O Ministério do Trabalho e Emprego (MET) publicou na última segunda-feira (26) uma atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada Lista Suja.
Em Mato Grosso do Sul, 25 empregadores fazem parte da lista, onde 13 foram incluídos nesta edição, colocando o Estado em 3º lugar entre os maiores registros de estabelecimentos adicionados à lista neste semestre.
Confira os nomes dos empregadores e estabelecimentos do Estado no documento:
- Airton de Araujo Gomes - Fazenda São José/Corumbá - 9 vítimas resgatadas
- Alair Ribeiro Fernandes - Fazenda São Francisco/Bonito - 4 vítimas resgatadas
- Alberto Junior Pellin - Fazenda Sucuri II/Caracol - 5 vítimas resgatadas
- Altemar Estevam - Fazenda Represa/Ribas do Rio Pardo - 12 vítimas resgatadas
- Antônio Paulo Mohamed Xavier - Fazenda Pousada do Sul/Corumbá - 5 vítimas resgatadas
- Aparecido Christofolli - Fazenda São Cristovão I/Nova Andradina - 19 vítimas resgatadas
- Carlos Alberto Tavares Oliva - Fazenda Rebojo/Corumbá - 4 vítimas resgatadas
- Claudinei Leite de Queiroz - Fazendo Santo Antônio/Corumbá - 1 vítima resgatada
- Cláudio Martinho Rojas - Fazenda Bandeirantes/Porto Murtinho - 7 vítimas resgatadas
- Cristiano Ribeiro Xavier - Fazenda Santa Rute/Corumbá - 3 vítimas resgatadas
- Fazenda Cerradinho LTDA - Fazenda Formoso/Bonito - 8 vítimas resgatadas
- João Silva de Souza - Fazendo São Lourenço/Ponta Porã - 5 vítimas resgatadas
- Kelis Bezerra da Silva LTDA - Fazenda São Joaquim/Angélica - 31 vítimas resgatadas
- LLB Prestadora de Serviços LTDA - Fazendo Campo Alegre/Corumbá - 8 vítimas resgatadas
- Márcio Antônio de Carvalho - Fazenda Boa Sorte/Porto Murtinho - 7 vítimas resgatadas
- Márcio Antônio Nantes - Fazenda Vaca Branca/Nova Alvorada do Sul - 5 vítimas resgatadas
- Moacir Duim Junior - Fazenda Carandazal/Corumbá - 4 vítimas resgatadas
- Nilson Pereira Bento - Fazenda Invernada do Piri/Porto Murtinho - 1 vítima resgatada
- Nilton de Araújo Gomes - Fazenda São José/Corumbá - 7 vítimas resgatadas
- Quirino Azevedo de Oliveira - Fazenda Nossa Sra. Aparecida/Corumbá - 1 vítima resgatada
- Sumaia Carvão Vegetal LTDA - Fazenda Piúva/Aquidauana - 9 vítimas resgatadas
- Valdinei Aparecido Roque - Fazenda Pedra Negra/Aparecida do Taboado - 20 vítimas resgatadas
- Vilso Gava - Chácara Sossego/Laguna Caarapã - 6 vítimas resgatadas
- Virgilio Mettifogo - Fazenda Marreta/Dourados - 7 vítimas resgatadas
- Wanderlei Lopes - Fazenda Guarujá/Caracol - 11 vítimas resgatadas
Ao todo, 199 trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados em Mato Grosso do Sul desde 2020.
A nova edição traz 159 empregadores, sendo 101 pessoas físicas e 58 pessoas jurídicas, o que mostra um aumento de 20% em relação à edição passada, segundo o Governo Federal.
De acordo com a Auditoria Fiscal do Trabalho, os casos registrados ocorreram entre 2020 e 2025, trazendo um total de 1530 trabalhadores resgatados das condições.
Compondo o ranking de maiores inclusões, aparecem os estados de Minas Gerais, com 33 novos empregadores, São Paulo, com 19; Mato Grosso do Sul, com 13; e Bahia, com 12.
Maranhão, Pernambuco, Rio de Janeiro e Paraíba aparecem com oito casos cada. Pará, Rio Grande do Sul e Distrito Federal tiveram sete inclusões cada. Paraná e Goiás registraram cinco novos casos cada.
As atividades econômicas que mais registraram casos foram a criação de bovinos para corte (20 casos), serviços domésticos (15 casos), cultivo de café (9 casos) e construção civil (8 casos).
Lista suja
Criada em 2003, a “Lista Suja” foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020 como uma medida de transparência ativa, já que é direito de todo cidadão o acesso à informação e dever dos órgãos públicos a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral.
Publicada semestralmente, a lista tem como objetivo dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo, que envolvem a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), Polícia Federal (PF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e, eventualmente, outras forças policiais.
A inclusão só ocorre após a conclusão de processos administrativos e os nomes permanecem publicados por dois anos. Nesta atualização divulgada nesta semana, foram excluídos 184 empregadores que já haviam completado esse período.


