Cidades

SAÚDE

MS e mais seis estados acertam compra de R$ 4,2 milhões em remédios

Objetivo é tentar aumentar poder de compra pelo menor preço

RAFAEL RIBEIRO

27/08/2019 - 10h10
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O Governo de Mato Grosso do Sul informou nesta terça-feira (27), através do Diário Oficial, que encaminhará a compra de R$ 4,2 milhões em remédios junto com os outros seis estados que integram o Consórcio Brasil-Central.

A publicação, assinada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), presidente do consórcio, esclarece que a compra será realizada por meio de crédito suplementar.

Formado em 2015, o Consórcio Brasil-Central é formado, além de MS, por Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins.

Segundo o texto, a autorização para a compra dos medicamentos foi decidida no último dia 5 e será possível por conta "de superávit financeiro" registrado em 2018.

Ainda de acordo com a publicação, a compra compartilhada permite a tentativa de aumentar o poder de compra reduzindo o preço.

PLANO

Desde o início do mês Azambuja vem planejando a compra compartilhada de medicamentos.

O governo do Estado deve economizar pelo menos R$ 19,2 milhões por ano com a compra compartilhada de medicamentos de alto custo. O sistema prevê aquisição em conjunto entre os sete estados que compõem o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central (BrC).

A estimativa é de reduzir em 30% esses gastos, que chegaram a R$ 64 milhões no ano passado.

O primeiro passo para efetivar esta economia aos cofres públicos foi dado no dia 6, quando o consórcio assinou em Brasília (DF) o memorando de entendimento com o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (Unops) para esta modalidade de compra.

Para Azambuja, que preside o consórcio, o fato de o pagamento ser à vista, com recursos próprios, dos tesouros estaduais, dá maior competitividade. “O nosso objetivo é reduzir custos. Quando você une a compra de sete estados, compra em uma escala maior, em quantitativo maior, os preços caem”, disse.

Essa redução pode chegar a 30%, de acordo com Jader Julianelli Afonso, secretário-executivo do consórcio, que coordenou as tratativas para assinatura do documento com a Unops. “A estimativa é de que haja uma economia de até 30% na compra de medicamentos de alto custo do Ministério da Saúde”.

O porcentual representa R$ 19,2 milhões dos R$ 64 milhões que o governo do Estado gastou com remédio de alto custo no ano passado, segundo Azambuja. O valor foi apresentado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano, quando vários governadores debateram a judicialização da saúde, que onera os cofres públicos, reduzindo o recurso a ser aplicado no sistema como um todo.

Na época, o governador sul-mato-grossense enfatizou que “quando se judicializa a saúde, tudo [medicamentos, por exemplo] encarece”.

A etapa seguinte para compra dos medicamentos e próteses será a conclusão da lista dos produtos nos próximos 15 dias, para depois ser realizado um chamamento público, com publicação de edital, e finalmente ser feita a aquisição dos medicamentos. 

NEGOCIAÇÃO

Em maio, a compra compartilhada de medicamentos, insumos e equipamentos foi defendida pelo secretário de Estado de Saúde (SES), Geraldo Resende, em uma reunião do consórcio. Para o Estado, a iniciativa possibilita ao poder público fazer aquisições com menores preços. 

Na época, Resende defendeu o projeto de compra compartilhada de medicamentos por entender que a modalidade “é uma excelente iniciativa, pois vai possibilitar que os estados façam aquisições de insumos, equipamentos e medicamentos com um custo muito mais baixo”. Segundo ele, “quem ganha com isso são os usuários do Sistema Único de Saúde [SUS], ou seja, a população”. O secretário avalia que “essa modalidade vai dar um ‘fôlego’ financeiro aos estados, já que os gastos são crescentes, ao contrário das fontes de financiamento da saúde pública, que ao longo das últimas décadas têm permanecido no mesmo patamar em todo o País”.

Os ajustes na estrutura do projeto e a discussão da lista de medicamentos prioritários a serem adquiridos já ocorrem há quase três meses. O objetivo do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central é de que a primeira compra compartilhada de medicamentos seja realizada ainda este ano.

PROJETO

A compra compartilhada consiste na aquisição de grande quantidade de itens, de uma só vez, a fim de que o fornecedor consiga reduzir o custo com a produção, repassando a economia ao consumidor, no caso, o poder público. A proposta é de que os governos dos entes federativos integrantes do consórcio possam comprar mais medicamentos, insumos e equipamentos gastando menos.

O projeto foi desenvolvido para oferecer soluções inovadoras à área da saúde dos estados consorciados, com previsão de que venha proporcionar grande economia. “A compra compartilhada de medicamentos está sendo montada e estruturada em cima de uma metodologia e um know-how internacional já aplicado, validado e comprovado em outros países”, explicou a coordenadora de Estudos, Planejamento e Projetos do BrC, Luciana Las Casas.

