Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica já podem buscar, a partir de hoje (17), a inscrição para o programa do Governo do Estado de pagamento de salário mínimo e seguir com os estudos em universidades e profissionalizações técnicas .
Atualmente 2.100 vagas do MS Supera estão preenchidas, com essa inscrição aberta hoje (17) prevendo mais 100: 80 para graduação presencial ou educação a distância (EAD) e outras 20 para profissionalização técnica de nível médio.
O prazo a partir desta segunda-feira (17) é de apenas uma semana e termina no próximo dia 24, com inscrições feitas pelo site da Secretaria de Estado de Assistência Social dos Direitos Humanos (Sead).
Após esse período, com recursos abertos de 28 a 31 de março, a publicação do resultado final está marcada para 03 de abril e os pagamentos do MS Supera devem acontecer entre os dias 08 e 14 abril, com as outras parcelas pagas até o dia 10 de cada mês.
MS Supera
Com dois mil estudantes iniciais, o MS Supera (programa substituto do Vale Universidade) começou a ser pago em fevereiro de 2024.
Já em novembro do ano passado houve chamada de 200 estudantes em cadastro reserva, totalizando as duas mil e duzentas bolsas de estudos com pagamento de R$ 1.518 por mês.
Entre os requisitos para cadastro no programa, o aluno precisa ser morador de Mato Grosso do Sul há mais de dois anos e não receber qualquer outro benefício ou auxílio com a mesma finalidade, segundo o Governo do Estado em nota.
Para o cadastro é exigido comprovante de renda, que não passe de um salário mínimo e meio individual, ou familiar que não supere três salários mínimos ao mês.
Além disso, para entrar no MS Supera, é preciso que o estudante não tenha graduação superior anterior nem já ter passado de quatro reprovações nas disciplinas cursadas até a data de inscrição e convocação, bem como o devido registro junto ao Cadastro Unificado para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Ficam estabelecidos os seguintes critérios de desempate:
- ° Pessoa indígena,
- ° Menor renda média do núcleo familiar,
- ° Candidata mãe solo, que resida com filhos menores de 18 anos ou mães de filhos com deficiência de qualquer idade, que residam com a estudante e que estejam sob sua responsabilidade,
- ° Pessoa com deficiência,
- ° Candidata de maior idade
Abaixo você confere a resolução que regulamenta a seleção, publicada na edição extraordinária de sexta-feira (14) do Diário Oficial do Estado, disponível para visualização e rolagem nos computadores e em versão para download em certos dispositivos móveis.
**(Com assessoria)