Cidades

Aposentadorias e pensões

MS tem 121 entidades suspeitas de descontos indevidos no INSS

Procuradora do Estado verificou alto volume de autores de descontos indevidos; 11 delas já são alvo da Polícia Federal

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Levantamento da Procuradora-Chefe da Coordenadoria Jurídica do Procon de Mato Grosso do Sul (Procon-MS), Carla Cardoso Nunes da Cunha, que o Correio do Estado teve acesso em primeira mão, mostra que o volume de descontos indevidos nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) pode ser muito maior que o identificado até agora pela Polícia Federal na Operação “Sem Desconto”. 

Carla Cardoso Nunes da Cunha e uma equipe que envolve 21 coordenadorias municipais de Defesa do Consumidor do Estado, verificaram que pelo menos 121 entidades associativas ou empresas tem feito descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas. Deste total, 11 já são alvo da Polícia Federal. 

As 121 entidades suspeitas de descontos indevidos identificadas pela CJUR-Procon/MS também representam um número 11 vezes maior do que o revelado até agora pela Polícia Federal. A procuradora do Estado também observou que o INSS, em seu site oficial, lista apenas 29 entidades com as quais teria acordos em vigor.

O relatório assinado por Carla Cardoso já foi entregue para vários órgãos públicos, como o Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da União e a Polícia Federal. O objetivo é contribuir com as investigações em andamento. 

Em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, somente o sistema dos Procons identificou quase 4 mil reclamações dos descontos indevidos em beneficiários do INSS.  Este número, contudo, é considerado subestimado, pois apenas 21 dos 45 Procons municipais responderam à consulta da Coordenadora Jurídica do Procon estadual. 

As queixas

A pesquisa foi motivada pelo XXIV Encontro de Procons Municipais, em novembro de 2024, que abordou o tema dos descontos ilegais em aposentadorias e pensões. O encontro, porém, foi resultado de uma forte demanda que vinha de cada unidade do Procon no interior do Estado e na Capital, conforme explica Carla Cardoso. 

“Quando o encontro começou, todos que estavam eram claros em afirmar que os descontos indevidos nos benefícios do INSS era uma das maiores queixas dos consumidores, ao lado, claro, dos serviços de prestação contínua (água, luz, telefone...)”, explica a procuradora do Estado. 

Ao receber a demanda dos Procons, a procuradora Carla Cardoso procurou a instrução normativa 162 do INSS, do início de 2024, e verificou que os critérios para a autorização de desconto eram muito rígidos e que, claramente, os descontos apontados como indevidos como os beneficiários burlavam esta instrução normativa, pois não tinham autorização expressa. 

“Foi então que eu constatei que havia alguma coisa errada. Porque o INSS então, teria que ter um rol de 121 entidades no mínimo, correto?”, indaga a procuradora. 

O INSS só autorizava, até então, 29 entidades a promoverem o desconto no benefício, isso quando a normativa 162 era cumprida, com uma série de exigências que vão de assinatura, reconhecimento facial, dentre outras formas de anuências expressas para descontos. 

O relatório assinado pela procuradora do Estado foi concluído em 30 de abril de 2025, inclui relatórios detalhados com a lista das entidades reclamadas, organizados por ordem decrescente de volume de reclamações, ordem alfabética e por município. 

Além das cópias enviadas para à CGU, MPF e Polícia Federal, o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (CEDC) também está ciente das constatações. Caso haja uma aprovação, há a possibilidade de ajuizamento de uma ação civil pública contra o INSS. 

No Estado do Espírito Santo, uma ação similar já foi ajuizada. Ela, porém, foi suspensa depois que a Operação Sem Desconto da Polícia Federal foi desencadeada, no dia 23 de abril. A suspeita inicial é de que pelo menos R$ 6 bilhões, por meio de 11 entidades, tenham sido descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. 

Recomendações

As recomendações da Procuradora do Estado que é Coordenadora Jurídica do Procon incluem:

  • - a criação de um canal de denúncia específico para fraudes relacionadas a descontos indevidos no site do INSS
  • - a suspensão temporária dos descontos de entidades sob investigação e,
  • - a atuação coordenada entre os Procons de todo o Brasil para proteger os consumidores. 

Para Carla Cardoso, a disparidade significativa entre os números de entidades suspeitas identificadas em Mato Grosso do Sul e pela Polícia Federal reforça a urgência de ações mais efetivas para combater essa prática, especialmente considerando a vulnerabilidade dos beneficiários do INSS, muitos deles idosos e com baixa familiaridade com tecnologias digitais.

“Isso aqui destrói família, destrói vida, mata pessoas”, afirma a procuradora, ao ressaltar a gravidade de problema, sobretudo porque a maioria das vítimas dos descontos indevidos identificados pelos Procons de Mato Grosso do Sul são idosos, muitos deles em situação de superendividamento.

“Essas pessoas precisam de nós, precisam do conselho estadual, precisam do Ministério Público, porque muitos são analfabetos digitais, muitos são idosos, não têm ninguém por eles. É para piorar pega, muitos já  não tem saúde para lutar por seus direitos”, descreve a procuradora do Estado.


Entenda

A Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal em abril de 2025, investiga um esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS.

A investigação aponta que entidades como sindicatos e associações realizaram descontos associativos sem autorização dos beneficiários, por meio de acordos de cooperação técnica com o INSS. Estima-se que cerca de 4,1 milhões de pessoas tenham sido afetadas, com um prejuízo total de aproximadamente R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024 .

Em resposta às denúncias, o Congresso Nacional aprovou a criação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para apurar as irregularidades no INSS. O pedido foi apresentado no mês passado, com apoio de parlamentares da oposição e de alguns membros da base governista.

O governo federal anunciou medidas para ressarcir os aposentados e pensionistas prejudicados. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a estimativa de devolução dos valores indevidamente descontados varia entre R$ 1 bilhão e R$ 2 bilhões. O governo pretende concluir os ressarcimentos até 31 de dezembro de 2025 .

Para facilitar o processo de devolução, o INSS iniciou notificações aos segurados por meio do aplicativo Meu INSS e do telefone 135, solicitando que informem se autorizaram os descontos. Além disso, agências dos Correios passaram a oferecer atendimento presencial para os beneficiários afetados .

A operação resultou no bloqueio de aproximadamente R$ 1 bilhão em recursos das entidades investigadas, que estão sendo utilizados para o ressarcimento dos prejudicados. A Advocacia-Geral da União (AGU) também solicitou o bloqueio de mais R$ 2,5 bilhões, aguardando decisão judicial .
 

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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