Cidades

EU VOS DECLARO...

MS registra aumento de mais de 18% em casamentos de pessoas do mesmo sexo

Os dados foram divulgados pelo IBGE nesta sexta-feira (16)

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O Boletim de Registro Civil divulgado nesta sexta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que o número de casamentos entre parceiros do mesmo sexo aumentou 18,6% entre 2022 e 2023 em Mato Grosso do Sul. 

Em 2023, foi registrado o maior número de registros de casamentos entre pessoas do mesmo sexo já registrado no estado, com 172 registros. O recorde era do ano de 2018, com 166 registros. 

Foram registrados no estado, em 2023, 63 casamentos entre homens. Já nas uniões entre mulheres, o número cresce para 109 casamentos. 

Em âmbito nacional, no ano em questão, houve 7 mil registros de casamento civil entre mulheres, um crescimento de 5,9% em relação a 2022, o que representa o maior aumento já registrado no IBGE em uniões homoafetivas, iniciado em 2013. 

Sobre os dados de união entre homens, foram 4.175 casamentos, uma queda de 4,9% com relação ao ano de 2022. 

Os números não dizem respeito a casos de união estável, somente aos números dos registros em cartório. 

Desde 2013, o número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo foi, praticamente multiplicado por três.

Em 2013, no início das apurações desta categoria, foram contabilizados 3.7 mil casamentos homoafetivos. Em 2023, o número total foi de 11,2 mil. 

O casamento entre mulheres representou 62,7% do total dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Desde o início das contagens, o número de uniões entre mulheres é maior do que entre homens. 

O ano de início da série do IBGE, 2013, é o mesmo ano em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 175, onde os cartórios são proibidos de se recusarem a converter uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo em casamentos. 

A decisão do CNJ veio juntamente com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) onde as uniões homoafetivas são igualadas às heteroafetivas. Até então, os cartórios precisavam de autorização judicial para celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo. 

Casamentos em queda?

Em Mato Grosso do Sul, foram registrados 15.150 casamentos em 2023, o que representa um pequeno aumento de 0,7% em relação ao ano passado. 

Porém, desde 2017, o número total de registros de casamentos vem apresentando uma tendência de queda, com um grande decréscimo entre 2019 e 2020, caindo de 15.613 para 10.975.

Segundo o IBGE, essa expressiva redução pode ter relação com o cenário da COVID-19 e as orientações sanitárias de distanciamento social, bem como as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), decorrente do coronavírus. 

Em 2021, 2022 e 2023, o número de casamentos voltou a crescer no estado, o que indica que as cerimônias voltaram a acontecer naturalmente após os anos mais críticos da pandemia. Porém, mesmo assim, em 2023, o número de registros não superou a média dos anos pré-pandemia (2015 a 2019), que foi de 16.859 casamentos. 

No estado, o mês com maiores registros de casamentos em 2023 foi novembro, com 1.568 e o com menos registros foi janeiro, com 902. 

No MS, para cada 1.000 habitantes nessa faixa etária, 6,8 pessoas, em média, se casaram no civil em 2023. Entre os estados, o Mato Grosso do Sul ficou na 6ª posição, sendo as três primeiras posições ocupadas pelos estados de Rondônia (9,1 casamentos por 1.000 habitantes), Acre (8,5 casamentos por 1.000 habitantes) e o Distrito Federal (7,9 casamentos por 1.000 habitantes).

As menores taxas vieram dos estados do Rio Grande do Sul (3,9 casamentos por 1.000 habitantes), Sergipe (3,8 casamentos por 1.000 habitantes) e o Piauí (3,7 casamentos por 1.000 habitantes). No Brasil, a taxa de
nupcialidade ficou em 5,6 casamentos por 1.000 habitantes

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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