Cidades

RAKING POR PESSOA

MS é "vice-campeão" brasileiro de judicialização da Saúde

Estado soma 18,5 mil ações contra o serviço público de saúde e planos de assistência médica; maior média por habitante

Continue lendo...

Mato Grosso do Sul é o segundo estado com mais processos por habitante envolvendo o Sistema Único de Saúde (SUS) e planos de assistência médica no País, deixando para trás grandes estados brasileiros como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

De acordo com dados obtidos pelo jornal O Globo, com base em números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Estado somou mais de 18,5 mil ações em 2025 contra o serviço público de saúde e as operadoras dos planos, com 13.816 e 4.775, respectivamente.

Ao dividir o total de processos pela quantidade de habitantes em Mato Grosso do Sul (2.757.013 de pessoas), o Estado chega ao índice per capita de 0,006746, o que lhe rende a segunda posição no ranking, atrás apenas do Distrito Federal (0,012758), que no ano passado somou mais de 35,8 mil ações – quase o dobro de Mato Grosso do Sul com um volume populacional parecido.

No contraponto do número preocupante de judicializações, Mato Grosso do Sul é um dos 12 estados brasileiros que apresentam vara ou núcleo judicial dentro do Poder Judiciário para tratar de ações específicas no setor de Saúde.

Atualmente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) mantém ativa a 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde e o Comitê Estadual de Mato Grosso Sul do Fórum Nacional da Saúde do CNJ, que apresenta sedes regionais nos municípios de Três Lagoas, Dourados e Corumbá, além da sede estadual em Campo Grande.

No portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a autarquia nacional expõe que, até novembro de 2025, entre 20% e 30% da população do Estado tinha plano de saúde, o que resulta entre 551,4 mil e 827,1 mil sul-mato-grossenses com seguro de assistência médica.

Ademais, a reportagem também entrou em contato com o TJMS, a fim de saber os dados detalhados de ações contra o SUS e as operadoras de saúde nos últimos seis anos. Mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

Vale destacar que, segundo orçamento do governo do Estado do ano passado, aprovado em outubro de 2024 pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul (Alems), a Saúde foi responsável por 12% do total, ou seja, cerca de  R$ 2,6 bilhões de um montante de R$ 26,4 bilhões.

2020 a 2025

Segundo tabelas divulgadas pelo Comitê Estadual de Saúde, Mato Grosso do Sul enfrenta aumento no registro de ações na Saúde ano após ano.

Em 2020, ano do início da pandemia da Covid-19, o Estado totalizou 4.006 processos, com as categorias Unidade de Terapai Intensiva (UTI)/Internação (679), consultas (325) e alimentação especial (304) entre as mais frequentes.

O município de Campo Grande foi responsável por quase 70% das judicializações.

No ano seguinte, em 2021, o número total subiu para 4.900, novamente com a UTI e internação como maior fonte de reclamação dos usuários, com 507 ações. Porém, desta vez, a alimentação especial foi para a segunda colocação, com 429 ações, e a categoria outros medicamentos ficou com a terceira posição, com 359 ações.

Já em 2022, o ano encerrou com 5.786 judicializações, com as duas primeiras colocações iguais a de 2021, com UTI/internação (574) e alimentação especial (561) nas lideranças. A categoria cirurgia ortopédica subiu de posição e assumiu a terceira colocação, com 440 ações.

Em 2023 o Estado ultrapassou a marca de 7 mil processos pela primeira vez. Além disso, um novo primeiro colocado foi registrado: cirurgia ortopédica (706), seguido por UTI/internação (697) e alimentação especial (599 ações).

No ano seguinte, em 2024, o TJMS divulgou os dados apenas até novembro, e na tabela consta 6.672 ações, com UTI/internação voltando ao topo, seguido por consultas (673) e cirurgia ortopédica (637).

Já no ano passado, até dia 16 de dezembro, a tendência de crescimento voltou, com 7.362 judicializações registradas. Novamente, UTI/Internação foi a categoria que mais gerou processos durante 2025, com outros medicamentos e consultas na sequência.

LEITOS

Há três meses, o Correio do Estado reportou que o Poder Judiciário registrou um aumento de 42% nas demandas recebidas acerca de leitos hospitalares de 2024 a este ano, segundo dados fornecidos pelo Comitê Estadual de Mato Grosso do Sul do Fórum Nacional da Saúde do CNJ.

Em 2024, foram 1.090 notas técnicas elaboradas pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) envolvendo demandas por leitos hospitalares. Já de janeiro a julho do ano – cinco meses a menos do que o período analisado do ano passado – foram 1.114 notas técnicas.

Porém, o que chamou a atenção foram os dados de pedidos de judicialização de agosto até outubro: 435 em aproximadamente 70 dias (cerca de 6 pedidos por dia), o que coincidiu com a época em que os leitos estavam com superlotação em quase todos os hospitais de Campo Grande.

