O Governo de Mato Grosso do Sul revisou os aportes necessários para garantir o equilíbrio financeiro do regime previdenciário estadual e atualizou o Plano de Amortização para o Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (MSPREV). A atualização reduz em R$ 5,28 bilhões o déficit técnico atuarial a ser equacionado.
Na nova lei, sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PP), na edição do Diário Oficial do Governo desta quarta-feira (14), o déficit técnico atuarial a ser equacionado fica estabelecido no valor de R$ 6,34 bilhões.
O déficit atuarial é o desequilíbrio entre o que o fundo de previdência possui (reservas financeiras e contribuições futuras) e o total estimado que ele precisará gastar para pagar todos os benefícios aos servidores (ativos, inativos e pensionistas) ao longo das próximas décadas.
A atualização do plano de amortização do MSPREV teve como base o Parecer Atuarial 2026, da Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEPREV), na data de 17 de junho deste ano.
Com isso, a redução do déficit atuarial chega a R$ 5,28 bilhões, passando de R$ 11,63 bilhões, estabelecido em 2024, para os atuais R$ 6,34 bilhões.
Os deputados estaduais aprovaram em sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), do dia 16 de setembro, a revisão deste plano de amortização do regime previdenciário.
Os valores dos aportes definidos serão atualizados anualmente pelo índice de inflação definido na Política de Investimento do MSPREV, acumulado conforme Parecer Atuarial 2026 até o último dia do exercício anterior ao de sua exigência.

Em 2024, o déficit técnico atuarial a ser equacionado era no valor de R$ 11.632.652.550,70 conforme apontado no Relatório de Avaliação da Ageprev, na data de 31 de dezembro de 2023. O cronograma definido naquela época pelo Governo do Estado teve como principal diferença no aporte suplementar no período entre 2028 a 2065. Em 2024, era na ordem de R$ 645,696.438,93 e reduziu para R$ 450.637.718,63, em 2026, totalizando R$ 195 milhões de redução.

Outras mudanças
A nova lei também traz funções à Secretaria de Fazenda, como a de apurar os valores efetivamente aportados durante 2026, confrontando-os com o valor total anual previsto para o ano.
Além disso, terá que recalcular os valores dos aportes devidos para os meses subsequentes à publicação da lei, para este exercício, após a compensação dos valores mensais já realizados, tendo por base o saldo remanescente apurado.
A proposição também pretende adequar as estruturas dos Conselhos Deliberativo e Fiscal às exigências estabelecidas pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização de Gestão dos Regimes Próprios e Previdência Social (PRÓ-Gestão RPPS), que condiciona a certificação institucional à observância da composição paritária entre representantes dos segurados e do ente federativo nos órgãos colegiados de governança.
O Conselho Deliberativo será integrado por 12 membros titulares e seus respectivos suplentes, escolhidos dentre segurados do RPPS-MS, representantes, sendo:
- um do Poder Executivo;
- um do Poder Legislativo;
- um do Poder Judiciário;
- um do Ministério Público;
- um da Defensoria Pública;
- um do Tribunal de Contas;
- três dos servidores ativos;
- três dos servidores aposentados.
O Conselho Fiscal também será integrado por 12 membros titulares e seus respectivos suplentes, com a mesma distribuição anterior.

