Conforme nota enviada pela Santa Casa de Campo Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a aplicação de multa diária à Prefeitura de Campo Grande e ao Estado de Mato Grosso do Sul pela crise enfrentada pelo Hospital.
A entidade apresentou recurso na última terça-feira (12) ao Tribunal, alegando descumprimento da ordem para a apresentação do plano de ação destinado ao atendimento integral do Hospital, enquanto o Hospital segue disponibilizando as informações necessárias e participando de todas as reuniãos a que é convocada.
"Essa postura de alheamento contribui para a manutenção da situação calamitosa vivida pelo Nosocômio, reclamando, em decorrência do descompromisso dos Gestores para com a saúde pública de nosso Estado, a necessidade de imposição de medidas coercitivas severas para obrigá-los à obediência das decisões judiciais proferidas, já que são refratários ao cumprimento do seu dever legal e constitucional de efetivamente garantir a prestação de saúde à população, porque édisso que se trata", afirmou o Hospital na ação a qual o Correio do Estado teve acesso.
Segundo a Santa Casa, o pedido do recurso foi aceito pelo TJMS, que determinou a aplicação de multa diária ao Estado e ao Município no valor de R$ 100 mil por dia, pela ausência de apresentação e executação do plano emergencial destinado à regularização dos pagamentos devidos ao Hospital.
No documento do julgamento, por maioria, contra o parecer, deram parcial provimento ao recurso elevando a multa, nos termos do voto do relator, com acréscimos do 1º vogal.
Na decisão proferida nesta quarta-feira (13), o Tribunal teria reconhecido a gravidade e ressaltou que os órgãos públicos foram omissos frente à situação da saúde pública.
A Santa Casa é custeada por aportes do Governo do Estado, do Município e do Governo Federal e alega que o repassado atualmente (R$ 32,9 milhões mensais) não é suficiente para cobrir as despesas operacionais, pedindo reajuste para R$ 45 milhões.
Em nota, o Hospital afirmou que a decisão "reforça a importância da Santa Casa para a saúde pública e evidencia a necessidade da adoção de medidas concretas por parte do Estado e do Município para garantir a continuidade da assistência prestada à população com qualidade".
Relembre
Em 2025, a 76ª Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública que resultou na obrigatoriedade do Estado e do Município a apresentarem um plano de ação no prazo de 90 dias, com medidas para regularizar os serviços médicos, recompor estoques de medicamentos e insumos, além de organizar o pronto-socorro para reduzir a superlotação.
Inicialmente,a Justiça determinou que, em caso de descumprimento, haveria sequestro mensal de R$ 12 milhões das contas do Estado e do Município. Porém, posteriormente, o bloqueio foi substituído por multa diária de R$ 5 mil.
O Estado recorreu, alegando ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual e ingerência judicial em políticas públicas, porém teve seu pedido negado.
No mês passado (abril de 2026), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pediu o bloqueio das verbas do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande para garantir os serviços de atendimento no Hospital.
Para o MP, se os entes públicos continuam regulando pacientes para a Santa Casa, é indispensável que garantam condições mínimas para que essas pessoas sejam atendidas de forma digna.
Relatórios do Conselho Regional de Medicina (CRM) mostram que a Santa Casa tem superlotação superior a 500% da capacidade instalada, além da falta de insumos básicos e paralisações de atendimento por ausência de pagamento a profissionais.
Fonte: Google Trends