Assine o Correio do Estado

próxima semana

Campo Grande terá forte esquema de segurança para a COP15

Polícia Federal, PRF e forças de segurança estaduais terão grande estrutura de operação durante o evento

19/03/2026 17h45

Foto: Divulgação / Governo Federal

Continue Lendo...

Governo de Mato Grosso do Sul e a Polícia Federal montaram um amplo esquema de segurança para a realização da 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15), que acontece em Campo Grande entre os dias 23 e 29 de março de 2026.

Como parte da preparação, 23 policiais militares integração um núcleo especializado de policiamento turístico. Os agentes receberam treinamento voltado ao atendimento ao visitante, mediação de conflitos, protocolos de segurança em eventos internacionais e interação com estrangeiros.

O plano integrado foi desenvolvido desde julho de 2025 e prevê uma série de ações estratégicas, como policiamento ostensivo, fiscalização, monitoramento e patrulhamento aéreo.

As operações serão acompanhadas pelo Gabinete de Ações Integradas, instalado no Centro Integrado de Comando e Controle de Mato Grosso do Sul (CICC), reunindo representantes de diferentes instituições de segurança, inteligência e trânsito.

A estratégia integra o Plano Integrado de Segurança elaborado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e envolve ações coordenadas entre órgãos estaduais, federais e municipais. Entre os destaques está a oferta de atendimento bilíngue nas estruturas da segurança pública, permitindo suporte em inglês e espanhol a visitantes estrangeiros.

O serviço será disponibilizado no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOPS), por meio do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) e do Centro de Operações do Corpo de Bombeiros Militar (COCB). Os profissionais responsáveis pelos atendimentos nos números de emergência 190 e 193 foram preparados para facilitar a comunicação com delegações e turistas.

O atendimento em outros idiomas também estará disponível na Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Durante a conferência, equipes estarão posicionadas na Blue Zone (espaço oficial do evento) e na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (Decat), garantindo acolhimento adequado e registro de ocorrências com suporte linguístico.

PF

No âmbito federal, a Polícia Federal instituiu, no último dia 13, uma portaria que estabelece a estrutura de governança para atuação na COP15.

O documento define que a corporação será responsável pela coordenação das estruturas de segurança pública, incluindo a segurança aproximada de autoridades estrangeiras e a proteção do local do evento, em apoio ao Departamento de Segurança e Proteção das Nações Unidas.

Entre as atribuições da PF também estão a coordenação de varreduras e contramedidas antibombas, apoio ao credenciamento, além do monitoramento e ações contra drones hostis na área do evento. A portaria foi assinada pelo diretor-geral da instituição, Andrei Augusto Passos Rodrigues.

Também estão previstas ações de reforço em pontos turísticos do Estado, incluindo os municípios de Bonito, Jardim, Ponta Porã e a região do Pantanal. A atuação contará com equipes do Comando de Policiamento Ambiental, do Batalhão Rural e do Departamento de Operações de Fronteira (DOF). Já o Corpo de Bombeiros Militar será responsável por prevenção e combate a incêndios, além do atendimento pré-hospitalar durante o evento.

Evento

O evento internacional, organizado pela Organização das Nações Unidas em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, deve reunir cerca de 2 mil participantes de mais de 130 países, incluindo representantes de governos, cientistas, organizações internacionais e sociedade civil.

A conferência integra a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias, tratado ambiental global criado em 1979 no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, que estabelece diretrizes para a proteção de espécies migratórias e o fortalecimento da cooperação internacional. No Estado, a coordenação das ações ficará a cargo da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), com apoio das demais pastas.

Assine o Correio do Estado

PRAZO DEFINIDO

Justiça condena Campo Grande a pagar auxílio-alimentação aos guardas municipais

O juiz definiu que o Poder Executivo tem a obrigação de fazer os pagamentos do benefício até o quinto dia útil

19/03/2026 17h30

Guardas municipais

Guardas municipais Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

Em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (18), o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou parcialmente procedente o pedido ajuizado pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SINDGM/CG) para que seja feito o pagamento do auxílio-alimentação da categoria até o quinto dia útil de cada mês.

O advogado Márcio Almeida, representante da categoria na ação, alega que as contas pessoais têm data de vencimento marcada para o início de cada mês, e o atraso no pagamento é passível de acréscimo de juros, o que exige que os trabalhadores tenham necessidade de honrar seus compromissos nos prazos estipulados, sob o risco de sofrerem prejuízos financeiros acumulados.

“A definição de datas para que a administração pública arque com seus compromissos junto aos servidores permite com que estes possam ter uma melhor organização financeira e possam planejar melhor sobre seus ganhos, permitindo que sofram menos com cobranças de juros de dívidas, o que implica em melhoras tanto na saúde financeira quanto mental”, disse o advogado.

