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BIOMA VIVO

MS 'estica' prazo para produtores receberem por preservar área nativa no Pantanal

Pagamento por Serviços Ambientais garante incentivo financeiro de até R$ 100 mil por CPF ou R$300 mil ao ano por grupo econômico

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Produtores sul-mato-grossenses que querem receber incentivo financeiro por manter áreas de vegetação nativa na região do Pantanal, graças à recente prorrogação, têm até o último dia de abril para se inscreverem no chamado  Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) - subprograma Conservação. 

Para participar do programa que busca preservar o bioma pantaneiro, esse novo prazo de inscrição (que pode ser feita CLICANDO AQUI) segue aberto até dia 30 de abril. Em resumo, o chamado PSA não descarta a importância das atividades rurais e incorpora ao processo a preservação ambiental. 

Na ponta do lápis, esse incentivo financeiro de R$55,47 têm um limite de até 100 mil reais por Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou até R$25 ao mês para grupo econômico, o que garante uma renda de até R$300 mil ao ano. 

Importante reforçar que, esse pagamento mensal aos produtores rurais e organizações que preservam suas áreas além do exigido por lei já estava previsto pelo governo na Lei Estadual nº 6.160/2023, conhecida como Lei do Pantanal.

Para o coordenador de projetos da Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural (Funar-MS), Pedro Cristofori, que é ligada à Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), a ação reforça esse papel de apoio técnico e orientação aos produtores. 

"A prorrogação do prazo é uma oportunidade estratégica para ampliar a participação dos produtores do Pantanal, fortalecendo práticas sustentáveis e valorizando quem já adota medidas de conservação em suas propriedades", cita ele em nota sobre a prorrogação de prazo. 

PSA

Batizado de PSA, o pagamento remunera pessoas que contribuem com a preservação do Pantanal, entre ribeirinhos, produtores rurais e povos originários.

Essa pagamento por serviços ambientais no Pantanal foi criado com a instituição da Lei do Pantanal, que entrou em vigor ainda em 2024, e a criação do Fundo Clima Pantanal, ferramenta com foco em pagar aos produtores pelo excedente de preservação ambiental da região.

Cabe esclarecer que o programa é instituído em duas modalidades: Conservação e Biodiversidade e PSA Brigadas Flexibilização do Manejo Integrado do Fogo, contando com aporte inicial de R$40 milhões do governo de Mato Grosso do Sul.

Conforme edital, os pagamentos se dão pelo tamanho da área preservado, com os seguintes parâmetros: 

  • de 1 a 30 hectares: R$15 mil;
  • de 31 a 100 hectares: R$30 mil;
  • acima de 100 hectares: R$30 mil mais um valor proporcional por hectare.

Podem se inscrever no PSA Conservação proprietários rurais com imóveis total ou parcialmente localizados no Pantanal, sendo necessário:

  • Estar cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Não ter infrações ou embargos ambientais ativos no Ibama ou Imasul;
  • Não realizar novas supressões de vegetação nativa após a publicação do edital;
  • Comprovar vínculo com a propriedade e estejam em dia com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias, trabalhistas e de dívida ativa.

Com isso, as propriedades são divididas em três grupos para fins de pontuação:

  1. Imóveis com autorização de supressão vigente, cujo cancelamento será requerido;
  2. Propriedades fora de programas como Precoce MS ou Carne Sustentável, com ocupação pecuária acima de 0,1 unidade animal por hectare;
  3. Demais propriedades localizadas dentro do Pantanal.

Ainda, a seleção considerará critérios que vão desde área total de vegetação nativa excedente; existência de Reserva Legal; sobreposição com corredores ecológicos, zonas de amortecimento e áreas prioritárias para conservação, bem como presença de servidão ambiental, Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) e iniciativas de prevenção a incêndios florestais.

Agora, com o novo prazo, a Fundação orienta que aqueles produtores que se interessarem precisam buscar informações com antecedência para garantir participação, o que pode ser feito em contato pelo WhatsApp: (67) 99731-9086 ou (67) 3320-9759.
**(Colaboraram Alícia Miyashiro e Glaucea Vaccari)

 

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Operação Suffragium

Adriane Lopes diz que investigação sobre compra de votos não envolve a gestão atual

A prefeita ainda afirmou que recebeu a notícia da Operação da PF com "surpresa" e "tranquilidade"

19/06/2026 17h30

Operação cumpriu mandados de busca em endereços ligados à Adriane Lopes

Operação cumpriu mandados de busca em endereços ligados à Adriane Lopes FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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A prefeita Adriane Lopes (PP), ligada à Operação Suffragium da Polícia Federal que investiga um esquema de compra de votos durante as eleições de 2024, afirmou que as diligências não envolvem nenhum órgão da Administração Municipal nem tem relação com "atos da atual gestão". 

