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Mato Grosso do Sul tem o maior número de internados de toda a pandemia

Ontem eram 683 pessoas hospitalizadas no Estado; infectologista teme colapso a partir do fim de semana

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Mato Grosso do Sul registrou recorde no número de pessoas internadas em decorrência da Covid-19 em toda a pandemia. Ontem havia 683 pessoas hospitalizadas em leitos clínicos e de unidades de terapia intensiva (UTIs) no Estado.

Esse é o maior número de internações de casos confirmados de toda a pandemia em MS. A última vez que a ocupação chegou nesse patamar foi no boletim epidemiológico do dia 22 de dezembro, quando havia 678 pessoas internadas por causa da Covid-19.

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De acordo com o infectologista da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) Julio Croda, este é apenas o começo da alta de casos e internações no Estado. “O cenário é bastante complicado. Vai ser complicado o mês de março, e não vejo os principais gestores [governador e prefeito] se posicionando a respeito do cenário futuro”.

O infectologista detalha que na tarde de ontem restavam apenas 28 leitos disponíveis no Estado, que pode entrar em colapso a qualquer momento nos próximos dias.  

“Apenas 28 leitos para colapsar. Está só no começo da piora, sem se recuperar de dezembro e janeiro. Sem nenhuma perspectiva de abertura de novos leitos ou muito poucos”.

Croda destaca que o motivo do novo pico de casos e internações está relacionado com a circulação da nova variante, que teve o primeiro caso confirmado no Estado na quarta-feira. “O que com certeza causou isso foram a nova variante, que é muito mais mais transmissível, e a falta de medidas preventivas – foi liberado até reunião com 120 pessoas”.

TEMOR

O infectologista conclui que, se a tendência se manter e nada for feito até o fim da próxima semana, Mato Grosso do Sul estará em colapso. “Falta pouco: os 100% de ocupação estão próximos”.  

O secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, afirma que a situação atual é resultado da desobediência da população aos protocolos de biossegurança e da falta de adesão dos gestores municipais.  

“Nós estamos colhendo o que plantamos, frutos da desobediência civil do Estado. A população não contribui para o isolamento social, e tem uma parcela que acha que usar máscara é inapropriado, o que faz com que haja um alto grau de transmissibilidade, que aumenta o número de óbitos e internações”, ressalta.  

Resende complementa que a falta de adesão dos municípios é em razão do medo dos gestores quanto à reação da população. “Gestores seguem as pressões da população dos municípios, e as regras que deveriam ser adotadas não são adotadas e o resultado é isso”.

De acordo com o secretário, a alta nos registros também está relacionada à cepa P.1, que possui um alto grau de agressividade e transmissibilidade do vírus. “A variante tem um contágio muito mais forte, uma quantidade muito maior de vírus e pode estar presente em várias regiões do Estado já. Nós vamos ter um quadro grave se não tivermos a adesão imediata dos prefeitos às medidas que devem ser adotadas pelos gestores municipais”.

O secretário ainda pede para que os municípios de MS acelerem a vacinação da população dos grupos de risco e apliquem as doses disponíveis o mais rápido possível. “Vacina não tem de estar na geladeira, tem de estar no braço de cada cidadão do grupo de risco. Temos de convocar toda a população para a imunização”.

 

HOSPITALIZADOS

Segundo o boletim epidemiológico publicado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), do total de internados, 361 estão em leitos clínicos (232 em hospitais públicos e 129 em hospitais privados) e 322 estão em leitos de UTI (247 públicos e 71 privados).  

Conforme dados do sistema Mais Saúde, do governo do Estado, Mato Grosso do Sul tem 88,01% de ocupação das vagas de UTI para tratamento exclusivo da Covid-19. A Capital está com 96,15% da ocupação de leitos.  

A macrorregião de Dourados apresentou a maior taxa de ocupação nesta quinta-feira, 94%, seguida por Campo Grande, 91%, Três Lagoas, 88%, e Corumbá, 75%. Além dos pacientes com coronavírus que estão hospitalizados, Mato Grosso do Sul conta com 8.581 casos confirmados em isolamento domiciliar.  

ALÉM DA CAPACIDADE

O pronto-socorro do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap-UFMS) está operando com 26 pacientes além de sua capacidade, equivalente a 236,84% de ocupação. Ao todo, são 19 leitos na unidade, que atende 45 pacientes atualmente.

O hospital fechou parcialmente a ala na segunda-feira (1º) por causa da superlotação, quando estava com 100% de ocupação. A unidade só está atendendo pacientes enviados com vaga zero (urgência máxima) pela regulação da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), responsável por distribuir os pacientes. Mesmo lotado, o hospital é obrigado a aceitar.

No Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, unidade de referência para tratamento da doença no Estado, todos os leitos ocupados são de pacientes com suspeita ou confirmados com coronavírus. Dos 118 leitos no local, 108 estão ocupados.