O SINDGM/CG prevê um movimento da Prefeitura e acredita que o Poder Executivo entrará com o recurso de apelação da decisão. Com isso, o sindicato prepara uma tutela antecipada recursal para que o entendimento seja aplicado de imediato, sob o risco de gerar ônus ao erário público caso os pagamentos permaneçam indefinidos.

O processo

O SINDGM/CG ajuizou Ação Civil Coletiva com pedido de liminar em desfavor do Município de Campo Grande, argumentando que o pagamento do auxílio alimentação se encontra atrasado e sem perspectiva para o seu pagamento.

O reiterado atraso dificulta as finanças dos guardas municipais, assim como a violação da legislação de regência. O pedido do sindicato requeriu, liminarmente, o bloqueio bancário para resguardar o imediato padgamento o auxílio-alimentação aos representados e a realização do pagamento, sob pena de multa diária.

No mérito, requereu confirmação da liminar para que o Município fosse compelido a realizar o pagamento do auxílio-alimentação até o quinto dia útil do mês subsequente, juntamente com o salário, sob pena de multa diária por dia de atraso.

Ao se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, o Município de Campo Grande alegou a proibição legal de concessão de medida liminar contra a Fazenda Pública, bem como a ausência de elementos que evidenciassem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, motivos pelos quais requereu seu indeferimento.

A decisão

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan julgou a ação coletiva como parcialmente procedente. Ele condenou o Município de Campo Grande à efetuar o pagamento do auxílio-alimentação aos guardas municipais até o quinto dia útil do mês subsequente.

Além disso, declarou que eventual pagamento do auxílio-alimentação fora do prazo legal configura mora da Administração, gerando direito à incidência de juros e correção monetária sobre as parcelas pagas intempestivamente, a serem apurados em liquidação de sentença, mediante a demonstração individualizada dos atrasos e respectivos períodos de mora, observada a prescrição quinquenal e demais critérios legais aplicáveis à Fazenda Pública.

Como se trata de ação coletiva, o juiz entende que não é suficiente a demonstração de fato isolado. Para isso se comprovar, exige-se o padrão da conduta, porém  faltaram provas pela parte autora.

A presunção considerada, portanto, é em relação tão somente ao descumprimento do pagamento no prazo legal, diante da não comprovação do pagamento realizado na data correta.

"Desse modo, reconheço que os atrasos no pagamento do auxílio-alimentação geram direito à incidência de juros e correção monetária, que devem ser apurados em sede de liquidação de sentença", disse o juiz nos autos.

Diante da sucumbência recíproca, ambas as partes foram condenadas ao rateio das custas processuais e honorários advocatícios, cabendo a cada um 50% do pagamento dos honorários.

Fundamentos da decisão

De acordo com sua fundamentação, o artigo 65 da Lei Complementar Municipal nº 190/2011 define remuneração mensal como o subsídio ou vencimento pago acrescido de diversas vantagens, incluindo expressamente as de natureza indenizatória e os auxílios monetários, como alimentação.

Já o artigo 70 da mesma Lei Complementar estabelece que o pagamento da remuneração (que inclui as verbas indenizatórias) deve ser creditada até o quinto dia útil após o mês trabalhado.

Em resumo, para fins de pagamento mensal e prazos administrativos previstos na LC 190/2011, as verbas indenizatórias seguem as regras da remuneração geral. Apenas serão inaplicáveis ou excluídas quando o assunto é a base de cálculo para contribuição previdenciária e valor de aposentadoria.

O Município, por meio do documento ofício, informou que os servidores recebem mensalmente o valor de auxílio-alimentação segundo o estabelecido no Decreto nº 14.619/2021 e demais alterações, conforme a relação de fls. 230-252.

No entanto, o Poder Executivo se ateve tão somente a competência do mês de maio de 2024, sem sequer comprovar a data de pagamento a cada servidor ou mesmo se de fato houve o pagamento na data correta.

De acordo com o processo, o Município teve a oportunidade de trazer aos autos novos documentos, mas manteve-se inerte.

Ausência de provas ao dano moral coletivo

Em relação ao dano moral coletivo, o grau de exigência probatória para sua configuração é mais elevado e robusto. "Mesmo que considerado o atraso no pagamento do auxílio-alimentação, é necessário um ato ilícito relevante à ordem social, que afete verdadeiramente toda a coletividade, repercutindo além da esfera meramente patrimonial", é o que diz o juiz de direito.

A ausência de provas de atraso sistemático prolongado e de impacto social relevante, que ultrapasse a esfera meramente particular, não permite considerar lesão efetiva de extensão suficiente a configurar dano moral coletivo, sendo indevida, por conseguinte, a indenização que daí seria decorrente.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).