirma. 

Sem a presença do pai ao nascer, Ayla havia recebido até então apenas uma certidão de nascido vivo e não havia sido registrada até então. 

Relembre

Como bem acompanha o Correio do Estado, toda essa situação passou a ser contada a partir da ótica de um caso de cárcere de uma adolescente e sua irmã, de 17 e 13 anos respectivamente. 

Desaparecida desde a última quinta-feira (06), o alerta em busca da pequena Ayla chegou a circular na plataforma "Amber Alert Brasil", Programa estabelecido nos Estados Unidos e adotado no País pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública que ativa um comunicado especial encaminhado para as plataformas da Meta, que passa a publicar o alerta em um raio de até 160 quilômetros do local de onde o fato foi registrado. 

Ainda nas primeiras horas da madrugada do último domingo (09), a pequena Ayla Emanuelly Pereira de Souza que havia desaparecido antes mesmo de completar um mês de vida, foi localizada e resgatada no Paraguai, na cidade de Pedro Juan Caballero (PJC). 

Fronteiriça por divisa seca, Ayla foi encontrada em uma residência na cidade gêmea do município sul-mato-grossense de Ponta Porã, no Paraguai, localizada no cruzamento das ruas batizadas de Alejo García e Coronel Martínez, que fica no bairro chamado Virgen de Caacupé.

 

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LICITAÇÃO SUSPENSA

Empresas de limpeza denunciam prefeitura de MS e TCE suspende pregão

A Prefeitura de Figueirão terá que suspender o pregão eletrônico após duas empresas denunciarem supostas irregularidades na competição

14/08/2026 11h20

A Prefeitura de Figueirão terá que suspender imediatamente o pregão eletrônico, segundo a determinação do TCE-MS

A Prefeitura de Figueirão terá que suspender imediatamente o pregão eletrônico, segundo a determinação do TCE-MS Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decidiu pela suspensão, de forma cautelar, um pregão eletrônico da prefeitura de Figueirão, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza urbana.

A medida tem caráter provisório e poderá ser revista ou modificada a qualquer tempo, conforme os elementos que sejam produzidos no curso da instrução.

Caso o contrato já tenha sido homologado, o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo determinou que o Executivo se abstenha de formalizar a contratação até a deliberação da Corte de Contas. 

A execução da suspensão cautelar deve ser imediata, caso já tenha sido formalizado contrato decorrente do certame, inclusive quanto à emissão de ordens de serviço, realização de pagamentos ou prática de quaisquer outros atos destinados à execução do ajuste.

O prefeito de Figueirão, Juvenal Consolaro, foi intimado para que, no prazo de cinco dias úteis, comprove o cumprimento dos itens da decisão, e apresente esclarecimentos sobre os fatos narrados nas denúncias, especialmente aqueles relacionados à: condução da sessão pública, aos registros da plataforma eletrônica utilizada, à análise da exequibilidade das propostas e ao julgamento dos recursos administrativos, sob pena de responsabilização, reparação de eventual dano ao erário e aplicação de multa de 1.800 UFERMS.

Primeira denúncia

Duas empresas que estavam concorrendo no pregão eletrônica apresentaram denúncias ao TCE-MS. Com pedido de medida cautelar, a E.O. de Farias Ltda denunciou a prefeitura de Figueirão, pois afirma que durante o procedimento licitatório, sua identidade teria sido revelada indevidamente, com a divulgação antecipada dos valores das propostas iniciais dos licitantes, bem como a inversão indevida da fase de intenção recursal antes da realização da etapa competitiva.

A lei define que a intenção de recorrer deve ser imediata após o julgamento das propostas e da habilitação.

Alega, ainda, que a Administração reconheceu tais falhas quando do julgamento de seu recurso administrativo, no entanto, limitou-se a afirmar que não haveria prejuízo concreto apto a justificar a repetição da fase competitiva ou a anulação do procedimento.

Segunda denúncia

A empresa LCP de Souza também aponta a existência de supostas irregularidades no mesmo procedimento licitatório. A denúncia sustenta que a proposta teria sido indevidamente desclassificada por suposta inexequibilidade, com fundamento exclusivo em parecer jurídico e sem manifestação técnica da área de engenharia.

Alega, ainda, tratamento não isonômico na análise das propostas, mediante aplicação de critérios mais rigorosos e de exigências não previstas no edital, apenas à sua oferta, enquanto teriam sido admitidas, na proposta posteriormente aceita, alterações na planilha de custos, redução do quantitativo de trabalhadores, BDI inferior aos parâmetros referenciais e ausência de detalhamento dos encargos sociais.

Essas situações, na visão da empresa, violam a isonomia, o julgamento objetivo, a vinculação ao edital e a economicidade. Segundo a denúncia, o órgão público havia calculado um valor de referência para o serviço, mas a proposta vencedora que foi adjudicada ficou R$ 909.557,68 acima desse valor planejado.

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