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Audiência Conjunta

MPMS intensifica negociações para destravar impasse na Santa Casa

Audiência reuniu Judiciário, Governo do Estado, Prefeitura e direção do hospital para buscar uma solução consensual à crise financeira e assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo SUS

28/06/2026 12h30

Foto: Divulgação

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A busca por uma solução definitiva para a crise enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande voltou ao centro das discussões entre as principais instituições públicas de Mato Grosso do Sul.

Em audiência conjunta realizada no Fórum da Capital, representantes do Ministério Público Estadual (MPMS), do Poder Judiciário, do Governo do Estado, da Prefeitura de Campo Grande e da direção do hospital discutiram medidas para garantir a retomada integral dos atendimentos prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na maior unidade hospitalar do Estado.

O encontro faz parte de um modelo de cooperação judiciária conduzido pelos juízes Eduardo Lacerda Trevisan e Cláudio Müller Pareja e integra uma série de tratativas voltadas à preservação da assistência hospitalar, diante das dificuldades financeiras enfrentadas pela instituição e dos impactos na rede pública de saúde.

Segundo o Ministério Público, a prioridade é construir uma solução consensual entre os entes públicos e a Santa Casa, evitando medidas mais drásticas e assegurando a continuidade dos serviços oferecidos à população.

MPMS busca acordo para restabelecer atendimentos

O Ministério Público acompanha a situação da Santa Casa há quase dois anos.

Durante a audiência, os promotores de Justiça Marcos Roberto Dietz, Daniella Costa da Silva e Daniela Cristina Guiotti reforçaram que a ação judicial proposta pela instituição tem como principal objetivo garantir a retomada integral dos atendimentos do SUS e preservar o acesso da população aos serviços de saúde.

Além da normalização do atendimento, o MPMS defende a realização de auditorias para ampliar a transparência sobre os custos operacionais da unidade e a aplicação dos recursos públicos destinados ao hospital.

Conforme os promotores, a atuação do Ministério Público busca conciliar os interesses das partes envolvidas, preservando o funcionamento da Santa Casa sem a necessidade de uma intervenção administrativa.

Também participaram da audiência os promotores Gevair Ferreira Lima Júnior e Paulo Roberto Ishikawa, coordenador do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor).

Estado defende mudanças na gestão

Representando o Governo de Mato Grosso do Sul, integrantes da administração estadual defenderam uma ampla reestruturação da Santa Casa, especialmente na governança institucional e no modelo de gestão financeira.

A avaliação apresentada durante a audiência é de que o hospital acumula sucessivos déficits financeiros ao longo dos últimos anos, situação que compromete sua sustentabilidade e exige mudanças na relação contratual mantida com os entes públicos.

Para o Estado, a revisão do modelo de financiamento é considerada necessária para garantir maior equilíbrio financeiro e segurança na prestação dos serviços de saúde.

Município negocia novo convênio

A Procuradoria-Geral do Município informou que participa das negociações em conjunto com o MPMS e o Governo do Estado para elaboração de uma nova minuta de convênio entre a Prefeitura e a Santa Casa.

Segundo a procuradora-geral Cecília Saad Cruz Rizkallah, o contrato atualmente em vigor tornou-se incompatível com a realidade da instituição após sucessivas alterações ao longo dos anos.

De acordo com o município, o instrumento já acumula mais de 40 aditivos, circunstância que dificulta sua execução e exige uma reformulação.

A administração municipal também afirmou que os repasses financeiros ao hospital permanecem em dia e destacou que recursos expressivos continuam sendo destinados à manutenção da unidade.

Auditoria aponta dificuldades

Outro tema debatido durante a audiência foi a auditoria que está sendo realizada para avaliar a situação financeira da Santa Casa.

O controlador-geral do Estado, Carlos Eduardo Girão, informou que os trabalhos enfrentam dificuldades em razão do acesso limitado a documentos considerados essenciais para a conclusão da análise, entre eles balanços financeiros e informações administrativas.

Segundo ele, parte da documentação solicitada foi entregue com atraso ou ainda não foi disponibilizada, o que pode comprometer o andamento da auditoria. Apesar disso, um relatório preliminar deverá subsidiar as próximas decisões judiciais relacionadas ao caso.

Hospital cobra reequilíbrio financeiro

Representando a Santa Casa, o advogado Carmelino de Arruda Rezende afirmou que a judicialização ocorreu somente após diversas tentativas frustradas de negociação entre o hospital e os gestores públicos.

Segundo ele, o principal entrave permanece sendo o desequilíbrio financeiro enfrentado pela instituição. A defesa sustenta que os valores atualmente pagos pelos serviços prestados estão defasados e que também há necessidade de quitação de débitos acumulados.

Ainda conforme a Santa Casa, a unidade depende praticamente de recursos públicos para manter seu funcionamento e não consegue sustentar o atual nível de atendimento sem uma recomposição financeira compatível com os custos operacionais.

A instituição acrescentou que passa regularmente por auditorias internas e externas e que permanece sob fiscalização dos órgãos públicos.

Na avaliação da direção do hospital, a ação judicial tornou-se necessária diante da ausência de avanços nas negociações e da falta de atualização dos contratos, situação que, segundo a entidade, compromete diretamente a capacidade de atendimento à população.

