Cidades

Confições degradantes

MS tem 25 fazendas na Lista Suja do trabalho escravo

Nesta edição, foram incluídas 13 cadastros, colocando MS no ranking de estados com mais novos casos no Brasil

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MET) publicou na última segunda-feira (26) uma atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada Lista Suja. 

Em Mato Grosso do Sul, 25 empregadores fazem parte da lista, onde 13 foram incluídos nesta edição, colocando o Estado em 3º lugar entre os maiores registros de estabelecimentos adicionados à lista neste semestre. 

Confira os nomes dos empregadores e estabelecimentos do Estado no documento:

  • Airton de Araujo Gomes - Fazenda São José/Corumbá - 9 vítimas resgatadas
  • Alair Ribeiro Fernandes - Fazenda São Francisco/Bonito - 4 vítimas resgatadas
  • Alberto Junior Pellin - Fazenda Sucuri II/Caracol - 5 vítimas resgatadas
  • Altemar Estevam - Fazenda Represa/Ribas do Rio Pardo - 12 vítimas resgatadas
  • Antônio Paulo Mohamed Xavier - Fazenda Pousada do Sul/Corumbá - 5 vítimas resgatadas
  • Aparecido Christofolli - Fazenda São Cristovão I/Nova Andradina - 19 vítimas resgatadas
  • Carlos Alberto Tavares Oliva - Fazenda Rebojo/Corumbá - 4 vítimas resgatadas
  • Claudinei Leite de Queiroz - Fazendo Santo Antônio/Corumbá - 1 vítima resgatada
  • Cláudio Martinho Rojas - Fazenda Bandeirantes/Porto Murtinho - 7 vítimas resgatadas
  • Cristiano Ribeiro Xavier - Fazenda Santa Rute/Corumbá - 3 vítimas resgatadas
  • Fazenda Cerradinho LTDA - Fazenda Formoso/Bonito - 8 vítimas resgatadas
  • João Silva de Souza - Fazendo São Lourenço/Ponta Porã - 5 vítimas resgatadas
  • Kelis Bezerra da Silva LTDA - Fazenda São Joaquim/Angélica - 31 vítimas resgatadas
  • LLB Prestadora de Serviços LTDA - Fazendo Campo Alegre/Corumbá - 8 vítimas resgatadas
  • Márcio Antônio de Carvalho - Fazenda Boa Sorte/Porto Murtinho - 7 vítimas resgatadas
  • Márcio Antônio Nantes - Fazenda Vaca Branca/Nova Alvorada do Sul - 5 vítimas resgatadas
  • Moacir Duim Junior - Fazenda Carandazal/Corumbá - 4 vítimas resgatadas
  • Nilson Pereira Bento - Fazenda Invernada do Piri/Porto Murtinho - 1 vítima resgatada
  • Nilton de Araújo Gomes - Fazenda São José/Corumbá - 7 vítimas resgatadas
  • Quirino Azevedo de Oliveira - Fazenda Nossa Sra. Aparecida/Corumbá - 1 vítima resgatada
  • Sumaia Carvão Vegetal LTDA - Fazenda Piúva/Aquidauana - 9 vítimas resgatadas
  • Valdinei Aparecido Roque - Fazenda Pedra Negra/Aparecida do Taboado - 20 vítimas resgatadas
  • Vilso Gava - Chácara Sossego/Laguna Caarapã - 6 vítimas resgatadas
  • Virgilio Mettifogo - Fazenda Marreta/Dourados - 7 vítimas resgatadas
  • Wanderlei Lopes - Fazenda Guarujá/Caracol - 11 vítimas resgatadas

Ao todo, 199 trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados em Mato Grosso do Sul desde 2020. 

A nova edição traz 159 empregadores, sendo 101 pessoas físicas e 58 pessoas jurídicas, o que mostra um aumento de 20% em relação à edição passada, segundo o Governo Federal. 

De acordo com a Auditoria Fiscal do Trabalho, os casos registrados ocorreram entre 2020 e 2025, trazendo um total de 1530 trabalhadores resgatados das condições. 

Compondo o ranking de maiores inclusões, aparecem os estados de Minas Gerais, com 33 novos empregadores, São Paulo, com 19; Mato Grosso do Sul, com 13; e Bahia, com 12. 

Maranhão, Pernambuco, Rio de Janeiro e Paraíba aparecem com oito casos cada. Pará, Rio Grande do Sul e Distrito Federal tiveram sete inclusões cada. Paraná e Goiás registraram cinco novos casos cada.

As atividades econômicas que mais registraram casos foram a criação de bovinos para corte (20 casos), serviços domésticos (15 casos), cultivo de café (9 casos) e construção civil (8 casos). 

Lista suja

Criada em 2003, a “Lista Suja” foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020 como uma medida de transparência ativa, já que é direito de todo cidadão o acesso à informação e dever dos órgãos públicos a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral. 

Publicada semestralmente, a lista tem como objetivo dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo, que envolvem a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), Polícia Federal (PF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e, eventualmente, outras forças policiais.

A inclusão só ocorre após a conclusão de processos administrativos e os nomes permanecem publicados por dois anos. Nesta atualização divulgada nesta semana, foram excluídos 184 empregadores que já haviam completado esse período. 
 

