Cidades

CENSO DEMOGRÁFICO 2022

MS alcança 76,91% da população recenseada, mas ainda está abaixo da média nacional, diz IBGE

O Estado figura como o 10º menor desempenho entre as Unidades da Federação (UFs); falta de recenseadores é o principal motivo

Continue lendo...

Balanço da coleta do Censo Demográfico 2022, divulgado nesta terça-feira (6) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que Mato Grosso do Sul conseguiu avançar, com 76,91% da população recenseada, mas o número ainda está abaixo da média nacional. 

Esse total corresponde a 2.184.694 de pessoas recenseadas até o momento no Estado e 766.610 domicílios recenseados. 

Conforme o levantamento do IBGE, na comparação nacional, o Estado figura como o 10º menor desempenho entre as Unidades da Federação (UFs). 

Já Campo Grande conta com 718 mil pessoas, o que corresponde a 78,47% da estimativa populacional de 2021. 

Coleta em MS 

Ainda segundo o IBGE, está próxima a finalização da coleta dos dados do Censo Demográfico 2022 em 21 dos 79 municípios do Estado. 

Em nove destes, a população já superou a estimativa: Costa Rica, Sete Quedas, Novo Horizonte do Sul, Figueirão, Inocência, Chapadão do Sul, Selvíria, Taquarussu e Fátima do Sul. Os 12 restantes estão com mais de 90% da população recenseada.

De acordo com o coordenador operacional do Censo no Estado, Alex de Almeida Uchôas, o atraso nas entrevistas ocorre não somente na Capital, mas em todo o estado. 

“A principal dificuldade encontrada em Mato Grosso do Sul foi a falta de recenseadores. No estado, nunca passamos de 63% da quantidade de pessoas necessárias”, disse. 

Ainda segundo o coordenador, a grande extensão dos municípios também dificulta o trabalho. 

“Tivemos ajuda da polícia militar ambiental, da AGRAER e do exército nas regiões alagadas, mas a falta de veículos para cobertura dos setores que ficam mais distantes dos centros urbanos atinge as cidades, como, por exemplo, a capital, que tem uma
vasta área rural e um grande perímetro urbano”, completa. 

Já o superintendente do IBGE no Estado, Mario Alexandre de Pinna Frazeto, destaca que o papel das prefeituras, do legislativo, do judiciário e das forças policiais têm sido fundamentais. 

“Muitos nos ajudam com viaturas, motoristas, combustível, mas também têm sido grandes aliados na divulgação do Censo, publicando em suas redes sociais um chamado à população”, enfatiza. 

Brasil 

Segundo o IBGE, desde o início da operação, em 1º de agosto, até o dia 05 de dezembro, foram recenseadas 168.018.345 pessoas, em 59.192.875 domicílios no país. Esse total corresponde a 78,73% da população estimada do país.

Dos 78,73% da população, 29,43% estavam na região Nordeste, 39,54% no Sudeste, 14,76% no Sul, 8,79% no Norte e 7,44%no Centro-Oeste. 

O estado mais adiantado, ou seja, com maior proporção de pessoas recenseadas em relação a população estimada, é o Piauí (96,2%), seguido por Sergipe (91,2%) e Rio Grande do Norte (89,8%). 

Os menos adiantados são Mato Grosso (65,9%), Amapá (66,9%) e Espírito Santo (70,67%). Há duas semanas, Mato Grosso do Sul estava no ranking entre os menos adiantados, com 70% da população entrevistada. 

Segundo o gerente técnico do Censo, Luciano Duarte, a primeira etapa da coleta foi finalizada no Sergipe e no Piauí, que é quando se percorre o território do estado, visitando os endereços. 

“Vamos agora iniciar o processo de recuperação das unidades domiciliares que foram registradas com moradores ausentes e aquelas que se recusaram a responder ao Censo”, declara. 

Sobretudo, até o momento, 48,4% da população recenseada eram homens e 51,6% eram mulheres.

Os números divulgados hoje são referentes ao quarto balanço da coleta do Censo, os dados ainda são provisórios e passarão por supervisão de qualidade, devendo ser divulgados de forma preliminar na última semana de dezembro.

Aglomerados subnormais  

Com relação aos aglomerados subnormais – ocupações irregulares de terrenos para fins de habitação em áreas urbanas e que, em geral, são caracterizados por um padrão urbanístico irregular, carência de serviços públicos básicos e localização em áreas restritas à ocupação – mais de 12 milhões de pessoas foram contabilizadas em tais locais. 

Até esta segunda (5),, eram 12.337.295 pessoas no país vivendo nessa situação, cerca de 7% da população recenseada até o momento.

Além disso, 1.489.003 indígenas e 1.208.702 quilombolas já foram recenseados.

Taxa de recusa  

O IBGE destaca ainda que cerca de 2,59% dos domicílios se recusaram a responder, percentual que se espera ser reduzido até o final da operação, após aplicados todos os protocolos de insistência.

Em relação ao tipo de questionário, 89,4% dos domicílios (52.948.134) responderam ao questionário básico e 11,6% (6.796.163) ao ampliado, percentual consistente com a amostra definida pelo Instituto. 

O tempo médio de preenchimento tem sido de 5 minutos para o questionário básico e de 14 minutos para o questionário ampliado.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).