Cidades

Reformulação

MPMS reformula regras de gratificações e redefine benefícios para servidores

Resolução atualiza norma em vigor há 14 anos e altera critérios para pagamento de insalubridade, periculosidade, horas extras, encargos especiais e diligências no Ministério Público de Mato Grosso do Sul

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) publicou nesta quinta-feira (2) uma resolução que promove uma ampla reformulação nas regras para concessão de gratificações aos servidores da instituição.

A medida atualiza dispositivos que estavam em vigor desde 2012 e redefine critérios para o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade, penosidade, horas extras, encargos especiais, diligências e gratificação natalina.

A mudança foi oficializada por meio da Resolução nº 24/2026, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior.

Segundo o texto, a atualização busca adequar a regulamentação às necessidades atuais da administração do MPMS, disciplinando de forma mais detalhada os procedimentos para concessão das vantagens remuneratórias aos servidores.

A resolução também altera dispositivos relacionados ao controle de horas extras, aos critérios para concessão de gratificações por encargos especiais, à remuneração de servidores que realizam diligências e às regras aplicáveis aos ocupantes de cargos em comissão.

Parte da norma anterior foi revogada e as novas regras passaram a valer na data da publicação.

As alterações abrangem diferentes modalidades de gratificações previstas na estrutura administrativa do Ministério Público. A seguir, confira os principais pontos da nova regulamentação.

Insalubridade, periculosidade e penosidade

Entre as mudanças está a atualização dos percentuais da gratificação de insalubridade. Os servidores que desempenham atividades em ambientes considerados insalubres poderão receber adicionais de 15%, 10% ou 5%, conforme a classificação do grau de exposição, máximo, médio ou mínimo.

O percentual será calculado sobre o vencimento básico ou sobre a remuneração do servidor. Já a gratificação de periculosidade permanece fixada em 15% para servidores que exerçam atividades consideradas perigosas, incidindo também sobre o vencimento básico ou a remuneração.

A resolução ainda mantém a gratificação de penosidade destinada aos servidores efetivos ocupantes do cargo de auxiliar que exerçam efetivamente a função de motorista e segurança. Nesses casos, o adicional corresponde a 15% do vencimento básico.

Horas extras

A nova regulamentação também modifica o procedimento para pagamento de horas extraordinárias.

Pela regra, caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) apurar, em até 15 dias úteis, as horas excedentes trabalhadas pelos servidores, encaminhando posteriormente a informação para validação da chefia imediata.

Após a confirmação, o valor será calculado com base na hora normal de trabalho acrescida de 50%. A resolução ainda prevê procedimentos específicos para comprovação dos serviços realizados fora do local habitual de trabalho, quando não for possível o controle convencional da jornada.

Encargos especiais

Um dos principais pontos da resolução está na reformulação das regras para concessão da gratificação por encargos especiais.

O benefício será destinado à remuneração de atividades que extrapolem as atribuições regulares do cargo, como participação em eventos institucionais, grupos de trabalho, comissões e outras funções consideradas especiais.

Os percentuais variam conforme a natureza e a complexidade das atividades desempenhadas.

Nos casos de participação em comissões ou grupos de trabalho, a gratificação poderá alcançar até 50% do vencimento básico ou da remuneração do servidor, observando critérios como dedicação, responsabilidade e capacitação técnica. Presidentes de comissões ainda poderão receber um adicional de 5%.

A resolução também estabelece que, mesmo em situações de acúmulo de atribuições, o percentual total da gratificação não poderá ultrapassar o limite de 50% para servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão.

Diligências e cargos em comissão

Outra mudança envolve a gratificação de diligência, destinada aos servidores responsáveis pelo cumprimento de diligências necessárias ao andamento de processos e procedimentos do Ministério Público.

Conforme a nova redação, o benefício corresponderá a 10% do vencimento básico do menor nível do cargo efetivo, mediante determinação expressa do promotor de Justiça ao qual o servidor estiver subordinado.

A resolução também atualiza as regras para servidores efetivos nomeados para cargos em comissão. Eles poderão optar por receber integralmente a remuneração do cargo comissionado ou permanecer com o vencimento e as vantagens inerentes ao cargo efetivo, acrescidos da gratificação prevista para o exercício da função.