Triplo homicídio

Jovens de MS são executados por facção criminosa no Mato Grosso

Os corpos foram encontrados na manhã desta quarta-feira (8), em cova rasa, com sinais de tortura

08/04/2026 13h13

Imagem Reprodução

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Desaparecidos desde 4 de abril, três jovens de Campo Grande, que foram trabalhar em Campo Novo do Parecis (MT), foram encontrados na manhã desta quarta-feira (8), enterrados em uma cova rasa em área de mata, nas proximidades do distrito de Marechal Rondon.

Dois suspeitos de participação na execução foram presos nesta quarta-feira, enquanto um terceiro segue sendo procurado. A suspeita é de que os trabalhadores tenham sido vítimas de sequestro, tortura e execução por integrantes de facção criminosa.

As vítimas foram identificadas como Wagner Felipe Rocha Viana, de 20 anos, Wilquinson Eduardo Rocha Viana, de 23 anos, e Breno Gabriel Soares Cabral, de 21 anos. Segundo informações do site Terra Digital, eles foram trabalhar em uma agropecuária.

Os jovens estavam em um alojamento e foram vistos pela última vez na madrugada de sábado (4), por volta de 0h40. No dia seguinte, eles já não estavam mais no local, e ninguém soube informar o paradeiro dos jovens.

Alguns pertences permaneceram no alojamento, como um celular encontrado carregando. Já outros aparelhos chegavam a receber chamadas, mas ninguém atendia.

Segundo a polícia, não há elementos que indiquem que o grupo tenha planejado deixar o alojamento. A investigação trabalha com a hipótese de sequestro seguido de tortura e execução.

Após o trabalho da perícia, os corpos foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML). O caso segue sendo investigado.
 

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INTERIOR

Justiça obriga prefeitura a buscar aluna do maternal 60 km longe da escola

Decisão aponta que há omissão do Poder Público, justamente por ofertar vaga nas creches, sem garantir antes as condições de acesso

08/04/2026 13h00

onibus escolar

onibus escolar Reprodução/MPMS

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Município localizado longe aproximadamente 141 quilômetros de Campo Grande, a Prefeitura de Camapuã deverá agora providenciar agora o transporte escolar de uma única aluna do maternal, que mora na zona rural distante cerca de 60 km da unidade escolar. 

Conforme decisão assinada pelo juiz Daniel Foletto Geller, fruto de ação que tramitou na 2ª Vara da comarca de Camapuã, a cidade que fica na microrregião do Alto Taquari no Mato Grosso do Sul deve garantir o acesso à educação infantil. 

Estudante do "Maternal 1", a estudante em questão garantiu o acesso através da Justiça graças ao trabalho da própria mãe, que aparece como proponente da ação. 

Moradora da zona rural, com a escola mais próxima em que a filha está matriculada, localizada a cerca de 60 quilômetros, a mulher alegou que o serviço de transporte escolar do município não contemplaria estudantes da série em questão. 

Com a pequena dependente do transporte escolar para estar presente na educação infantil, enquanto a mãe aproveita para deixar a filha na creche e trabalhar na cidade, como bem apontam os autos da ação. 

Ou seja, o ônibus escolar seria o único deslocamento para garantir o acesso da educação da pequena, bem como o meio com o qual as duas voltariam para casa ao fim do expediente da mãe. 

Direito retomado

Nas palavras da mãe, toda a situação mudou após a direção da creche informar para a mãe que, com a unidade funcionando de forma integral, a pequena não poderia mais frequentar o espaço por meio período. 

Mantida a matrícula, a Secretaria Municipal de Educação de Camapuã reforçou que, além de o veículo não ser devidamente adaptado ou sequer o motorista possuir capacitação para o transporte de menores de quatro anos, o serviço não atenderia alunos do Maternal 1. 

Ainda conforme a genitora, todas as justificativas por parte da Pasta de Educação tornam inviável o acesso de sua filha à creche, o que por sua vez comprometeria a educação e dignidade da pequena, direitos previstos no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Fica descrito ainda que, essa realidade não resume-se apenas a esse caso específico, pois muitas famílias moradoras da área rural dependiam exclusivamente do transporte público para garantir o acesso ao ensino. 

Na análise do magistrado fica claro o seguro ao direito previsto e o dever do Estado, que vai além da oferta de vagas e compreende também "as condições necessárias para o efetivo acesso dos alunos à escola". 

Portanto, os suportes escolares seriam  parte dos ditos "programas suplementares indispensáveis" que garantem o direito à educação, principalmente para estudantes da zona rural.

Por fim, o texto da sentença destaca que o município de Camapuã precisa agir "prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental", tendo de assumir a responsabilidade sobre os meios necessários para que os alunos compareçam à escola com  frequência, sendo claro para o juiz a "omissão do poder". 

Conforme o magistrado, a omissão se dá justamente por ofertar vaga nas creches, sem garantir antes as condições de acesso. 

Com a procedência, foi confirmada decisão liminar anterior que já decidia sobre o tema, sendo obrigatoriedade do município disponibilizar transporte escolar da casa até a unidade de ensino. 

"O direito à educação gratuita, em todas as suas fases, incluindo o transporte escolar rural, não pode ser condicionado à disponibilidade financeira ou a entraves administrativos", conclui o magistrado. 


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