Afirmou, ainda, que a recebeu a notícia da Operação com "surpresa" e "tranquilidade".

Adriane Lopes teve o nome ligado à investigação durante ação da PF na manhã desta sexta-feira (19), quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços relacionados à prefeita de Campo Grande. 

Ao todo, são cumpridos sete mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), em endereços residenciais e comerciais localizados em Campo Grande e Taquarussu. 

A PF identificou movimentações financeiras atípicas, incluindo saques em espécie, transferências fracionadas via Pix, além de utilização de contas de terceiros para circulação e distribuição de recursos em datas próximas aos turnos eleitorais, possivelmente destinados à compra de votos.

As condutas configuram os crimes de corrupção eleitoral e falsidade ideológica eleitoral, prática conhecida como "caixa dois". As investigações permanecem em andamento e tramitam sob sigilo.

Em nota, a Prefeitura de Campo Grande afirmou que "o objeto da ação já foi analisado pelo Poder Judiciário, tendo a defesa obtido decisões favoráveis nas duas primeiras instâncias, no Mato Grosso do Sul, e parecer favorável do Procurador-Geral em Brasília". 

Leia a nota na íntegra:

A prefeita Adriane Lopes recebeu com surpresa a notícia da deflagração da Operação Suffragium, mas também com tranquilidade, uma vez que o objeto da ação já foi analisado pelo Poder Judiciário, tendo a defesa obtido decisões favoráveis nas duas primeiras instâncias, no Mato Grosso do Sul, e parecer favorável do Procurador-Geral em Brasília.

Importante destacar que as diligências desta sexta-feira não envolvem qualquer órgão da Administração Municipal nem guardam relação com atos da atual gestão.

A prefeita reafirma seu respeito às instituições e ao trabalho dos órgãos de controle e investigação, mantendo-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, com a convicção de que a verdade dos fatos prevalecerá, como já ocorreu nas decisões judiciais anteriormente proferidas.

A Administração Municipal segue concentrada em seu compromisso diário de trabalhar por Campo Grande, com ações voltadas à melhoria da qualidade de vida da população.

A Polícia Federal afirmou que não vai dar detalhes nesta fase da operação e que irá se pronunciar apenas quando a investigação estiver concluída. 

Investigação

A Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP) e a vice-prefeita Camilla Nascimento (Avante) já haviam sido alvo de investigação envolvendo compra de votos nas eleições para mandado de prefeito da Capital em 2024. 

Em maio de 2025, por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu pela manutenção dos mandatos, negando provimento da ação proposta pelo PDT e pelo DC por compra de votos nas eleições municipais.

De acordo com o presidente do TRE-MS, o desembargador Carlos Eduardo Contar, as provas apresentadas contra Adriane e Camilla eram "frágeis" e qualquer penalidade aplicada deveria ser com base em "provas substanciais". 

Os fatos têm de ser provados de forma idônea e incontestes. Por isso, a solução dada pelo relator é a mais acertada", disse, finalizando o julgamento.
 

Procedimento padrão

Polícia Civil cria matriz de risco para busca de pessoas de grupos vulneráveis desaparecidas

Medidas do Conselho Superior padronizam o atendimento em todo o Estado, institui matriz de risco, cria procedimento próprio de investigação e reforça a proteção de mulheres, crianças e idosos

19/06/2026 17h00

Delegacia Geral da Polícia Civil

Delegacia Geral da Polícia Civil FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul deve criar uma matriz de risco para identificar, desde o registro inicial, situações que exigem atuação prioritária envolvendo indivíduos desaparecidos que pertençam a grupos de maior vulnerabilidade ou com maior risco de exposição à violência. 

A matriz deve conferir tratamento diferenciado a crianças e adolescentes, mulheres e meninas, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno ou espectro autista, pessoas LGBTQIAPN+, indígenas e agentes de segurança pública, socioeducativos ou do sistema de Justiça. 