Nova regulamentação

Além de promover alterações em diversos dispositivos, a Resolução nº 24/2026 revoga parte da regulamentação editada em 2012, incluindo dispositivos considerados incompatíveis com a nova sistemática adotada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

As mudanças entraram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do MPMS desta quinta-feira (2).

Campo grande

Cachorro vítima de maus-tratos é resgatado pela polícia em boca de fumo

Cão estava abandonado, cego, magro e machucado; além disso, apresentava caquexia (peso muito abaixo do ideal)

03/07/2026 17h15

Cãozinho extremamente magro e machucado

Cãozinho extremamente magro e machucado Divulgação/Polícia Civil - MS

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Cachorro, da raça Pitbull, em situação de maus-tratos, foi resgatado por policiais civis do Grupo de Operações e Investigações (GOI) e Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (DECAT), nesta sexta-feira (3), em um ponto de comércio ilegal de drogas, localizado em Campo Grande.

O cão estava abandonado, cego, magro e machucado. Além disso, apresentava caquexia (peso muito abaixo do ideal).

Conforme apurado pela reportagem, a Polícia Civil prendeu um indivíduo em flagrante no local citado e percebeu a situação crítica do animal. A partir de então, deu um prazo de 10 dias para que a situação fosse regularizada.

Dez dias depois, os policiais retornaram ao local e flagraram que o animal estava na mesma situação, sem qualquer assistência.

Com isso, o animal foi resgatado e entregue às autoridades competentes. I. B. M., de 37 anos, já foi detido por tráfico de drogas e responderá também pelo crime de maus-tratos a animais domésticos.

Cãozinho extremamente magro e machucadoAnimal em situação de abandono. Foto: Divulgação/Polícia Civil

Publicidade Institucional

Governo prorroga contratos de publicidade de R$ 35 milhões

Estado estende por mais seis meses a vigência dos acordos com agências de propaganda enquanto aguarda a conclusão de uma nova licitação; contratos poderão ser encerrados antes caso o processo seja finalizado

03/07/2026 16h48

Foto: Divulgação

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O Governo de Mato Grosso do Sul prorrogou, por mais seis meses, os contratos firmados com as agências responsáveis pelos serviços de publicidade institucional da administração estadual.

A medida foi oficializada em extratos publicados na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado e garante a continuidade das campanhas de comunicação até 13 de janeiro de 2027 ou até que seja concluído o novo processo licitatório, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 

A prorrogação foi formalizada por meio do 15º Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2021, celebrado entre a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov) e a agência A&T Publicidade e Assessoria Ltda.

O documento informa que a renovação ocorre em caráter excepcional, com fundamento no artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993, antiga Lei de Licitações, dispositivo que autoriza a extensão contratual em situações específicas. 

De acordo com o extrato, foi mantido o valor global estimado de R$ 35 milhões, destinado ao atendimento de todas as agências contratadas no âmbito do Processo nº 51/000.240/2020.

O montante é compartilhado entre os contratos vigentes e representa o limite previsto para a execução dos serviços durante o período de prorrogação, não significando, necessariamente, desembolso imediato ou integral pelo Estado. 

A publicação também esclarece que a renovação tem caráter temporário e está vinculada à tramitação de uma nova concorrência pública.

Conforme o termo aditivo, os contratos permanecerão válidos até 13 de janeiro de 2027 ou até a formalização dos novos contratos decorrentes do Processo nº 51/003.026/2025.

Caso a nova licitação seja concluída antes desse prazo, a vigência dos contratos atuais será automaticamente encerrada na data de início da execução dos novos acordos. 

Os serviços de publicidade institucional abrangem atividades como planejamento de campanhas, criação de peças publicitárias, produção de conteúdos, execução de ações de comunicação e compra de mídia para divulgação de programas, campanhas educativas, prestação de contas e demais iniciativas de interesse público promovidas pelo Governo do Estado.

A decisão busca evitar a interrupção desses serviços enquanto a administração estadual finaliza a nova licitação, garantindo a continuidade das ações de comunicação oficial sem descontinuidade administrativa.

A ordenação das despesas permanece sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica. 

Embora o termo aditivo mantenha o teto financeiro de R$ 35 milhões para o conjunto das agências contratadas, a publicação não detalha quanto desse valor poderá ser efetivamente utilizado durante a prorrogação, nem apresenta a divisão dos recursos entre as empresas responsáveis pela publicidade institucional do Estado.

Essas definições permanecem vinculadas à execução contratual e aos limites orçamentários previstos para o período.

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