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MS reage ao STF contra a desapropriação de terras incendiadas no Pantanal

Ação ajuizada no Supremo foi proposta há cinco anos pelo partido Rede Sustentabilidade, para tratar sobre incêndios no País

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A desapropriação de terras pela União no caso de identificação de incêndio criminoso ou de desmatamento ilegal, determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, está gerando uma série de manifestações contrárias, articulações políticas de bastidores, bem como um movimento jurídico encabeçado pelo governo de Mato Grosso do Sul. 

Com um agravo interno e regimental, três procuradores do Estado questionam a medida para tentar barrar as possíveis desapropriações que podem ocorrer tanto no Pantanal como no Cerrado de MS.

O questionamento está tramitando com a Arguição de Decumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 
nº 743/2020, mas ainda não houve apreciação definitiva. 

O que os procuradores Ana Carolina Ali Garcia (procuradora-geral do Estado), Márcio André Batista de Arruda (procurador-geral adjunto do Contencioso) e Ulisses Schwarz Viana (procurador-geral do Estado e procurador-chefe da Procuradoria de Representações em Brasília) solicitaram a Flávio Dino é que ele reconsidere a decisão monocrática ou que o tema seja submetido à Turma Recursal do STF. 

Os pontos principais que foram questionados são relacionados à adoção de medidas pela União e pelos estados para impedir a regularização fundiária de áreas onde sejam constatadas a prática de ilícitos ambientais, mesmo que de forma inequívoca, e para que ocorra ações de indenização contra proprietários de terras que sejam responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal. 

Esse agravo já está tramitando no STF desde 20 de maio deste ano, quase um mês depois da decisão do ministro com relação à desapropriação de terras.

Em 28 de abril, Dino determinou a medida em casos que estiver comprovada a responsabilidade do proprietário na devastação do meio ambiente. O governo estadual argumentou que não cabe ao Judiciário determinar medidas como a desapropriação, no formato que ocorreu no processo. 

“Com todas as devidas homenagens à decisão em apreço, essa merece reconsideração ou reforma, tendo em vista a autonomia federativa e a impossibilidade, com a devida vênia, de o Poder Judiciário determinar a edição de normas que dependem da observância do necessário processo legislativo, sob a pena de ofensa à competência privativa do Poder Legislativo”, apontou na ação o Estado. 

“Além disso, há também a questão de que qualquer obstacularização da regularização fundiária depende da observância dos limites da Constituição Federal, mormente se implicar em interferência administrativa intransponível que seja apta, a depender do caso concreto, a esvaziar e suprimir a utilidade econômica das propriedades rurais”, completou.

Os argumentos utilizados foram direcionados para apontar que o Congresso é o órgão que precisa legislar sobre esse tipo de fiscalização e punição, principalmente ao se tratar de travas em programas de regularização fundiária. 

Para apontar a situação específica do Pantanal, a Procuradoria-Geral ainda detalhou um processo transitado em julgado em 2024, que teve como relator o ministro do STF André Mendonça (ADO nº 63). 

“O STF, por maioria, reconheceu a omissão do Congresso Nacional quanto à elaboração de lei regulamentadora para a proteção do bioma Pantanal Mato-Grossense, conforme previsto no artigo 225, § 4º, da Constituição Federal, e fixou o prazo de 18 meses para que a omissão seja sanada”, descreveu o Estado. 

Atualmente, tramita no Congresso a discussão de uma lei federal do Pantanal, porém ela ainda não passou por votação. Seguindo a decisão do STF, enquanto essa legislação não é definida, aplicam-se ao bioma Pantanal a Lei nº 6.160/2023, editada pelo estado de Mato Grosso do Sul, e o Decreto nº 16.388/2024, que a regulamenta. 

Nesses dois casos, não estão previstas restrições à regularização fundiária em relação a incêndios dolosos.
Não há um prazo definido para que o pedido, um documento de 12 páginas, receba o encaminhamento do ministro Flávio Dino. Porém, como já houve o protocolo do agravo, a expectativa é de que nenhuma determinação de desapropriação ocorra antes de haver o julgamento devido desse mérito.

DEMANDAS

A ADPF nº 743/2020 foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade quando o Pantanal ainda registrava o seu pior cenário de incêndios florestais em mais de um século, há cinco anos. 

O processo é identificado, inclusive, como discussão importante dentro da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), por tratar de quatro objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS): consumo e produção responsáveis (ODS 12), ação contra a mudança global do clima (ODS 13), vida terrestre (ODS 15), e paz, justiça e instituições eficazes (ODS 16).

Só em 2024 que a ADPF passou a gerar efeitos mais ruidosos, quando o ministro Flavio Dino assumiu sua relatoria. Além do tema de desapropriação de terras, que tem o questionamento do governo do Estado – o único que protocolou questionamento direto entre os outros relacionados (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) –, também está sendo tratada a unificação de emissão de licenças, a utilização do Fundo Amazônia para investir em prevenção de incêndios no Pantanal e o aparelhamento de órgãos públicos para prevenir o fogo.

Saiba

Em junho do ano passado, o STF estabeleceu um prazo de 18 meses para que o Congresso aprovasse uma lei específica para a proteção do Pantanal, seguindo o exemplo da Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), o que ainda não aconteceu.

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Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

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TCU aponta problemas na prestação de contas da Cultura e da Ancine, com passivo de R$ 22 bi

São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas

25/03/2026 21h00

Crédito: Valter Campanato / Agência Brasil

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas que classificou como graves na gestão de recursos transferidos a projetos culturais do Ministério da Cultura e da Agência Nacional do Cinema (Ancine) de 2019 a 2024. O montante alcança cerca de R$ 22,1 bilhões, segundo relatório da Corte. São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas. Além dos atrasos nas análises, há "elevado" risco de prescrição de processos.

O montante resulta da soma de R$ 17,73 bilhões em 19.191 projetos incentivados (renúncia fiscal) e R$ 4,36 bilhões em 7 392 projetos não incentivados (recurso direto do governo). De acordo com a fiscalização, o passivo de projetos nessa situação é crescente, o que fragiliza o controle sobre o uso de recursos públicos.

No caso do Ministério, o TCU apontou um cenário com acúmulo de processos pendentes e ausência de mecanismos eficazes de controle de prazos. A demora na análise, que pode ultrapassar anos, eleva o risco de perda do direito de cobrança de valores eventualmente devidos ao erário, segundo a Corte.

A Ancine também apresentou atrasos relevantes, embora o Tribunal tenha destacado iniciativas tecnológicas em curso para aprimorar a análise de prestações de contas, incluindo o uso de ferramentas automatizadas.

"O acompanhamento permite detectar omissões, atrasos e inconsistências na análise das prestações de contas", afirmou o relator do processo, ministro Augusto Nardes.

Diante dos achados, o tribunal determinou a adoção de medidas para priorizar processos com risco iminente de prescrição, implementar sistemas de monitoramento de prazos e revisar procedimentos internos, com o objetivo de reduzir o passivo e fortalecer a fiscalização.
 

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