Cidades

SÍNDROME RESPIRATÓRIA

MS continua com alto risco de incidência de Síndrome Respiratória

A informação foi divulgada pelo boletim InfoGripe da Fiocruz e corresponde aos dados da semana dos dias 6 a 12 de julho

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O Boletim InfoGripe da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) divulgado hoje (17), com dados dos dias 67 a 12 de julho, apontou que Mato Grosso do Sul apresenta incidência de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em limiares de alto risco, apontando que os casos estão em patamares muito elevados. Campo Grande apresenta níveis de SRAG em níveis de Risco, com incidência elevada de casos. 

Apesar disso, na Capital, a tendência é que haja uma estabilidade e até queda nos casos a longo prazo. No Estado, a probabilidade é de queda em 95%, de acordo com a análise de dados anteriores e projeção futura. 

O boletim mostra que Mato Grosso do Sul faz parte da lista dos 25 estados que apresentam incidência de SRAG em nível de alerta, risco ou alto risco. Apenas Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins apresentam incidência da doença em nível de segurança.  

Segundo a Fiocruz, apesar da redução de novos casos de SRAG pelo vírus sincicial respiratório (VSR) e Influenza A em grande parte do País, os casos nas crianças pequenas, associados ao VSR permanecem em níveis elevados de incidência em boa parte dos estados, com exceção do Piauí, Tocantins e do Distrito Federal. 

Já entre os idosos, os casos da Síndrome Respiratória associados ao vírus da Influenza A continuam em índices de incidência de moderado a alto na maioria dos estados da região Centro-Sul (menos GO, DF e RJ), além de alguns estados do Norte e do Nordeste. 

Fonte: Fiocruz

SRAG

Em Mato Grosso do Sul, foram registrados, até agora 6.352 casos de SRAG, sendo 3.933 com agente etiológico identificado, 2.014 não especificados e 405 aguardando a classificação final. Foram registrados 539 óbitos até o último boletim da Secretaria de Saúde de MS, no dia 10 de julho. 

A faixa etária com maior incidência de casos continua sendo a de crianças de 0 a 9 anos, correspondendo a 52,13% de todos os casos registrados no Estado. 

O maior número de óbitos é registrado em idosos de 80 anos ou mais, que correspondem a 27,8% dos números. 

Entre os agentes etiológicos detectados, a maior parte dos casos é causado pelo Vírus Sincicial Respiratório (40,1%), seguido de Rinovírus (25,6%), Influenza A H1N1 (16,6%) E SARS-CoV-2, o vírus da Covid (4,1%). 

Vacinação

Em Campo Grande, foram aplicadas 318.657 doses da vacina contra o vírus da Influenza até o dia 15 de julho. Destas, 112.167 foram aplicadas na população alvo. Esse número corresponde a 50,05% de cobertura vacinal para essa categoria, de acordo com o Ministério da Saúde. 

A vacina continua disponível nas unidades de saúde da Capital para todas as pessoas acima de 6 meses de idade. 
 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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