OITO DE JANEIRO

Moraes vota para condenar mulher que pichou "Perdeu, mané" no STF

Decisão estabelece pena de 14 anos de prisão em regime fechado

21/03/2025 20h00

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado. Débora está presa pela acusação de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Ela também foi acusada de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, durante os atos.

A frase foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova York, nos Estados Unidos.

O voto de Moraes, que é relator do caso, foi proferido no julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte julga a ação penal contra a acusada, que responde pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

"A ré Debora Rodrigues dos Santos confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público", escreveu o ministro.

O julgamento virtual vai até sexta-feira (28). Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Defesa

Em nota enviada à Agência Brasil, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto de Alexandre de Moraes com "profunda consternação". Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um "marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro".

Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como "político". 

"Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa", diz a defesa.

*Com informações da Agência Brasil

Liberdade religiosa

Justiça autoriza evento evangélico, cancelado pelo prefeito "Mais louco do Brasil"

O "Desperta Ivinhema para Cristo", que teve a licença suspensa pela prefeitura do município, conseguiu uma liminar que viabilizou o encontro religioso

21/03/2025 18h15

Divulgação Freepik

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Um evento religioso, devidamente alinhado para ocorrer entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, terminou sendo cancelado pela prefeitura de Ivinhema sob a justificativa de “conveniência e interesse público”.

O evento “Desperta Ivinhema para Cristo”, da Igreja Assembleia de Deus, cumpriu todos os requisitos requeridos e conseguiu, no dia 25 de fevereiro, a autorização do Setor de Tributação do município.

No entanto, conforme o defensor público Seme Mattar Neto, titular da 1ª DPE de Ivinhema, três dias depois, em 28 de fevereiro, a autorização foi suspensa pelo Executivo Municipal.

“A autorização foi revogada por determinação do prefeito, sob a justificativa genérica de ‘conveniência e interesse público’”, explicou o defensor.

Com o cancelamento por parte do município, o organizador procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que entrou com uma ação apontando que a negativa ia contra direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e o direito de reunião, ambos assegurados pela Constituição Federal.

Diante dos fatos, o Judiciário entendeu que o ato de revogar a licença era ilegal e concedeu uma liminar autorizando a realização do “Desperta Ivinhema para Cristo”.

O defensor ainda explicou que a revogação de um ato administrativo já concedido deve estar amparada em justificativas concretas e fundamentadas.

“A anulação de uma autorização não pode se basear em expressões vagas ou subjetivas, sem a devida exposição clara e objetiva das razões que demonstrem um interesse público real na anulação do ato. O princípio da motivação impõe que toda decisão administrativa seja transparente e coerente, prevenindo arbitrariedades e garantindo a segurança jurídica dos cidadãos", afirmou o defensor e completou:

"Além disso, a revogação tardia da autorização, feita no mesmo dia em que o evento teria início, configura uma afronta direta aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé administrativa. Isso porque o organizador, confiando na autorização concedida pelo próprio município, já havia investido recursos, firmado contratos para a prestação de serviços e iniciado a montagem da infraestrutura necessária para a realização da programação religiosa”.

O que diz a comunidade

A reportagem entrou em contato com o pastor Roberto da Silva, presidente da igreja Assembleia de Deus em Ivinhema, que explicou que, apesar de o evento não ser oficial da igreja, mas sim de um membro, a prefeitura não pode cancelá-lo sem uma justificativa embasada.

“Não temos nada contra a realização do evento, pois entendemos que é uma iniciativa boa. Entendemos ainda que todo evento realizado para a sociedade deve atender a todos os requisitos de segurança, tanto de estrutura quanto de organização. Ainda que seja um evento de cunho religioso, não podemos deixar de observar itens de segurança, que são de extrema necessidade”, disse o pastor, e completou:

“Quanto à Defensoria conceder a liminar para que o evento acontecesse, acredito que os itens de segurança foram observados. É claro que a Prefeitura Municipal de Ivinhema não pode, de ofício, impedir um evento de cunho religioso simplesmente por impedir; deve, claramente, expor justificativas técnicas que fundamentem a decisão. Nesse aspecto, a Defensoria acertou em sua decisão.”

O pastor ainda reforçou que o Executivo da cidade sempre apoiou eventos; no entanto, acredita que poderia olhar com mais atenção para o segmento religioso, que, em suas palavras, “sempre é dosado” em comparação com outros de interesse popular.

“Poderia haver mais equilíbrio. A propósito, esse olhar para eventos religiosos não ocorre apenas aqui, mas também em outros municípios. Vale lembrar que, em média, de 35% a 40% da população de cada município é composta por evangélicos, e isso, às vezes, não recebe a devida consideração”, pontuou o pastor.

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