Cidades

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MS tem o 4º melhor salário de professores do ensino básico

MS tem o 4º melhor salário de professores do ensino básico

Redação

16/10/2009 - 17h00
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Mato Grosso do Sul tem o 4º melhor salário de professores do ensino básico de todo o Brasil, é o que mostra um levantamento do G1 baseado em informações do Ministério da Educação (MEC).

Conforme os dados, os professores sul-mato-grossenses do ensino básico recebem cerca de R$ 1.759 por mês, ficando acima da média nacional, que é de R$ 1.527. Além do Estado, Distrito Federal (R$ 3.360), Rio de Janeiro (R$ 2.004), São Paulo (R$ 1.845), os três primeiros colocados, e Roraima, Rio Grande do Sul, Paraná, Acre, Amapá, Sergipe e Amazonas também estão acima da média.
        

Os outros 16 estados restantes oferecem a seus professores do ensino básico menos que a média, sendo que Pernambuco fica com a última posição, com apenas R$ 982. A diferença em relação ao salário do professor do Distrito Federal é de 242%.

O Brasil tem 1,7 milhão de professores na rede básica de ensino. Os números da pesquisa referem-se a 2008 e dizem respeito à folha de pagamento média de professores das redes públicas municipal e estadual, incluindo gratificações.

         

Levantamento

Pais estão menos presentes na criação de filhos, aponta estudo

Brasileiro consolidou ideia de que o bom pai é o presente no dia a dia

09/08/2026 21h00

Agência Brasil

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Metade dos brasileiros acredita que os pais da atualidade estão menos presentes na criação dos filhos do que os das gerações anteriores. Em contrapartida, oito em cada dez brasileiros consideram alta ou muito alta a importância dos pais na vida dos filhos. 

A constatação é de estudo do Instituto Nexus. Foram entrevistados 2.013 pessoas de diferentes regiões do país. Um fator que ficou evidente na pesquisa foi a divergência de percepções sobre o papel do pai entre os homens e as mulheres consultadas.

Entre as mulheres, 56% acreditam que os pais participam menos do que antes, enquanto 31% acreditam que estão mais presentes. Entre os homens, a percepção é equivalente, com 44% achando que a participação é maior hoje, enquanto outros 44% afirmam que diminuiu.

Quanto à importância na paternidade, 81% dos homens a classificam como alta ou muito alta no desenvolvimento dos filhos, em comparação com 73% das mulheres. 

Ao analisar as faixas etárias, observa-se que 82% dos jovens de 16 a 24 anos de idade a consideram importante. Por outro lado, esse reconhecimento reduz-se para 62% entre as pessoas com 60 anos ou mais.

O estudo também avaliou a definição prática do que é ser um “bom pai” e aponta que 49% da população considera “ser presente no dia a dia” como a principal característica. Em seguida surge educar/orientar com limites (19%), demonstrar carinho e afeto (8%), dar exemplo (7%) e oferecer segurança financeira (3%). 

A presença diária é apontada por 53% das mulheres como o mais relevante para definir um bom pai, superando os 45% registrados entre os homens. 

A imposição de limites na educação e orientação é tida como o principal atributo por 21% do público masculino e 17% do feminino.

O convívio paterno no dia a dia é visto como mais importante entre a população de 25 a 40 anos (56%) e a de 16 a 24 anos (55%). Os mais velhos consideram a educação a caraterística mais importante. O índice é superior entre a faixa de 41 a 49 anos (24%) e de 60 anos ou mais (26%).

"O brasileiro já consolidou a ideia de que o bom pai é aquele presente no dia a dia, deixando para trás a figura do mero provedor financeiro. O desafio agora está na prática", avalia Marcelo Tokarski, CEO da Nexus. 

"O fato de metade da população enxergar os pais de hoje como menos participativos do que os do passado mostra que o discurso avançou mais rápido do que a mudança real de comportamento dentro de casa”, acrescenta.

Saída

Desembargador federal abandona ações da Lava Jato após punição do CNJ

Loraci Flores de Lima pegou uma suspensão de 60 dias

09/08/2026 20h00

Desembargador Loraci de Lima

Desembargador Loraci de Lima Foto: Divulgação

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O desembargador Loraci Flores de Lima renunciou às ações da antiga Operação Lava Jato sob sua relatoria no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). Ele comunicou a decisão à Corte por meio de um despacho de cinco linhas após ser punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostamente ter ignorado uma determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de paralisar processos criminais da Lava Jato. Loraci alega ‘incompatibilidade’ para continuar exercendo sua função jurisdicional nas ações.

O desembargador pegou uma suspensão de 60 dias - sanção, na prática, já cumprida porque havia ficado afastado durante 72 dias liminarmente, no curso do Processo Administrativo Disciplinar. Ele negou o descumprimento de ordem de Toffoli.

Loraci abdicou do acervo da Lava Jato a partir da ‘compreensão firmada pelo CNJ’. Sua decisão atende, segundo ele, o disposto no artigo 122 do Código de Processo Penal - norma que impõe ao magistrado afastamento espontâneo da causa em que haja impedimento ou incompatibilidade, sob pena de as partes contestarem sua permanência nos autos.

As ações que estavam sob a tutela do desembargador tiveram origem na 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base da Lava Jato.

Recursos e apelações contra sentenças e decisões da 13.ª Vara chegaram ao TRF-4, que fica sediado em Porto Alegre e mantém jurisdição também no Paraná. O TRF-4 ficou, assim, conhecido como o Tribunal da Lava Jato.

A decisão do CNJ atingiu também um colega de Loraci, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, do TRF-4, igualmente acusado de ignorar determinação de Toffol. Nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, seus advogados negaram ‘descumprimento deliberado de decisões’. Segundo os advogados, a decisão foi tomada de forma colegiada e fundamentada.

Por decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça aplicou a pena de disponibilidade por 60 dias aos desembargadores federais Os conselheiros concluíram que Loraci e Thompson descumpriram ordem expressa de Toffoli para suspender ações penais relacionadas à Lava Jato. Nos últimos anos, o magistrado do STF tem proferido uma série de liminares para anular ou suspender os efeitos de provas, delações e atos judiciais da investigação, com base no entendimento de que houve parcialidade e conluio entre o então juiz Sérgio Moro, hoje senador, e procuradores do Ministério Público Federal.

O caso analisado pelo CNJ teve origem em uma decisão da 8.ª Turma do TRF4 sobre a atuação do então juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba Eduardo Appio, sucessor de Moro. Em setembro de 2023, os desembargadores declararam a suspeição de Appio em um processo. Eles ampliaram esse entendimento a todas as ações da operação conduzidas por Appio e anularam os atos praticados por ele.

Ao definir a punição dos desembargadores, o conselheiro relator Rodrigo Badaró afirmou que ‘não há prova conclusiva de incompatibilidade permanente com a magistratura’ e aplicou a sanção de disponibilidade por 60 dias. Como ambos já haviam ficado fora da Corte por 72 dias, a punição foi dada como integralmente cumprida.

 

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