Ao final da audiência, as partes reafirmaram o compromisso de manter as negociações em andamento.

A expectativa é de que novas reuniões sejam realizadas para construir um acordo que assegure a continuidade dos atendimentos do SUS e ofereça maior estabilidade financeira à Santa Casa, considerada referência em procedimentos de média e alta complexidade em Mato Grosso do Sul

Práticas Discriminatórias

Regra contra crianças com autismo coloca condomínio na mira do MPMS em Campo Grande

Recomendação cobra o fim de regras restritivas e adverte que condutas discriminatórias podem configurar crime previsto na Lei Brasileira de Inclusão

28/06/2026 11h34

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) expediu uma recomendação ao Condomínio Residencial Saint Martin, localizado na Rua Vista Alegre, nº 268, no Bairro Jardim São Lourenço, em Campo Grande, para impedir a criação ou aplicação de regras que restrinjam o uso das áreas comuns por crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Publicado no Diário Oficial da instituição na última sexta-feira (26), o documento alerta que práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência podem, em tese, configurar crime previsto na Lei Brasileira de Inclusão.

A medida foi adotada pela 67ª Promotoria de Justiça após a instauração de um procedimento administrativo para apurar situações envolvendo uma criança diagnosticada com autismo e discussões internas sobre a possibilidade de estabelecer normas específicas para limitar o acesso de pessoas com deficiência às áreas comuns do condomínio.

Conforme o Ministério Público, a investigação identificou a existência de debates sobre regras diferenciadas direcionadas a moradores com deficiência.

Na avaliação da Promotoria, eventual imposição de restrições direcionadas exclusivamente a pessoas com deficiência, sem respaldo técnico ou legal, afronta princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da inclusão.

A recomendação também cita a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que asseguram o direito de acesso e participação plena dessas pessoas em todos os espaços da sociedade.

Regras não podem restringir pessoas com deficiência

Na recomendação, o promotor de Justiça Paulo César Zeni determina que o condomínio deixe de criar, aprovar ou aplicar qualquer norma que imponha restrições mais severas às pessoas com deficiência em relação aos demais moradores.

A orientação alcança crianças e adolescentes com TEA e envolve o uso de áreas comuns, como playgrounds, piscinas, salões de festas, quadras esportivas e demais espaços compartilhados.

O documento também estabelece que as regras de convivência devem ser aplicadas de forma igualitária, respeitando as adaptações razoáveis necessárias para garantir a inclusão e a participação das pessoas com deficiência na vida condominial.

Além disso, recomenda que a administração promova ações de conscientização voltadas a moradores, funcionários e prestadores de serviços sobre os direitos assegurados pela legislação.

MPMS alerta para possível responsabilização criminal

Um dos principais pontos da recomendação é o alerta de que práticas discriminatórias podem configurar, em tese, o crime previsto no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão, que trata da discriminação contra pessoas com deficiência.

O Ministério Público ressalta que a criação de regras específicas que restrinjam direitos em razão da deficiência pode gerar responsabilização nas esferas criminal, civil e administrativa.

Apesar do alerta, a recomendação possui caráter preventivo e não representa uma condenação ou o ajuizamento de uma ação judicial. O objetivo é orientar a administração condominial para que adote medidas capazes de evitar violações de direitos e assegurar o cumprimento da legislação vigente.

Condomínio terá prazo para responder

O Condomínio Residencial Saint Martin terá 15 dias para informar ao Ministério Público quais providências pretende adotar em relação à recomendação.

A resposta será analisada pela 67ª Promotoria de Justiça, que acompanhará o caso e poderá adotar outras medidas legais caso as orientações não sejam observadas.

Entre as providências recomendadas estão a revisão de normas internas, a garantia de tratamento igualitário às pessoas com deficiência e a adoção de medidas voltadas à promoção da inclusão e da acessibilidade no ambiente condominial.

O MPMS também orienta que qualquer regra de convivência seja compatível com os princípios constitucionais e com a legislação de proteção às pessoas com deficiência.

Inclusão como dever coletivo

Na fundamentação da recomendação, o Ministério Público destaca que ambientes privados de uso coletivo, como condomínios residenciais, também estão sujeitos às normas de proteção dos direitos das pessoas com deficiência.

Para a Promotoria, assegurar que crianças e adolescentes com autismo possam utilizar os espaços comuns em igualdade de condições com os demais moradores é uma obrigação que decorre da Constituição Federal e da Lei Brasileira de Inclusão.

Com a recomendação, o MPMS busca prevenir novos conflitos, promover uma cultura de respeito à diversidade e garantir que nenhuma criança ou adolescente seja privada do convívio social ou do acesso às áreas comuns do condomínio em razão de sua condição.

Posicionamento

O Correio do Estado procurou a administração do Condomínio Residencial Saint Martin para comentar a recomendação expedida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul e esclarecer se as medidas apontadas no documento chegaram a ser discutidas ou adotadas. Até a publicação desta reportagem, não houve retorno.

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