A medida faz parte de medidas estabelecidades por um Procedimento Operacional Padrão, que dita diretrizes uniformes para todas as unidades policiais do Estado para o registro, atendimento inicial e apuração de casos de desaparecimento de pessoas.

A medida, aprovada pelo Conselho Superior da Polícia Civil e validade pelo Delegado-Geral, afasta práticas ultrapassadas, como a exigência de prazo mínimo para registro da ocorrência. 

A comunicação de desaparecimento deverá ser recebida de forma imediata, sem qualquer intervalo de espera, independente do território onde o fato tenha ocorrido ou da unidade policial procurada inicialmente. 

Essa medida anula as práticas adotadas antigamente de que, para que uma pessoa fosse considerada desaparecida, era necessário esperar de 24 a 48 horas desde o sumiço para que fosse registrada queixa. 

A nova diretriz parte da premissa de que as primeiras horas são decisivas. O procedimento envolve a coleta qualificada de informações desde o primeiro atendimento, a tentativa imediata de contato com a pessoa desaparecida, a consulta a sistemas policiais e de saúde, a juntada de fotografias, documentos, prints de conversas, dados digitais, imagens e demais elementos que possam contribuir para a localização e para a preservação de vestígios relevantes.

Para mulheres 

No caso das pessoas pertencentes aos grupos vulneráveis, o Procedimento Operacional Padrão é de que, para mulheres e meninas, o desaparecimento passa a ser analisado sob perspectiva de gênero. 

A nova orientação reforça que a Polícia Civil deverá considerar, desde a notícia inicial, a possibilidade de feminicídio, violência sexual ou outro crime baseado em gênero, especialmente quando houver contexto de violência doméstica, controle coercitivo, ameaça, perseguição, ruptura relacional ou relacionamento abusivo.

"Essa abordagem qualifica a investigação e evita que desaparecimentos femininos sejam prematuramente interpretados como afastamentos voluntários sem a devida verificação técnica. A hipótese de ausência espontânea somente poderá ser considerada a partir de elementos objetivos, após diligências preliminares capazes de afastar motivação violenta, coercitiva ou criminosa", afirmou a PC em nota. 

Crianças e adolescentes

No caso de crianças e adolescentes, o foco deve ser a proteção integrar e na prioridade absoluta. Em situações de risco grave e iminente, a autoridade policial deverá adotar medidas urgentes, incluindo a obtenção de autorização para divulgação de imagem, a realização de diligências de campo, a coleta imediata de imagens de câmeras de segurança, a reconstrução cronológica do desaparecimento e, quando cabível, o acionamento do sistema Amber Alert.

Idosos

Outra mudança diz respeito ao desaparecimento de idosos, pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista. 

Nesses casos, o POP reconhece que nem sempre é preciso indícios criminais para que seja considerado fator crítico, mas sim, a vulnerabilidade funcional da pessoa desaparecida. 

"Desorientação, limitação de locomoção, dificuldade de comunicação, incapacidade de autoproteção, uso contínuo de medicamentos e exposição ambiental passam a orientar uma resposta policial imediata, coordenada e territorialmente ampla", diz a nota. 

O procedimento a seguir envolve a coleta de informações clínicas e funcionais consideradas essenciais, como o diagnóstico, grau de autonomia, capacidade de comunicação, locais de interesse, rotas habituais, meios de transporte utilizados e comportamentos esperados em caso de estresse ou desorientação. 

PID

Outro ponto de destaque é a criação do Procedimento de Investigação de Desaparecimento, denominado PID. Trata-se de instrumento próprio para organizar a apuração dos eventos de desaparecimento, permitindo a juntada de fotografias, documentos, oitivas, relatórios preliminares, laudos periciais, informações digitais, diligências de campo e demais elementos úteis à localização da pessoa desaparecida ou ao esclarecimento das circunstâncias do fato.

Entre outras coisas, a medida assegura maior controle documental e evita que casos de desaparecimento permaneçam sem acompanhamento estruturado.

"Ao consolidar a busca de pessoas desaparecidas como prioridade policial absoluta, o POP reafirma o compromisso da Polícia Civil com a proteção da dignidade humana, a resposta imediata, a investigação técnica e a atuação integrada. A norma também determina que as diligências previstas tenham natureza obrigatória e prioritária, devendo ser registradas e documentadas no procedimento correspondente", finaliza a nota da Polícia.  
 

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